Lei 11.442/2007 · art. 13Os três seguros obrigatórios
A Lei 14.599/2023 alterou o art. 13 da Lei 11.442/2007. Desde então, RCTR-C, RC-DC e RC-V são obrigatórios no transporte rodoviário remunerado de cargas. Eles protegem riscos diferentes e um não substitui o outro.
ObrigatórioRCTR-C
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Cobre perdas ou danos à carga em acidente com o veículo: colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão.
Base: art. 13, I, da Lei 11.442/2007.
Obrigatório desde 2023RC-DC
Responsabilidade Civil do Transportador por Desaparecimento de Carga
Cobre o desaparecimento da carga por roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão previstos em lei.
Base: art. 13, II, da Lei 11.442/2007 e Resolução CNSP 472/2024.
Obrigatório desde 2023RC-V
Responsabilidade Civil de Veículo
Cobre danos corporais e materiais a terceiros causados pelo veículo ou pela carga durante a atividade de transporte.
Base: art. 13, III, da Lei 11.442/2007 e Resoluções CNSP 478/2024 e 488/2026.
Apólice única e PGR
RCTR-C e RC-DC devem ser contratados em apólice única para cada ramo, por segurado, vinculada ao RNTRC e a um Plano de Gerenciamento de Riscos acordado com a seguradora. O RC-V tem regramento próprio e pode ser globalizado para a frota.