Guia atualizado · agosto de 2026

Seguro de transporte de carga: RCTR-C, RC-DC e RC-V

Entenda o que cada seguro obrigatório cobre, quem deve contratar e como funciona a comprovação perante a ANTT.

Resposta rápida: quem presta transporte rodoviário remunerado de cargas deve manter três seguros: RCTR-C, para perdas ou danos à carga em acidentes; RC-DC, para roubo, furto e outros eventos de desaparecimento; e RC-V, para danos corporais e materiais a terceiros. A falta de comprovação pode suspender o RNTRC até a regularização.

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Lei 11.442/2007 · art. 13

Os três seguros obrigatórios

A Lei 14.599/2023 alterou o art. 13 da Lei 11.442/2007. Desde então, RCTR-C, RC-DC e RC-V são obrigatórios no transporte rodoviário remunerado de cargas. Eles protegem riscos diferentes e um não substitui o outro.

Obrigatório

RCTR-C

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

Cobre perdas ou danos à carga em acidente com o veículo: colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão.

Base: art. 13, I, da Lei 11.442/2007.

Obrigatório desde 2023

RC-DC

Responsabilidade Civil do Transportador por Desaparecimento de Carga

Cobre o desaparecimento da carga por roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão previstos em lei.

Base: art. 13, II, da Lei 11.442/2007 e Resolução CNSP 472/2024.

Obrigatório desde 2023

RC-V

Responsabilidade Civil de Veículo

Cobre danos corporais e materiais a terceiros causados pelo veículo ou pela carga durante a atividade de transporte.

Base: art. 13, III, da Lei 11.442/2007 e Resoluções CNSP 478/2024 e 488/2026.

Atenção à mudança do RC-V em 2026

A Resolução CNSP 488/2026 esclareceu que a cobertura obrigatória alcança eventos enquanto o veículo estiver efetivamente em atividade de transporte. A proteção fora dessa atividade depende de extensão expressa na apólice.

Apólice única e PGR

RCTR-C e RC-DC devem ser contratados em apólice única para cada ramo, por segurado, vinculada ao RNTRC e a um Plano de Gerenciamento de Riscos acordado com a seguradora. O RC-V tem regramento próprio e pode ser globalizado para a frota.

Responsabilidade de contratação

Quem deve contratar cada seguro?

A obrigação alcança transportadores rodoviários remunerados de cargas, pessoas físicas ou jurídicas. A responsabilidade muda quando há subcontratação de TAC.

SituaçãoRCTR-C e RC-DCRC-VPonto de atenção
ETC ou CTCA empresa ou cooperativaA empresa ou cooperativaDados da apólice devem corresponder ao RNTRC.
TAC contratado diretamenteO próprio TACO próprio TACOs três seguros são exigidos.
TAC subcontratadoContratante emissor do conhecimento e manifestoContratante, por viagem, em nome do TACRC-V pode ser coletivo para TACs subcontratados.
Dono da mercadoriaSeguro facultativo dos próprios bensNão substitui o seguro do transportadorPode exigir cópia da apólice ao contratar o frete.

Seguro não pode ser descontado do frete do TAC

O art. 13-B da Lei 11.442/2007 impede descontar do frete do TAC valores de taxa administrativa e seguros, prevendo indenização em caso de descumprimento.

Coberturas sem confusão

RCTR-C, RC-DC e RC-V: comparativo rápido

CritérioRCTR-CRC-DCRC-V
Risco principalPerdas ou danos à carga em acidentes listados em leiRoubo, furto e outros desaparecimentosDanos corporais e materiais a terceiros
Não substituiRC-DC, RC-V ou cascoRCTR-C, RC-V ou cascoSeguro de carga ou casco do próprio veículo
Regra operacionalApólice única e PGRApólice única e PGRPode ser globalizado para toda a frota
Limites essenciaisConforme operação e contratoConforme operação e contrato35.000 DES para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais, por veículo
FranquiaCondições contratuaisCondições contratuaisVedada na cobertura obrigatória

O caminhão e implementos precisam de cobertura própria

Os três seguros são de responsabilidade civil e não protegem o casco do próprio caminhão, implementos ou perda do ativo. Para isso, avalie o seguro de caminhão.

ANTT · RNTRC

Como funciona a comprovação perante a ANTT?

A Portaria SUROC 27/2025 prevê apresentação do frontispício da apólice ou certificado à fiscalização e intercâmbio automático de informações entre a ANTT e as seguradoras, mediante autorização do transportador.

  1. Lei 14.599/2023

    RCTR-C, RC-DC e RC-V passam a constar como seguros obrigatórios.

  2. Resolução ANTT 6.068/2025

    A contratação passa a integrar requisitos de inscrição e manutenção no RNTRC.

  3. Portaria SUROC 27/2025

    Detalha comprovação documental, troca de dados, TAC e suspensão.

  4. Ambiente de produção

    Webservice entra em produção, conforme cronograma de implantação da SUROC.

Falta de comprovação pode suspender o RNTRC

A falta de comprovação pode suspender o RNTRC até a regularização. Transportar com o registro suspenso pode gerar multa de R$ 3.000,00.

Importante: a multa não é cobrança automática pela simples falta de uma apólice; relaciona-se à realização do transporte com registro suspenso, pendente ou cancelado.

Conferência inicial

Pré-checagem documental

Use esta lista para identificar pendências antes de falar com a corretora ou seguradora.

O que já foi confirmado?

Nada é enviado ou armazenado. A contagem acontece somente no seu navegador.

0 de 5 itens marcados. Comece conferindo os documentos da operação.

Esta lista é informativa e não confirma regularidade perante a ANTT ou cobertura de sinistro.

Revisar com um especialista
Operação diária

Averbação e PGR: o que precisa funcionar

Averbar é comunicar os embarques à seguradora, nos dados e prazos do contrato. A integração costuma usar informações de CT-e ou MDF-e; omissões, divergências ou atrasos podem comprometer a análise da cobertura.

O PGR de RCTR-C e RC-DC é acordado entre transportador e seguradora e pode incluir rastreamento, cadastro de motoristas, limites por viagem, rotas autorizadas e escolta. DDR ou seguro facultativo do dono da carga não substituem as coberturas obrigatórias.

Cotação responsável

O que influencia o preço?

Não existe preço único: cada seguradora analisa o risco e define aceitação e condições próprias.

RCTR-C e RC-DC

Carga e movimento

  • Tipo e valor das mercadorias
  • Volume, limites por viagem e rotas
  • Histórico de sinistros
  • PGR e tecnologia adotada
RC-V

Frota e responsabilidade

  • Quantidade e perfil dos veículos
  • Atividade e área de circulação
  • Limites contratados
  • Extensões além da cobertura obrigatória
Documentos

Dados para a proposta

  • CPF/CNPJ e RNTRC
  • Frota e TACs
  • Estimativa de embarques
  • Apólices, PGR e sinistros atuais
Dúvidas objetivas

Perguntas frequentes sobre seguro de transporte

Quais seguros são obrigatórios?

RCTR-C, RC-DC e RC-V, conforme o art. 13 da Lei 11.442/2007, com redação da Lei 14.599/2023.

O RC-DC ainda é facultativo?

Não. O RC-DC tornou-se obrigatório em 2023; a denominação antiga RCF-DC não reflete a regra atual.

O RCTR-C cobre roubo de carga?

Não. Roubo, furto e outros desaparecimentos são tratados pelo RC-DC.

Quando o RC-V obrigatório cobre o veículo?

Durante a efetiva atividade de transporte, salvo extensão expressa em contrato.

O TAC precisa dos três seguros?

Quando contratado diretamente, sim. Na subcontratação, RCTR-C e RC-DC são do contratante emissor do conhecimento e manifesto; o RC-V é contratado por viagem em nome do TAC.

Como a ANTT verifica as apólices?

Por documentação na fiscalização e por intercâmbio automático de informações com seguradoras, conforme a Portaria SUROC 27/2025.

Como é calculado o preço?

Considera carga, valores, rotas, sinistros, PGR, frota e limites contratados, conforme análise de cada seguradora.

Transparência e atualização

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo revisado em 26/08/2026. As condições da apólice e a situação cadastral concreta devem ser confirmadas antes da contratação ou renovação.

Conteúdo informativo; não substitui condições contratuais, conferência do RNTRC ou orientação jurídica para um caso específico.

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