Seguro de transporte de cargas é obrigatório? O que diz a lei em 2026

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Seguro de transporte de cargas é obrigatório? O que diz a lei em 2026

Entenda quando o seguro de transporte de cargas é obrigatório para embarcadores e transportadoras, quais apólices contratar e os riscos da irregularidade.

Quando uma empresa vende, compra, distribui ou transporta mercadorias, uma dúvida costuma aparecer: seguro de transporte de cargas é obrigatório ou facultativo?

A resposta exige atenção porque não existe apenas uma obrigação. A legislação brasileira estabelece responsabilidades diferentes para quem é proprietário da mercadoria e para quem presta o serviço de transporte.

De um lado está o embarcador, normalmente uma indústria, distribuidora, atacadista, varejista, importadora ou empresa proprietária dos bens transportados. Do outro está a transportadora, que recebe a mercadoria de terceiros e assume responsabilidades durante a operação logística.

Cada participante precisa analisar o seguro correspondente à sua posição. A contratação feita pela transportadora não substitui automaticamente a proteção patrimonial do dono da carga. Da mesma forma, a apólice contratada pelo embarcador não elimina os seguros de responsabilidade civil exigidos da transportadora.

Compreender essa separação é essencial para evitar lacunas de cobertura, problemas contratuais, suspensão do registro da transportadora e prejuízos que podem comprometer o caixa da empresa.

Seguro de transporte de cargas é obrigatório? O que diz a lei em 2026

Índice de conteúdo

  1. Seguro de transporte de cargas é obrigatório?
  2. Quais são as duas obrigatoriedades existentes?
  3. Seguro obrigatório do dono da carga
  4. Seguro obrigatório da transportadora
  5. Tabela: quem deve contratar cada seguro
  6. O seguro da transportadora substitui o seguro do embarcador?
  7. O que acontece se a empresa não contratar?
  8. Como verificar se a empresa está em conformidade
  9. Principais erros na contratação
  10. Perguntas frequentes
  11. Checklist de conformidade
  12. Como solicitar uma cotação

O seguro de transporte de cargas é obrigatório em duas frentes distintas. Para o dono da carga pessoa jurídica, a Susep classifica o seguro de transportes como de contratação obrigatória e apresenta uma exceção para órgãos públicos. Entretanto, o texto vigente do Decreto-Lei nº 73/1966 exclui expressamente a União, razão pela qual outras entidades públicas devem analisar seu enquadramento específico. Para a transportadora rodoviária, a Lei nº 14.599/2023 tornou obrigatórios o RCTR-C, o RC-DC e o RC-V.

Seguro de transporte de cargas é obrigatório?

Sim, mas a resposta depende de quem realiza a contratação e do risco que precisa ser protegido.

O chamado seguro de transporte contratado pelo proprietário da mercadoria protege o interesse patrimonial sobre os bens transportados. Sua função principal é amparar o dono da carga diante de perdas ou danos cobertos ocorridos durante o percurso.

Já os seguros contratados pela transportadora são seguros de responsabilidade civil. Eles garantem, dentro das condições da apólice, as responsabilidades que podem ser atribuídas ao transportador em razão de acidentes, desaparecimento da carga ou danos causados a terceiros pelo veículo utilizado na operação.

Essa diferença explica por que uma mesma viagem pode envolver várias apólices sem que exista duplicidade inútil. Os contratos protegem interesses, responsabilidades e eventos diferentes.

Imagine uma indústria que envia R$ 500 mil em equipamentos para um cliente. A transportadora pode ter seu RCTR-C regular, mas essa apólice não significa necessariamente que todos os riscos patrimoniais da indústria estejam cobertos.

A mercadoria pode sofrer um dano provocado por um evento não abrangido pelo seguro de responsabilidade da transportadora. Também pode existir uma discussão sobre a responsabilidade pelo prejuízo, uma exclusão contratual ou um limite insuficiente. Nessas situações, o seguro próprio do embarcador pode ser determinante.

Para entender melhor as coberturas disponíveis, consulte também o conteúdo principal sobre seguro de transporte de cargas.

As duas obrigatoriedades do seguro de cargas

A maneira mais segura de compreender a legislação é separar as obrigações em dois grupos.

O primeiro grupo envolve o seguro de transportes do proprietário da mercadoria, também chamado, em algumas operações, de seguro do embarcador. Ele protege os bens pertencentes à pessoa jurídica durante o transporte.

O segundo grupo envolve os seguros de responsabilidade civil do transportador. No transporte rodoviário remunerado de cargas, a legislação exige atualmente três seguros: RCTR-C, RC-DC e RC-V.

A contratação de um grupo não elimina o outro porque o objeto da proteção é diferente.

No seguro do embarcador, o interesse principal é o patrimônio representado pela carga. Nos seguros da transportadora, o interesse está relacionado à responsabilidade do prestador do serviço diante do proprietário da mercadoria ou de terceiros.

Essa distinção deve aparecer não apenas na apólice, mas também nos contratos de compra e venda, contratos de transporte, averbações, documentos fiscais e procedimentos de gerenciamento de riscos.

Seguro obrigatório do dono da carga

O Decreto-Lei nº 73/1966 inclui entre os seguros obrigatórios o transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no Brasil ou transportados no território nacional. A regulamentação também trata da obrigação de pessoas jurídicas segurarem bens e mercadorias de sua propriedade durante transportes ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários nacionais.

Na prática, essa regra alcança empresas que movimentam mercadorias próprias, como:

indústrias que enviam produtos acabados para distribuidores; atacadistas que abastecem pontos de venda; lojas virtuais que despacham pedidos; empresas que transferem estoques entre filiais; distribuidores que enviam produtos a clientes; e empresas que transportam máquinas, equipamentos, insumos ou matérias-primas de sua propriedade.

A Susep explica que o seguro de transportes é contratado por quem possui interesse em preservar o patrimônio contra os riscos da viagem. Em uma operação de compra e venda, o contrato pode determinar o momento em que o interesse sobre a mercadoria deixa de pertencer ao vendedor e passa ao comprador.

Esse detalhe é muito importante. Nem sempre a empresa que emite a nota fiscal continua responsável pelo risco durante todo o percurso. A resposta pode depender da modalidade da operação, das condições comerciais, do contrato, do local de entrega e da transferência do interesse segurável.

Por isso, o seguro de transporte obrigatório do embarcador não deve ser contratado de maneira genérica. A apólice precisa acompanhar a realidade da empresa, contemplando os tipos de mercadorias, valores movimentados, destinos, modais, frequência das viagens e responsabilidades assumidas nos contratos.

A exceção dos órgãos públicos exige cuidado

A página informativa da Susep afirma que o seguro de transportes é obrigatório para pessoas jurídicas, “à exceção de órgãos públicos”. Entretanto, o parágrafo único do artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 determina expressamente que a obrigatoriedade da alínea referente ao transporte de bens não se aplica à União.

Por esse motivo, não é recomendável interpretar automaticamente que toda empresa pública, autarquia, estado, município ou entidade da administração indireta está dispensada.

O enquadramento deve considerar a personalidade jurídica da entidade, o contrato administrativo, a propriedade dos bens, a legislação aplicável e eventuais exigências do edital ou do órgão contratante.

Para empresas privadas, a regra geral permanece: quando há transporte nacional de bens ou mercadorias pertencentes a uma pessoa jurídica, a necessidade do seguro deve ser verificada antes do início da operação.

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Seguro obrigatório da transportadora

A segunda frente de obrigatoriedade recai sobre os prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas.

A Lei nº 14.599/2023 alterou o artigo 13 da Lei nº 11.442/2007 e estabeleceu três seguros de contratação obrigatória para o transportador rodoviário:

RCTR-C

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga cobre a responsabilidade por perdas ou danos causados à mercadoria em consequência de acidentes com o veículo transportador.

Entre os eventos previstos na legislação estão colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio e explosão.

O RCTR-C não deve ser confundido com uma proteção ampla contra qualquer dano à mercadoria. Ele possui finalidade específica e funciona conforme os riscos, condições, limites e exclusões previstos na apólice.

RC-DC

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga protege a responsabilidade do transportador em situações como roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão, conforme as condições da cobertura.

Antes da alteração legislativa, esse seguro era frequentemente tratado como uma contratação facultativa ou condicionada às exigências da operação. Com a Lei nº 14.599/2023, o RC-DC passou a integrar expressamente o conjunto de seguros obrigatórios da transportadora.

O RCTR-C e o RC-DC também devem estar relacionados a um Plano de Gerenciamento de Riscos estabelecido entre o transportador e a seguradora. O contratante do frete pode solicitar medidas adicionais, mas deve observar a responsabilidade pelos custos extras exigidos.

RC-V

O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo, conhecido como RC-V, cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Em março de 2026, o CNSP ajustou a regulamentação para esclarecer que a cobertura obrigatória se aplica aos eventos ocorridos durante a efetiva prestação do serviço de transporte. A proteção para situações em que o veículo estiver fora dessa atividade, como determinados deslocamentos sem carga, pode ser contratada facultativamente.

Os três seguros estão expressamente previstos na legislação como obrigatórios para os transportadores rodoviários de cargas.

Quem contrata cada seguro?

Participante da operaçãoSeguro ou coberturaPrincipal finalidadeContratação
Proprietário da mercadoria pessoa jurídicaSeguro de transportes do embarcadorProteger o patrimônio representado pelos bens ou mercadorias durante o transporteRegra geral obrigatória no transporte nacional, conforme o enquadramento legal
Transportadora rodoviáriaRCTR-CCobrir a responsabilidade por danos à carga decorrentes de acidentes previstosObrigatória
Transportadora rodoviáriaRC-DCCobrir a responsabilidade por desaparecimento da carga em eventos previstosObrigatória
Transportadora rodoviáriaRC-VCobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo durante o transporteObrigatória
Proprietário pessoa físicaSeguro de transporteProteger a mercadoria ou bem de interesse do proprietárioEm regra, facultativa, salvo exigência contratual específica
Transportadora ou embarcadorCoberturas adicionaisAmpliar a proteção para riscos não contemplados nos seguros obrigatóriosFacultativa ou exigida contratualmente

A tabela mostra que o chamado seguro de carga obrigatório não corresponde a uma única apólice.

Uma empresa pode ocupar mais de uma posição na cadeia logística. Uma indústria que possui frota própria, por exemplo, precisa verificar se atua apenas no transporte de mercadoria própria ou se também presta transporte remunerado para terceiros.

Da mesma forma, uma transportadora que subcontrata um Transportador Autônomo de Cargas precisa observar regras específicas. A Lei nº 11.442/2007 estabelece que, na subcontratação do TAC, os seguros relacionados à carga devem ser contratados pelo contratante do serviço que emite o conhecimento e o manifesto de transporte. O RC-V também deve ser firmado pelo contratante por viagem, em nome do TAC subcontratado.

Seguro de transporte de cargas é obrigatório? O que diz a lei em 2026

O seguro da transportadora substitui o seguro do embarcador?

Não.

Esse é um dos equívocos mais frequentes nas operações de transporte.

O RCTR-C, o RC-DC e o RC-V protegem responsabilidades do transportador. O seguro de transportes do embarcador protege o interesse patrimonial do dono da mercadoria.

A própria Lei nº 11.442/2007 declara que o proprietário da mercadoria pode contratar seguro de transporte nacional para cobrir perdas e danos aos seus bens, independentemente dos seguros de responsabilidade contratados pela transportadora.

Embora esse dispositivo use a expressão “poderá”, ele não deve ser lido isoladamente para concluir que toda contratação do proprietário se tornou facultativa. A interpretação deve ser conciliada com o Decreto-Lei nº 73/1966, com a regulamentação do seguro de transportes, com a orientação da Susep e com as características concretas da operação.

Em termos práticos, depender exclusivamente da apólice da transportadora pode deixar o proprietário exposto a:

divergências sobre quem foi responsável pelo sinistro; eventos excluídos do seguro do transportador; limites de cobertura inferiores ao valor da carga; falhas de averbação; descumprimento do gerenciamento de riscos; perda de direitos por irregularidades documentais; e demora na apuração da responsabilidade.

O seguro do embarcador permite estruturar uma proteção diretamente relacionada ao valor, à natureza e à exposição da mercadoria.

Para aprofundar essa diferença, consulte o artigo Seguro Transporte: proteção para cargas e mercadorias.

Sua empresa está em conformidade?

Antes de concluir que a empresa está protegida apenas porque a transportadora apresentou uma apólice, é necessário verificar quem é o dono da carga, quem assume o risco durante a viagem, quais seguros estão vigentes, quais mercadorias foram declaradas e se as operações estão sendo corretamente averbadas.

Fazer o diagnóstico gratuito

O diagnóstico possui finalidade diferente da cotação direta. Ele ajuda a identificar possíveis lacunas antes da contratação ou renovação do seguro.

O que acontece se a transportadora não contratar os seguros obrigatórios?

A falta dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V deixou de ser apenas uma pendência documental interna.

A ANTT passou a incluir esses seguros entre os requisitos para inscrição e manutenção do RNTRC de Transportadores Autônomos de Cargas, Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas.

A Agência também implantou um sistema de intercâmbio de informações com as seguradoras. O ambiente de produção foi programado para funcionar a partir de 1º de julho de 2026, permitindo a verificação automática das apólices para fins de inscrição e manutenção do registro.

Segundo a ANTT, o descumprimento pode resultar na suspensão do RNTRC, impedindo temporariamente que o transportador continue prestando regularmente o serviço até a regularização.

Além da consequência regulatória, a transportadora pode enfrentar dificuldades para fechar contratos, atender embarcadores, acessar gerenciadoras de riscos e comprovar sua regularidade em fiscalizações.

A ausência de uma apólice adequada também pode fazer com que perdas, indenizações, despesas de defesa e danos a terceiros sejam suportados diretamente pelo patrimônio da empresa.

O que acontece se o embarcador não contratar o seguro obrigatório?

Para o proprietário da mercadoria, a ausência do seguro de transporte pode produzir consequências diferentes das enfrentadas pela transportadora.

O primeiro problema é a falta de conformidade com a regra que classifica o transporte nacional de bens pertencentes a pessoas jurídicas entre os seguros obrigatórios. A Susep também informa que o seguro de transportes contratado pelo dono da carga é obrigatório para pessoas jurídicas, ressalvando os órgãos públicos em sua orientação institucional.

Entretanto, não existe uma única penalidade automática aplicável de forma idêntica a todas as empresas e a todas as operações. As consequências dependem da natureza da atividade, do contrato comercial, do tipo de mercadoria, do modal utilizado e das normas específicas que regulam o setor da empresa.

Na prática, o maior risco costuma ser patrimonial.

Sem uma apólice própria, o embarcador pode depender exclusivamente da comprovação de responsabilidade da transportadora para tentar recuperar o prejuízo. Caso o evento não esteja coberto pelo seguro do transportador, exista alguma exclusão ou não seja possível atribuir responsabilidade ao prestador do serviço, o dono da carga poderá ter de suportar a perda.

Considere uma empresa que envia mercadorias avaliadas em R$ 800 mil. Durante o trajeto, parte da carga é danificada. A transportadora possui seguro, mas a apuração demonstra que o evento ocorrido não se enquadra nas condições de responsabilidade previstas em sua apólice.

Nesse cenário, a existência do seguro da transportadora não garante, por si só, que a indústria será indenizada.

O impacto pode atingir não apenas o valor da mercadoria. A empresa também pode enfrentar custos de reposição, atraso na entrega, perda de contratos, paralisação de produção, aplicação de multas comerciais e comprometimento do relacionamento com clientes.

Por isso, o seguro de transporte do embarcador deve fazer parte da gestão financeira e logística da empresa, e não ser tratado apenas como uma formalidade documental.

A transportadora pode trabalhar sem RCTR-C, RC-DC e RC-V?

A transportadora rodoviária remunerada não deve operar sem os três seguros obrigatórios.

A legislação determina a contratação do RCTR-C, do RC-DC e do RC-V pelos prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas. A ANTT passou a incluir esses seguros entre os requisitos de inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.

A exigência alcança as principais categorias do RNTRC:

Transportador Autônomo de Cargas, conhecido como TAC; Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, ou ETC; e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas, identificada como CTC.

Desde 1º de julho de 2026, o sistema de intercâmbio entre seguradoras e ANTT entrou em ambiente de produção, permitindo que a existência das apólices seja verificada automaticamente para fins de inscrição e manutenção do RNTRC.

Isso torna a fiscalização mais eficiente. Em vez de depender apenas da apresentação manual de documentos, a Agência pode conferir os dados informados pelas seguradoras e identificar apólices vencidas, inexistentes ou incompatíveis com o cadastro do transportador.

O descumprimento pode levar à suspensão do RNTRC, impedindo temporariamente a prestação regular do serviço até que a situação seja corrigida.

Além da suspensão, a transportadora irregular pode enfrentar perda de contratos, recusa de embarques, problemas com gerenciadoras de riscos e dificuldade para atender clientes que exigem comprovação prévia das apólices.

Apólice contratada não significa operação regular

Ter um documento chamado “apólice de seguro de carga” não basta para demonstrar que a empresa está completamente protegida.

A conformidade depende de uma combinação de fatores. A apólice precisa estar vigente, apresentar os dados corretos do segurado, contemplar a atividade efetivamente realizada e possuir limites compatíveis com os valores transportados.

Também é necessário cumprir as obrigações operacionais definidas no contrato.

Em muitos seguros de transporte, cada embarque precisa ser informado por meio da averbação. Dependendo do perfil da operação, também podem existir exigências relacionadas a rastreamento, consulta de motoristas, rotas, horários, locais de parada, escolta, dispositivos de segurança e limites por veículo.

Quando a empresa descumpre uma obrigação prevista nas condições contratuais, pode enfrentar dificuldades durante a regulação do sinistro.

Isso significa que a conformidade precisa ser acompanhada durante toda a vigência da apólice. Não é suficiente contratar o seguro, arquivar o documento e voltar a analisá-lo somente na renovação.

Checklist: sua empresa está em conformidade?

O checklist a seguir ajuda a identificar os principais pontos que devem ser revisados por embarcadores e transportadoras.

1. Identifique a posição da empresa na operação

A empresa é proprietária da carga, transportadora contratada, operador logístico ou contratante de um Transportador Autônomo de Cargas?

Essa resposta define quais responsabilidades precisam ser analisadas.

Uma empresa pode assumir mais de uma posição. Uma indústria pode transportar mercadorias próprias e, em determinadas situações, também realizar transporte remunerado para terceiros. Cada atividade deve ser avaliada separadamente.

2. Verifique quais seguros são obrigatórios

O proprietário pessoa jurídica deve analisar o seguro de transportes relacionado aos bens de sua propriedade.

A transportadora rodoviária remunerada deve comprovar RCTR-C, RC-DC e RC-V vigentes e adequados à atividade realizada.

Quando houver subcontratação de TAC, também é necessário confirmar quem emite o conhecimento e o manifesto de transporte e quem ficará responsável pela contratação dos seguros relacionados à viagem.

3. Confira os dados da apólice

Razão social, CNPJ, atividade, endereço, veículos, filiais e demais informações precisam corresponder à realidade da operação.

Alterações societárias, mudança de endereço, aquisição de novos veículos ou inclusão de novas atividades devem ser comunicadas e avaliadas.

Uma divergência cadastral aparentemente pequena pode gerar questionamentos em uma fiscalização ou durante a análise de um sinistro.

4. Analise mercadorias, rotas e modais

A apólice deve contemplar os tipos de produtos transportados, os valores máximos por embarque, as regiões atendidas e os modais utilizados.

Mercadorias como eletrônicos, medicamentos, alimentos perecíveis, produtos perigosos, máquinas, bebidas e commodities podem apresentar riscos e exigências diferentes.

Se a empresa inicia o transporte de um produto não declarado ou passa a realizar viagens para uma região diferente, deve consultar a corretora antes de efetuar o embarque.

5. Confirme os limites contratados

O limite máximo de garantia deve ser compatível com o maior valor que poderá ser transportado em uma única viagem.

Também é importante analisar a movimentação mensal ou anual da empresa. Informar valores muito inferiores à realidade pode causar inadequação do seguro e necessidade de ajustes posteriores.

6. Verifique o processo de averbação

A empresa precisa saber quem realiza a averbação, em qual sistema, em que momento e como os comprovantes são armazenados.

Um processo manual sem conferência aumenta o risco de embarques não informados.

Sempre que possível, a averbação deve ser integrada aos sistemas de emissão de documentos fiscais ou de transporte, reduzindo falhas operacionais.

7. Revise o Plano de Gerenciamento de Riscos

O Plano de Gerenciamento de Riscos deve refletir o tipo de carga, a frequência das viagens, os valores transportados e as regiões percorridas.

Não basta possuir um documento genérico. As exigências precisam ser conhecidas pela equipe operacional, pelos motoristas, pelos responsáveis pela expedição e por eventuais transportadores subcontratados.

8. Treine os profissionais envolvidos

Funcionários responsáveis por faturamento, expedição, logística e contratação de fretes precisam entender os procedimentos mínimos do seguro.

Muitos problemas acontecem porque o setor financeiro contrata a apólice, mas a equipe operacional desconhece as obrigações de averbação ou gerenciamento de riscos.

9. Organize os documentos

Apólices, certificados, averbações, conhecimentos de transporte, notas fiscais, comprovantes de entrega e registros de rastreamento devem permanecer organizados e acessíveis.

Em caso de sinistro, a falta de documentos pode atrasar a análise e o pagamento da indenização.

10. Não espere a apólice vencer

A revisão deve começar antes do vencimento.

Esse período permite corrigir informações, atualizar valores, comparar seguradoras e negociar condições sem colocar a operação em risco.

Uma renovação realizada no último momento aumenta a possibilidade de períodos sem cobertura ou contratação de uma solução inadequada.

Seguro de transporte de cargas é obrigatório? O que diz a lei em 2026

Principais erros na contratação do seguro de transporte

Um dos erros mais comuns é acreditar que o seguro contratado pela transportadora protege integralmente o patrimônio do embarcador.

Como explicado anteriormente, os seguros possuem finalidades diferentes. O seguro de responsabilidade civil cobre prejuízos pelos quais o transportador seja responsável, enquanto o seguro do embarcador protege o interesse sobre a mercadoria.

Outro erro é contratar apenas o RCTR-C e ignorar o RC-DC e o RC-V. Desde a alteração promovida pela Lei nº 14.599/2023, os três integram o conjunto obrigatório aplicável ao transportador rodoviário de cargas. A própria Susep atualizou a classificação dos ramos para refletir a obrigatoriedade do RC-DC e a criação do ramo específico para o RC-V.

Também é inadequado escolher a apólice apenas pelo menor preço.

Uma proposta mais barata pode possuir limite insuficiente, franquia elevada, exigências incompatíveis com a operação ou ausência de coberturas importantes. A comparação deve considerar o conjunto de condições, e não somente o prêmio anual.

Falhas na averbação representam outro risco relevante. Uma empresa pode pagar pelo seguro durante meses e descobrir, no momento do sinistro, que determinado embarque não foi devidamente comunicado.

Também são frequentes problemas relacionados à declaração incompleta das mercadorias, mudança de rotas sem atualização, descumprimento de regras de rastreamento e contratação de transportadores sem conferência documental.

Para conhecer outros cuidados antes de contratar, consulte também o guia sobre coberturas do seguro de transporte.

Como escolher o seguro adequado?

A escolha começa pelo levantamento detalhado da operação.

A corretora precisa conhecer o faturamento transportado, os valores máximos por embarque, as mercadorias, os modais, os destinos, o histórico de sinistros e os procedimentos de segurança já utilizados pela empresa.

Com esses dados, é possível comparar propostas de diferentes seguradoras e verificar quais condições realmente atendem ao risco.

O preço pode variar conforme o tipo de mercadoria, o valor movimentado, a região de circulação, o histórico de perdas, as medidas de gerenciamento de riscos e as coberturas escolhidas.

Não existe uma apólice universal adequada para todas as empresas.

Uma loja virtual que envia pequenos volumes diariamente possui necessidades diferentes de uma indústria que transporta máquinas de alto valor. Da mesma forma, uma transportadora de alimentos não enfrenta exatamente os mesmos riscos de uma empresa especializada em eletrônicos ou produtos químicos.

A contratação deve ser personalizada e revisada sempre que a operação sofrer mudanças relevantes.

Perguntas frequentes

1. Seguro de transporte de cargas é obrigatório para toda empresa?

O seguro de transportes é classificado pela Susep como obrigatório para pessoas jurídicas proprietárias dos bens transportados, com a ressalva institucional apresentada para órgãos públicos. Já os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V são obrigatórios para os transportadores rodoviários remunerados de cargas. A obrigação concreta deve ser analisada de acordo com a posição da empresa, a propriedade da mercadoria e a natureza da operação.

2. Qual seguro é obrigatório para o embarcador?

O embarcador pessoa jurídica deve analisar o seguro de transportes destinado a proteger os bens ou mercadorias de sua propriedade durante o percurso. Essa apólice é diferente dos seguros de responsabilidade civil contratados pela transportadora.

3. Quais seguros a transportadora deve contratar?

A transportadora rodoviária remunerada deve contratar RCTR-C, RC-DC e RC-V. O RCTR-C está relacionado a acidentes com o veículo transportador, o RC-DC ao desaparecimento da carga em eventos previstos e o RC-V aos danos corporais e materiais causados a terceiros durante a prestação do serviço.

4. Quem transporta apenas carga própria precisa de RNTRC?

O RNTRC é destinado ao transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros. Quem realiza exclusivamente o transporte de carga própria não se enquadra automaticamente como transportador rodoviário remunerado apenas por movimentar seus próprios bens. Ainda assim, a empresa deve analisar a obrigatoriedade do seguro de transportes referente à mercadoria própria e as demais normas aplicáveis à operação.

5. O seguro cobre qualquer roubo, acidente ou dano à mercadoria?

Não necessariamente. A indenização depende das coberturas contratadas, das condições da apólice, dos limites, das exclusões, da averbação e do cumprimento das medidas de gerenciamento de riscos. O seguro deve ser estruturado conforme as características reais da operação, pois uma cobertura obrigatória não significa proteção irrestrita contra todos os eventos.

Sua empresa está em conformidade?

Responder a essa pergunta exige mais do que confirmar se existe uma apólice vigente.

É preciso verificar se o seguro foi contratado pela parte correta, se todos os produtos e percursos estão contemplados, se os limites são suficientes, se as averbações estão sendo realizadas e se o gerenciamento de riscos é cumprido diariamente.

Uma análise preventiva pode revelar lacunas antes que elas resultem em prejuízo ou suspensão da atividade.

A Economize ON compara condições de diferentes seguradoras e ajuda embarcadores e transportadoras a identificar as coberturas compatíveis com sua operação.

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A cotação é gratuita e sem compromisso. Tenha em mãos os dados da empresa, os tipos de mercadoria, a estimativa de movimentação, os principais destinos, os valores máximos por embarque e, caso exista, a apólice atual.

Conclusão

O seguro de transporte de cargas é obrigatório em duas frentes que não devem ser confundidas.

O proprietário pessoa jurídica precisa analisar a proteção dos bens e mercadorias de sua propriedade. A transportadora rodoviária remunerada, por sua vez, deve manter RCTR-C, RC-DC e RC-V compatíveis com a atividade desempenhada.

Uma apólice não substitui automaticamente a outra.

O seguro do embarcador protege o patrimônio representado pela carga. Os seguros da transportadora protegem suas responsabilidades diante do dono da mercadoria e de terceiros, dentro dos limites e das condições contratadas.

A conformidade depende da contratação correta, mas também da averbação dos embarques, da atualização dos dados, do cumprimento do Plano de Gerenciamento de Riscos e da organização dos documentos.

Quanto mais complexa a operação logística, maior é a necessidade de uma análise individualizada.

Antes do próximo embarque, revise as apólices, confirme as responsabilidades de cada participante e verifique se os valores e as coberturas correspondem à realidade da empresa.

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As coberturas, condições, limites e exclusões citados neste artigo variam conforme a seguradora e as condições gerais de cada apólice. Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a leitura dos documentos contratuais, a avaliação jurídica da operação ou a análise realizada por um corretor de seguros habilitado.

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Conteúdo revisado por Cláudio Royo, Especialista em Seguros – Registro SUSEP: 222142178
E-mail: claudio.royo@economize.com.br.

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