Seguro de transporte de cargas é obrigatório? O que diz a lei em 2026

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Seguro de transporte de cargas é obrigatório? O que diz a lei em 2026

Atualizado em 1º de setembro de 2026 · Leitura aproximada de 15 minutos

Entenda quando o seguro de transporte de cargas é obrigatório, quais seguros a transportadora deve contratar e o que muda para embarcadores em 2026.

Para a transportadora rodoviária remunerada, RCTR-C, RC-DC e RC-V são seguros obrigatórios. Para o proprietário da mercadoria, a situação exige uma análise diferente.

A legislação do transporte rodoviário prevê expressamente que o proprietário da mercadoria poderá contratar seguro facultativo de transporte nacional para proteger sua própria carga, independentemente dos seguros de responsabilidade civil do transportador.

Ao mesmo tempo, existem normas gerais e orientações históricas sobre seguros obrigatórios envolvendo bens pertencentes a pessoas jurídicas. Por isso, não é adequado transformar essa questão em uma afirmação genérica de que “todo embarcador é sempre obrigado a contratar seguro próprio da carga”.

Na prática, é necessário separar duas proteções:

Transportadora rodoviária remunerada: deve manter RCTR-C, RC-DC e RC-V, conforme a legislação aplicável.

Proprietário da mercadoria: pode estruturar seguro próprio para proteger seu patrimônio durante o transporte, devendo verificar também eventuais obrigações específicas decorrentes da operação, modalidade, contrato ou legislação aplicável.

Uma proteção não substitui automaticamente a outra.

Seguro de transporte de cargas é obrigatório? O que diz a lei em 2026

Índice

  1. Seguro de transporte de cargas é obrigatório?
  2. Por que existe tanta confusão sobre o assunto?
  3. Seguro do proprietário da mercadoria
  4. Seguros obrigatórios da transportadora
  5. O que é RCTR-C?
  6. O que é RC-DC?
  7. O que é RC-V?
  8. Quem deve contratar cada seguro?
  9. Seguro da transportadora protege totalmente o embarcador?
  10. O que acontece sem os seguros obrigatórios?
  11. Fiscalização da ANTT e RNTRC
  12. A importância da averbação
  13. Plano de Gerenciamento de Riscos
  14. Principais erros
  15. Checklist de conformidade
  16. Perguntas frequentes
  17. Conclusão

Seguro de transporte de cargas é obrigatório?

Depende de quem está contratando e de qual seguro estamos analisando.

Esse é o ponto mais importante para compreender a legislação.

O termo “seguro de carga” é utilizado no mercado para produtos que possuem finalidades diferentes.

De um lado, existe o seguro relacionado ao patrimônio do proprietário da mercadoria.

Do outro, existem seguros destinados às responsabilidades assumidas pelo transportador rodoviário.

No transporte rodoviário remunerado de cargas, a legislação atualmente estabelece três seguros obrigatórios para o transportador:

RCTR-C — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga;

RC-DC — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga;

RC-V — Responsabilidade Civil de Veículo.

Esses seguros não devem ser confundidos com a proteção que o proprietário da mercadoria pode contratar sobre seus próprios bens.

Uma indústria, por exemplo, pode contratar uma transportadora que esteja completamente regular em relação ao RCTR-C, RC-DC e RC-V e, mesmo assim, decidir manter uma apólice própria para proteger suas mercadorias.

Isso acontece porque os seguros protegem interesses diferentes.

Por que existe tanta confusão sobre a obrigatoriedade?

A dúvida existe porque o Brasil possui diferentes normas tratando do seguro de transportes.

O Decreto-Lei nº 73/1966, legislação histórica do Sistema Nacional de Seguros Privados, inclui determinadas situações envolvendo transporte de bens entre os seguros obrigatórios.

Por outro lado, a legislação específica do transporte rodoviário de cargas sofreu alterações importantes.

A Lei nº 14.599/2023 modificou a Lei nº 11.442/2007 e reorganizou significativamente as obrigações relacionadas aos seguros do transportador.

Além disso, o §8º do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007 prevê expressamente que:

o proprietário da mercadoria poderá, a seu critério, contratar seguro facultativo de transporte nacional para cobertura das perdas e danos dos bens e mercadorias de sua propriedade.

Essa contratação ocorre independentemente dos seguros de responsabilidade civil do transportador.

Por isso, atualmente não é prudente resumir a questão dizendo simplesmente:

“Toda empresa dona de mercadoria é obrigada a contratar seguro de carga.”

Também seria inadequado ignorar completamente outras normas que podem incidir sobre determinada operação.

A análise deve considerar:

natureza da empresa;

modal de transporte;

tipo de operação;

propriedade da mercadoria;

contratos comerciais;

responsabilidade assumida pelas partes;

legislação específica eventualmente aplicável;

e características da operação logística.

Já para o transportador rodoviário remunerado, a situação é muito mais objetiva:

RCTR-C, RC-DC e RC-V integram o conjunto de seguros obrigatórios.

Seguro do proprietário da mercadoria: como funciona?

O seguro contratado pelo proprietário da carga possui uma finalidade patrimonial.

Imagine uma indústria que vende R$ 700 mil em equipamentos e contrata uma transportadora para realizar a entrega.

A indústria possui um interesse financeiro evidente sobre aqueles bens.

Dependendo das condições comerciais, esse interesse pode permanecer com ela durante todo ou parte do percurso.

O seguro próprio da carga pode ser estruturado para proteger esse patrimônio contra riscos previstos na apólice.

Isso é diferente do seguro da transportadora.

O que determina quem possui o interesse sobre a carga?

A resposta pode depender de fatores como:

contrato de compra e venda;

responsabilidade pelo frete;

momento da transferência do risco;

condições comerciais;

modal utilizado;

local de entrega;

Incoterms, quando aplicáveis;

e demais obrigações assumidas entre vendedor e comprador.

Por isso, nem sempre a empresa que emitiu a nota fiscal é necessariamente aquela que permanecerá com o risco patrimonial durante todo o transporte.

É necessário analisar a operação.

O seguro próprio da carga é facultativo?

No contexto específico da Lei nº 11.442/2007, o proprietário da mercadoria pode contratar, a seu critério, seguro facultativo de transporte nacional para proteger seus bens.

Esse seguro é independente dos seguros obrigatórios do transportador.

Entretanto, isso não significa que seja possível declarar que nenhuma empresa proprietária de carga estará sujeita a qualquer outra obrigação securitária.

Existem normas gerais e situações específicas que podem exigir análise adicional.

Por isso, a redação mais segura é:

o seguro próprio da mercadoria não deve ser confundido com os seguros obrigatórios do transportador e sua necessidade jurídica precisa ser verificada conforme a operação concreta.

Do ponto de vista de gestão de riscos, mesmo quando facultativa, a contratação pode ser altamente relevante.

Por que o embarcador pode contratar seguro próprio?

Porque depender exclusivamente do seguro da transportadora pode deixar lacunas.

Imagine uma carga avaliada em R$ 1 milhão.

Durante o transporte ocorre uma perda.

O simples fato de a transportadora possuir seguro não significa automaticamente que o proprietário receberá R$ 1 milhão.

Será necessário analisar:

qual evento aconteceu;

quem foi responsável;

qual seguro foi acionado;

qual cobertura estava contratada;

qual era o limite;

se a viagem foi corretamente averbada;

se existiam exclusões;

se as condições de gerenciamento de riscos foram observadas;

e quais documentos comprovam o prejuízo.

O seguro próprio do embarcador pode permitir uma proteção mais alinhada ao patrimônio e às características da mercadoria.

Por isso, mesmo quando não houver obrigação específica para aquela contratação, existe uma questão diferente:

faz sentido financeiro transportar a mercadoria sem uma proteção própria?

Essa resposta depende do risco.

Seguros obrigatórios da transportadora

Aqui a situação é diferente.

A Lei nº 14.599/2023 alterou a Lei nº 11.442/2007 e estabeleceu os seguros obrigatórios aplicáveis ao transporte rodoviário remunerado de cargas.

São eles:

RCTR-C;

RC-DC;

RC-V.

Cada seguro possui uma finalidade.

Ter apenas um deles não significa estar completamente regular.

O que é RCTR-C?

RCTR-C significa:

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.

Sua finalidade está relacionada à responsabilidade do transportador por perdas ou danos sofridos pelas mercadorias em consequência de determinados acidentes envolvendo o veículo transportador.

Entre os eventos previstos estão situações como:

colisão;

abalroamento;

tombamento;

capotamento;

incêndio;

explosão.

Isso não significa que RCTR-C seja um seguro que cubra qualquer dano ocorrido com uma carga.

Ele possui:

condições;

limites;

riscos cobertos;

exclusões;

obrigações;

procedimentos de averbação;

e regras operacionais.

Portanto:

RCTR-C não é sinônimo de seguro completo da mercadoria.

Ele é um seguro de responsabilidade civil do transportador.

Seguro de transporte de cargas é obrigatório? O que diz a lei em 2026

O que é RC-DC?

RC-DC significa:

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga.

Sua finalidade está relacionada à responsabilidade do transportador em situações de desaparecimento da mercadoria decorrentes dos eventos previstos no seguro.

Podem estar envolvidos, conforme as condições aplicáveis, eventos como:

roubo;

furto;

apropriação indébita;

estelionato;

extorsão;

entre outras situações previstas contratualmente.

Um ponto importante:

o RC-DC não deve mais ser tratado como simplesmente facultativo.

A Lei nº 14.599/2023 passou a incluí-lo expressamente entre os seguros obrigatórios do transportador rodoviário de cargas.

Artigos antigos encontrados na internet podem ainda utilizar nomenclaturas ou explicações anteriores à alteração legislativa.

Por isso, é importante observar a data do conteúdo consultado.

O que é RC-V?

RC-V significa:

Responsabilidade Civil de Veículo.

Esse seguro possui outra finalidade.

Ele está relacionado aos danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado na operação de transporte rodoviário de cargas.

Portanto, não estamos falando do dano à própria carga.

Estamos falando, por exemplo, da responsabilidade perante terceiros decorrente de um acidente envolvendo o veículo utilizado na prestação do serviço.

Em 2026, a regulamentação do RC-V recebeu uma atualização importante.

A cobertura obrigatória está relacionada aos eventos ocorridos durante a efetiva prestação do serviço de transporte.

Proteções para situações fora dessa atividade podem ser contratadas adicionalmente, conforme produto e condições disponíveis.

Por isso, também é incorreto dizer:

“O RC-V obrigatório protege o caminhão o tempo inteiro.”

Além disso, RC-V não deve ser confundido com seguro de casco do próprio caminhão.

São proteções diferentes.

Quem deve contratar cada seguro?

ParticipanteSeguroFinalidadeSituação
Transportador rodoviário remuneradoRCTR-CResponsabilidade por danos à carga decorrentes dos eventos cobertosObrigatório
Transportador rodoviário remuneradoRC-DCResponsabilidade pelo desaparecimento da carga nos eventos cobertosObrigatório
Transportador rodoviário remuneradoRC-VResponsabilidade por danos corporais e materiais a terceiros durante a prestação do serviçoObrigatório
Proprietário da mercadoriaSeguro próprio de transporteProteger o interesse patrimonial sobre a cargaDeve ser analisado conforme operação e legislação aplicável
Proprietário pessoa físicaSeguro próprio de transporteProteger seu bem ou mercadoriaEm regra, contratação facultativa
Transportador ou embarcadorCoberturas adicionaisAmpliar a proteção para riscos específicosConforme necessidade e contrato

Essa tabela ajuda a compreender por que não existe apenas um produto chamado genericamente de:

“seguro obrigatório de carga”.

A posição ocupada pela empresa na operação é determinante.

O seguro da transportadora substitui o seguro do embarcador?

Não automaticamente.

Essa é uma das confusões mais frequentes.

RCTR-C e RC-DC estão relacionados à responsabilidade do transportador diante da mercadoria.

RC-V está relacionado à responsabilidade por danos corporais e materiais a terceiros.

O seguro próprio da mercadoria protege outro interesse:

o patrimônio do proprietário dos bens.

Imagine que uma mercadoria sofra uma perda durante a viagem.

Para saber qual seguro será acionado, será necessário compreender:

o evento;

a responsabilidade;

as coberturas;

os limites;

as exclusões;

as condições da operação.

Por isso, a existência do seguro da transportadora não significa que o proprietário da carga tenha uma proteção patrimonial irrestrita.

E se a empresa transportar carga própria?

Outra dúvida comum é:

quem transporta apenas sua própria mercadoria precisa de RCTR-C, RC-DC e RC-V?

O RNTRC está relacionado ao transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.

Uma indústria que utiliza veículos exclusivamente para movimentar seus próprios produtos não se transforma automaticamente em transportadora rodoviária remunerada apenas por realizar essa movimentação.

Por isso, é necessário distinguir:

transporte de carga própria

de

prestação remunerada de serviço de transporte para terceiros.

Se a empresa também prestar transporte para terceiros, o enquadramento muda e deve ser analisado.

E quando existe subcontratação de TAC?

A subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas possui regras próprias.

Nessas operações, é necessário verificar:

quem é o contratante;

quem emite os documentos de transporte;

quem contrata os seguros;

como ocorre a averbação;

qual veículo realizará a viagem;

e como o TAC está incluído na estrutura securitária.

Não basta presumir que o TAC possui individualmente todas as apólices necessárias.

A legislação estabelece responsabilidades específicas para o contratante do serviço.

Por isso, transportadoras que trabalham intensamente com agregados e autônomos devem revisar esse fluxo com atenção.

O que acontece se a transportadora não possuir os seguros obrigatórios?

A falta de RCTR-C, RC-DC ou RC-V deixou de ser apenas um problema contratual.

A ANTT passou a incorporar a comprovação desses seguros ao processo de inscrição e manutenção do:

RNTRC — Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.

Isso significa que a regularidade securitária passou a ter impacto direto na situação cadastral do transportador.

A fiscalização utiliza informações compartilhadas com o mercado segurador para verificar a existência e regularidade das apólices.

O descumprimento pode levar à:

suspensão do RNTRC, conforme as regras aplicáveis.

Na prática, isso pode impedir que a empresa continue prestando regularmente o serviço até a regularização.

Além disso, podem surgir consequências comerciais.

Embarcadores podem recusar transportadoras irregulares.

Gerenciadoras de riscos podem impedir determinadas operações.

Contratos podem exigir comprovação das apólices.

Clientes podem suspender novos embarques.

Portanto, os seguros obrigatórios passaram a ser também uma questão operacional.

Ter uma apólice significa estar regular?

Não necessariamente.

Possuir um PDF chamado “apólice” não significa que toda a operação está em conformidade.

É necessário verificar:

vigência;

CNPJ correto;

atividade segurada;

mercadorias;

rotas;

limites;

veículos;

averbações;

PGR;

obrigações contratuais;

e eventuais alterações na operação.

Imagine uma transportadora que contratou seguro quando transportava alimentos.

Meses depois começa a transportar eletrônicos de alto valor sem revisar sua estrutura securitária.

A existência da apólice antiga não significa automaticamente que a nova operação esteja adequadamente protegida.

A importância da averbação

A averbação é um dos elementos centrais do seguro de transporte.

Em termos práticos, ela permite comunicar as operações ou embarques à seguradora conforme as regras aplicáveis à apólice.

Dependendo da estrutura contratada, informações podem ser transmitidas por sistemas integrados aos documentos fiscais e de transporte.

Uma empresa pode possuir uma apólice vigente e, ainda assim, enfrentar problemas se determinado embarque não tiver sido corretamente informado quando isso era exigido.

Por isso, o processo precisa ser organizado.

A empresa deve saber:

quem averba;

quando averba;

qual sistema é utilizado;

quais documentos são transmitidos;

como as falhas são identificadas;

e como os comprovantes ficam armazenados.

Não trate a averbação como detalhe administrativo.

Ela faz parte da operação do seguro.

Plano de Gerenciamento de Riscos

Outro elemento importante é o:

PGR — Plano de Gerenciamento de Riscos.

RCTR-C e RC-DC possuem relação com medidas de gerenciamento de riscos estabelecidas entre transportador e seguradora.

Dependendo da operação, podem existir exigências relacionadas a:

rastreamento;

consulta e cadastro de motorista;

rotas;

horários;

locais de parada;

isca eletrônica;

escolta;

limites por veículo;

tipo de mercadoria;

equipamentos de segurança.

Mas existe uma cautela importante:

o descumprimento de uma regra do PGR não deve ser apresentado genericamente como negativa automática de qualquer sinistro.

Os efeitos precisam ser analisados conforme:

contrato;

evento;

obrigação descumprida;

circunstâncias do sinistro;

legislação;

e condições aplicáveis.

O que acontece com o embarcador sem seguro próprio?

Se a operação não estiver sujeita a obrigação específica e o proprietário decidir transportar sem seguro próprio, o principal risco é patrimonial.

Imagine uma indústria enviando:

R$ 800 mil em mercadorias.

Existe uma transportadora regularmente contratada.

Durante o trajeto ocorre um evento que provoca grande prejuízo.

A análise conclui que aquele evento específico não gera responsabilidade indenizável da transportadora dentro das condições aplicáveis.

O proprietário pode acabar suportando a perda.

Além do valor físico da carga, podem existir impactos como:

reposição;

atraso;

perda de venda;

paralisação;

multas contratuais;

custos logísticos;

insatisfação do cliente.

Nem todos esses prejuízos serão necessariamente seguráveis ou indenizáveis.

Por isso, a decisão de manter ou não seguro próprio deve considerar a capacidade financeira da empresa para absorver uma perda.

Seguro de transporte de cargas é obrigatório? O que diz a lei em 2026

Principais erros na contratação

1. Achar que RCTR-C cobre qualquer problema com a carga

Não cobre.

Sua finalidade é específica.

2. Tratar RC-DC como facultativo

Essa informação está desatualizada para o transportador rodoviário enquadrado na legislação atual.

3. Esquecer o RC-V

RCTR-C e RC-DC não substituem a responsabilidade por danos causados a terceiros.

4. Achar que seguro da transportadora substitui automaticamente o seguro da mercadoria

Os interesses protegidos são diferentes.

5. Contratar apenas pelo preço

Uma proposta mais barata pode possuir:

limites diferentes;

participações diferentes;

exigências diferentes;

coberturas diferentes;

condições diferentes.

Compare estruturas equivalentes.

6. Não revisar o LMG

O Limite Máximo de Garantia precisa ser compatível com a operação.

7. Falhar na averbação

Um processo de averbação desorganizado cria risco operacional.

8. Ignorar o PGR

A equipe responsável pelo transporte precisa conhecer as medidas contratualmente estabelecidas.

9. Utilizar artigo antigo como referência legal

A legislação dos seguros de transporte passou por alterações relevantes em 2023, 2024, 2025 e 2026.

Sempre confira a data da informação.

Checklist: sua empresa está em conformidade?

Antes do próximo embarque, confira:

1. Qual é a posição da empresa?

Proprietária da carga?

Transportadora?

Operador logístico?

Contratante de TAC?

Mais de uma dessas posições?

2. A empresa presta transporte remunerado para terceiros?

Se sim, verifique o enquadramento no RNTRC e os seguros obrigatórios.

3. RCTR-C está vigente?

Confira dados, limites e operação declarada.

4. RC-DC está vigente?

Não utilize a antiga premissa de que ele seria simplesmente facultativo.

5. RC-V está regular?

Confira também as condições relacionadas à efetiva prestação do serviço.

6. O proprietário possui seguro próprio?

Se não possui, analise:

necessidade jurídica;

contratos;

exposição patrimonial;

valor das mercadorias;

e capacidade de absorver perdas.

7. As mercadorias estão corretamente declaradas?

Mudanças precisam ser comunicadas.

8. Os valores por embarque estão dentro dos limites?

Compare o maior carregamento real com os limites contratados.

9. A averbação funciona corretamente?

Audite embarques recentes.

10. O PGR corresponde à operação atual?

Uma operação mudou?

Revise o gerenciamento de riscos.

11. Os documentos estão organizados?

Mantenha:

apólices;

averbações;

CT-es;

MDF-es;

notas fiscais;

comprovantes;

rastreamento;

documentos de entrega.

12. A renovação está próxima?

Não espere o último dia.

Use a renovação para revisar a operação inteira.

Como escolher o seguro adequado?

A escolha começa pelo diagnóstico da operação.

Antes de solicitar propostas, organize informações como:

tipo de mercadoria;

faturamento transportado;

movimentação mensal e anual;

maior valor por embarque;

origens;

destinos;

modais;

transportadores;

veículos;

histórico de sinistros;

medidas de gerenciamento de riscos.

Esses dados permitem que seguradoras diferentes analisem aproximadamente o mesmo risco.

Isso melhora a comparação.

Não compare apenas:

Seguradora A — R$ X

com

Seguradora B — R$ Y.

Compare:

coberturas;

limites;

participações;

PGR;

exclusões;

mercadorias;

rotas;

armazenagem;

averbação;

e preço.

O prêmio é apenas uma parte da proposta.

Perguntas frequentes

Seguro de transporte de cargas é obrigatório?

Depende de qual seguro e de quem está contratando. Para o transportador rodoviário remunerado, RCTR-C, RC-DC e RC-V são obrigatórios. O seguro próprio da mercadoria possui natureza diferente e sua necessidade deve ser analisada conforme a operação e as normas aplicáveis.

Quais seguros são obrigatórios para transportadoras?

Atualmente, no transporte rodoviário remunerado enquadrado na legislação, devem ser considerados:

RCTR-C, RC-DC e RC-V.

RC-DC ainda é facultativo?

Não para o transportador rodoviário sujeito à estrutura obrigatória criada pela legislação atual. A Lei nº 14.599/2023 incluiu o RC-DC entre os seguros obrigatórios.

RC-V é seguro do caminhão?

Não.

O RC-V está relacionado à responsabilidade por danos corporais e materiais causados a terceiros durante a atividade abrangida.

O seguro destinado aos danos do próprio veículo possui outra finalidade.

O dono da mercadoria pode contratar seguro próprio?

Sim.

A Lei nº 11.442/2007 prevê que o proprietário pode contratar, a seu critério, seguro facultativo de transporte nacional para proteger perdas e danos de seus bens, independentemente dos seguros de responsabilidade do transportador.

Eventuais obrigações específicas da operação precisam ser analisadas separadamente.

Se a transportadora tem seguro, minha mercadoria está totalmente protegida?

Não necessariamente.

É necessário analisar o evento, responsabilidade, coberturas, limites e condições.

Carga própria exige RNTRC?

O RNTRC está relacionado ao transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.

A movimentação exclusivamente de mercadoria própria não transforma automaticamente a empresa em transportadora remunerada.

Transportadora pode operar apenas com RCTR-C?

Não.

A estrutura obrigatória atual também envolve RC-DC e RC-V.

O que pode acontecer se a transportadora não tiver os seguros?

A irregularidade pode afetar a manutenção do RNTRC, inclusive com possibilidade de suspensão conforme as regras aplicáveis, além de provocar consequências comerciais e operacionais.

Seguro obrigatório cobre qualquer prejuízo?

Não.

Obrigatoriedade não significa cobertura irrestrita.

Cada seguro possui riscos, limites, condições e exclusões.

Conclusão

Responder se seguro de transporte de cargas é obrigatório exige primeiro identificar quem participa da operação.

Para o transportador rodoviário remunerado, a legislação atual é clara quanto à estrutura formada por:

RCTR-C + RC-DC + RC-V.

Esses seguros possuem finalidades diferentes e precisam ser tratados separadamente.

Para o proprietário da mercadoria, a análise é outra.

A legislação específica do transporte rodoviário prevê a possibilidade de contratação facultativa de seguro próprio de transporte nacional, independentemente dos seguros do transportador.

Ao mesmo tempo, outras normas e características específicas da operação podem exigir análise adicional.

Por isso, a recomendação correta não é afirmar genericamente que:

“todo embarcador é obrigado a contratar seguro próprio”.

A recomendação é:

verifique o enquadramento da operação.

Depois da questão jurídica existe ainda a questão financeira.

Mesmo quando uma contratação é facultativa, uma empresa que movimenta cargas de alto valor precisa avaliar se possui capacidade financeira para absorver uma perda sem comprometer:

caixa;

estoque;

produção;

contratos;

e relacionamento com clientes.

Da mesma maneira, a transportadora não deve tratar RCTR-C, RC-DC e RC-V apenas como documentos necessários para manter o RNTRC.

A proteção precisa acompanhar a operação real.

Isso envolve:

limites adequados;

mercadorias corretamente declaradas;

averbação;

PGR;

documentação;

e revisão periódica.

Seguro de transporte não é apenas contratar uma apólice. É estruturar a proteção de acordo com o risco que realmente existe.

Sua empresa está em conformidade?

A Economize ON pode analisar a estrutura da operação e comparar condições para embarcadores e transportadoras.

Antes da cotação, tenha em mãos:

✓ CNPJ

✓ tipo de mercadoria

✓ movimentação estimada

✓ maior valor por embarque

✓ principais origens e destinos

✓ modais utilizados

✓ histórico de sinistros

✓ apólice atual, se houver

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A contratação, obrigatoriedade, coberturas, limites, exclusões e responsabilidades devem ser analisadas conforme a operação, legislação vigente e condições contratuais. Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica ou securitária específica.

Seguro de transporte de cargas é obrigatório? O que diz a lei em 2026

Para conhecer outros cuidados antes de contratar, consulte também o guia sobre coberturas do seguro de transporte.

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Leia também SUSEP — Nova norma sobre seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga

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Conteúdo revisado por Cláudio Royo, Especialista em Seguros – Registro SUSEP: 222142178
E-mail: claudio.royo@economize.com.br.

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