Seguro Garantia para Cartórios: precisa apresentar garantia para adequação ao Provimento 227?
Solicite uma análise de Seguro Garantia e avalie uma alternativa para atender à exigência de garantia sem comprometer o caixa da serventia com o valor integral da cobertura.
- 60 diaspara regularizar após notificação de déficit
- 31 de marçoprazo anual das declarações
- Todo o Brasilatendimento a serventias
- Atendimento especializado
- Cotação com seguradoras
- Análise individual da operação
- Atendimento em todo o Brasil
Seu cartório identificou déficit na cobertura das obrigações trabalhistas?
A Corregedoria competente avalia se os bens e direitos declarados pelo delegatário são suficientes para cobrir o passivo trabalhista apurado. Quando não são, a serventia precisa regularizar a situação, e uma das possibilidades é apresentar uma garantia adequada ao valor apurado.
Déficit identificado
A análise demonstra diferença entre os bens e direitos declarados e o valor necessário para cobertura das obrigações trabalhistas consideradas.
Necessidade de regularização
A serventia deve avaliar quais medidas são admitidas para atender à exigência apresentada pela Corregedoria competente.
Apresentação de garantia
Quando admitido para o caso, o Seguro Garantia pode ser avaliado como uma das alternativas disponíveis.
Como o Seguro Garantia pode ajudar
Em vez de necessariamente manter todo o valor da garantia imobilizado, a serventia pode contratar uma apólice emitida por uma seguradora, desde que a modalidade e as condições sejam aceitas para o caso concreto.
Preservação do caixa
Evite, quando possível, imobilizar o valor integral utilizado como garantia.
Capacidade financeira
Preserve recursos para a operação cotidiana da serventia.
Processo especializado
Conte com profissionais para estruturar a solicitação junto às seguradoras.
Cobertura adequada
A operação é analisada de acordo com o valor e as condições necessárias para o caso.
Recebeu uma notificação ou precisa apresentar uma garantia?
Compartilhe as informações básicas do seu caso pelo WhatsApp. Nossa equipe analisa a operação e verifica as possibilidades disponíveis no mercado segurador.
Sem compromisso. Contratação sujeita à análise e aceitação da seguradora e às exigências aplicáveis ao caso.
Seguro Garantia x Fiança Bancária
As duas são formas de garantia contratadas com terceiros. As diferenças estão em quem emite, como se cobra e o que cada uma consome da sua estrutura financeira.
| Critério | Seguro Garantia | Fiança Bancária |
|---|---|---|
| Emissão | Contratação por seguradora | Contratação por instituição financeira |
| Análise | Análise de crédito do tomador | Análise de crédito do cliente |
| Custo | Prêmio de seguro | Cobrança de tarifa ou comissão |
| Limite bancário | Pode preservar linhas bancárias, dependendo da operação | Pode consumir limite bancário |
| Recursos | Não exige necessariamente o depósito integral do valor garantido | Condições dependem da instituição |
A alternativa mais adequada depende da situação financeira da serventia, das condições oferecidas e dos requisitos estabelecidos para a garantia.
Como contratar
Solicite a análise
Converse com nossa equipe pelo WhatsApp e informe o valor aproximado da garantia.
Envie a documentação
Nossa equipe informa os documentos necessários para análise.
Análise das seguradoras
A operação é submetida às seguradoras com capacidade para avaliar o risco.
Emissão da apólice
Após aprovação, contratação e atendimento das condições, a apólice poderá ser emitida.
Quais informações ajudam na cotação?
A documentação necessária pode variar conforme a seguradora e as características da operação. Em geral, ajudam na análise:
- Identificação da serventia
- CNPJ, quando aplicável
- Identificação do titular ou responsável
- Valor da garantia necessária
- Documento ou comunicação que originou a exigência
- Demonstrações ou informações financeiras eventualmente solicitadas
- Documentação relacionada ao passivo ou ao cálculo realizado
Provimento 227: o que o titular do cartório precisa saber
O Provimento nº 227, de 9 de junho de 2026, da Corregedoria Nacional de Justiça, regulamenta o dever de transparência e de demonstração de solvência trabalhista pelos delegatários das serventias extrajudiciais. Foi publicado no DJe do CNJ em 11 de junho de 2026 e entrou em vigor 60 dias depois, em 10 de agosto de 2026.
- Passivo trabalhista
- Declaração anual, até 31 de março, com base na posição de 31 de dezembro do exercício anterior, abrangendo todos os prepostos em atividade.
- Solvência trabalhista
- Declaração dos bens e direitos que o delegatário identifica para cobrir o passivo apurado.
- Primeiro ano
- Na transição, as duas declarações tiveram prazo de 30 dias a partir da entrada em vigor.
Quem o Provimento alcança
Os delegatários das serventias extrajudiciais. As disposições não se aplicam às serventias enquadradas na Classe I do Provimento nº 213/2026 nem às que estão sob regime de interinidade.
O que é o déficit de cobertura
A Corregedoria competente avalia anualmente a declaração de solvência e verifica se os bens e direitos identificados bastam para cobrir o passivo trabalhista apurado. Quando a cobertura é integral, o delegatário está em situação regular, sem obrigações adicionais. Quando não é, a diferença constatada é o déficit de cobertura.
Existe prazo de 60 dias?
Sim. Segundo o art. 13 do Provimento, constatado o déficit, o delegatário é notificado e tem 60 dias para promover a regularização da solvência ou apresentar garantia idônea correspondente ao valor do montante apurado.
- Início da contagem: a notificação do delegatário pela Corregedoria.
- Quem cumpre: o delegatário titular da serventia.
- Obrigação: regularizar a solvência ou apresentar garantia idônea no valor apurado.
- Descumprimento: sujeita o delegatário às medidas cautelares e disciplinares pertinentes.
Onde o Seguro Garantia pode entrar
A norma fala em garantia idônea. O Seguro Garantia pode ser avaliado como uma das formas de apresentá-la, ao lado de outras modalidades. A aceitação da modalidade e das condições da apólice depende das regras aplicáveis e da análise da Corregedoria competente.
De quem é a responsabilidade
As obrigações trabalhistas continuam sendo do delegatário. O Provimento cria deveres de declaração e acompanhamento, sem transferir essa responsabilidade ao Poder Público.
Fonte: Provimento CN-CNJ nº 227/2026, no portal de atos do CNJ. Consulte sempre o texto oficial e a Corregedoria do seu estado.
Perguntas frequentes
O que é Seguro Garantia para cartório?
É uma apólice em que a seguradora garante o cumprimento de uma obrigação assumida pelo tomador. No contexto do Provimento 227, pode ser avaliado como forma de apresentar garantia para o déficit de cobertura trabalhista apurado na serventia.
O Provimento 227 exige Seguro Garantia?
Não especificamente. O Provimento prevê que, constatado déficit, o delegatário regularize a solvência ou apresente garantia idônea no valor apurado. O Seguro Garantia é uma das alternativas que podem ser avaliadas, sujeita à aceitação da Corregedoria competente.
Como funciona o Seguro Garantia para serventias extrajudiciais?
O titular, como tomador, contrata a apólice com uma seguradora, que analisa o risco e emite a garantia no valor necessário. A apólice é apresentada à autoridade competente, que avalia sua aceitação.
O Seguro Garantia pode ser utilizado para cobrir déficit trabalhista?
Pode ser avaliado para isso, desde que a modalidade e as condições da apólice sejam aceitas para o caso concreto pela Corregedoria competente.
Quanto custa um Seguro Garantia para cartório?
Não há preço de tabela. O custo é o prêmio definido pela seguradora para cada operação, e só é conhecido após a análise.
Como é calculado o preço?
A seguradora considera fatores como o valor garantido, o prazo de vigência da apólice e a análise cadastral e financeira do tomador. Cada seguradora aplica seus próprios critérios.
Qual valor pode ser garantido?
O valor de referência é o montante apurado pela Corregedoria como déficit de cobertura. O limite que cada seguradora aceita depende da análise da operação.
Seguro Garantia substitui fiança bancária?
São modalidades diferentes de garantia. Qual delas é aceita e mais adequada depende das regras aplicáveis, da autoridade competente e das condições oferecidas a cada serventia.
Quais documentos são necessários?
Variam conforme a seguradora e a operação. Em geral, pedem-se dados da serventia e do titular, o valor da garantia, a comunicação que originou a exigência e informações financeiras ou do cálculo do passivo.
Quanto tempo leva para emitir a apólice?
Depende da análise da seguradora e do envio completo da documentação. O prazo é informado caso a caso, depois que a operação é avaliada.
Cartórios de qualquer estado podem contratar?
Atendemos serventias de todo o Brasil. A contratação depende da análise da seguradora, e a aceitação da garantia, das regras da Corregedoria do respectivo estado.
A contratação é automática?
Não. Toda operação passa por análise e aceitação da seguradora, que pode estabelecer condições específicas para a emissão da apólice.
Precisa apresentar uma garantia para sua serventia?
Solicite agora uma análise. Nossa equipe verifica as informações da operação e consulta as possibilidades disponíveis junto às seguradoras.
Seguro Garantia sujeito à análise e aceitação da seguradora. As condições, limites e coberturas dependem da operação e da apólice contratada.
As informações desta página possuem caráter informativo e não substituem orientação jurídica ou determinação da Corregedoria competente.