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ToggleTransporte nacional e internacional: o que muda no seguro da carga
Atualizado em 13 de agosto de 2026 · Equipe de Seguros Empresariais da Economize ON Corretora de Seguros · Leitura aproximada de 15 minutos
No transporte nacional, o seguro de cargas segue as condições e coberturas aplicáveis ao mercado brasileiro, enquanto a responsabilidade do transportador possui seguros próprios previstos na legislação. No transporte internacional, as Institute Cargo Clauses (ICC) são uma referência amplamente utilizada para definir a extensão da cobertura, e os Incoterms® ajudam a determinar em que ponto comprador e vendedor assumem custos e riscos — sendo CIF e CIP os termos que estabelecem obrigação específica de contratação de seguro pelo vendedor.
Transportar uma mercadoria de São Paulo para Recife e importar essa mesma mercadoria de Xangai para São Paulo são operações completamente diferentes do ponto de vista securitário.
Não muda apenas a distância.
Mudam os documentos, os modais envolvidos, as responsabilidades comerciais, o momento de transferência do risco, as cláusulas de cobertura e até a maneira como uma empresa deve analisar um eventual sinistro.
É justamente por isso que um dos erros mais perigosos de quem começa a importar ou exportar é imaginar que o seguro internacional de cargas é simplesmente uma versão do seguro nacional utilizada em viagens mais longas.
Não é.
Em uma operação internacional, podem existir fabricante, exportador, importador, agente de cargas, armador, companhia aérea, operador portuário, transportadores rodoviários nas duas pontas e diferentes contratos envolvidos na mesma movimentação.
Além disso, o contrato comercial pode determinar que o risco sobre a mercadoria passe do vendedor para o comprador muito antes de a carga chegar ao Brasil.
Por isso, antes de contratar o frete, a empresa precisa responder três perguntas:
Quem assume o risco em cada etapa?
Quem deve providenciar o seguro?
Qual cobertura foi efetivamente contratada?
Este guia explica essas diferenças e mostra como Incoterms, ICC, valor segurado, documentação e extensão da cobertura interferem diretamente na proteção de uma importação ou exportação.

Índice de conteúdo
- Qual é a diferença entre seguro nacional e internacional?
- O seguro da transportadora funciona igual nos dois casos?
- O que são as Institute Cargo Clauses?
- Qual é a diferença entre ICC (A), ICC (B) e ICC (C)?
- ICC (A) significa que absolutamente tudo está coberto?
- Como os Incoterms interferem no seguro?
- Quem contrata o seguro em CIF e CIP?
- Quem protege a carga em FOB?
- Qual é o risco de uma importação viajar sem seguro?
- Quando começa e termina a cobertura internacional?
- O trecho rodoviário também precisa ser analisado?
- Como calcular o valor segurado?
- Quais documentos são importantes em um sinistro?
- Como escolher a cobertura para uma importação?
- Quais erros devem ser evitados?
- Perguntas frequentes
- Conclusão
Qual é a diferença entre seguro nacional e internacional?
A principal diferença está na estrutura da operação.
Em um transporte nacional, toda a movimentação acontece dentro do território brasileiro e está submetida à estrutura jurídica e securitária aplicável no país.
No transporte internacional, a mercadoria pode atravessar diferentes territórios, utilizar vários modais e estar sujeita a contratos comerciais internacionais.
Veja uma comparação simplificada:
| Aspecto | Transporte nacional | Transporte internacional |
|---|---|---|
| Área da operação | Território brasileiro | Dois ou mais países |
| Estrutura de cobertura | Condições brasileiras da apólice | Frequentemente estruturada com referência às ICC |
| Contrato comercial | Compra e venda nacional | Incoterms podem definir custos e transferência do risco |
| Modais | Forte presença rodoviária | Marítimo, aéreo, rodoviário, ferroviário e multimodal |
| Documentos | NF-e, CT-e, MDF-e e documentos aplicáveis | Commercial Invoice, Packing List, BL/AWB e outros |
| Moeda | Normalmente real | Pode envolver dólar, euro ou outra moeda |
| Guerra e greves | Conforme estrutura contratada | Normalmente exigem cláusulas específicas |
| Complexidade logística | Geralmente menor | Pode envolver portos, aeroportos, alfândega e transbordos |
A diferença mais importante, entretanto, não aparece na tabela.
É a transferência do risco comercial.
Em uma operação internacional, o comprador pode assumir o risco da mercadoria muito antes de recebê-la fisicamente.
Isso torna os Incoterms especialmente importantes.
O seguro da transportadora funciona igual nos dois casos?
Não necessariamente.
No Brasil, é importante distinguir o seguro da própria mercadoria dos seguros relacionados à responsabilidade do transportador.
A legislação brasileira passou por mudanças importantes com a Lei nº 14.599/2023, que alterou a Lei nº 11.442/2007 e reorganizou aspectos relacionados aos seguros obrigatórios do transportador rodoviário.
Isso significa que uma empresa não deve confundir:
“a transportadora possui seus seguros”
com:
“a minha mercadoria possui uma apólice adequada aos riscos da operação”.
São análises diferentes.
Esse ponto é especialmente importante em operações internacionais, porque uma única importação pode possuir um trecho marítimo internacional e, depois do desembaraço, um trecho rodoviário até o estabelecimento do importador.
Cada etapa precisa ser compreendida.
Para entender melhor os seguros relacionados ao transporte rodoviário brasileiro, consulte RCTR-C, RC-DC e RC-V: entenda as diferenças.
O que são as Institute Cargo Clauses?
As Institute Cargo Clauses, conhecidas pela sigla ICC, são conjuntos padronizados de cláusulas amplamente utilizados no mercado internacional de seguro marítimo de mercadorias.
As três referências mais conhecidas são:
ICC (A);
ICC (B);
ICC (C).
A diferença fundamental está na amplitude da proteção.
De forma simplificada, a ICC (A) trabalha com uma lógica ampla de riscos cobertos, sujeita às exclusões e demais condições previstas.
As ICC (B) e ICC (C), por sua vez, trabalham com conjuntos mais delimitados de riscos enumerados.
Isso significa que contratar “seguro internacional” sem saber qual cláusula está sendo utilizada pode dizer muito pouco sobre a proteção real da carga.
Qual é a diferença entre ICC (A), ICC (B) e ICC (C)?
A amplitude é diferente.
ICC (A): por que ela é considerada mais ampla?
A ICC (A) é normalmente apresentada como a opção de maior amplitude entre as três.
Sua estrutura é frequentemente descrita como cobertura de “all risks”, mas essa expressão precisa ser interpretada corretamente.
Ela não significa:
“qualquer prejuízo, em qualquer circunstância, será indenizado”.
Existem exclusões, condições e requisitos.
Ainda assim, por trabalhar com uma lógica mais abrangente de perdas ou danos decorrentes de causas externas, costuma ser considerada em operações com mercadorias de maior valor ou maior sensibilidade.
ICC (B): quando a proteção é intermediária?
A ICC (B) possui cobertura mais delimitada.
Ela contempla determinados eventos especificados na cláusula, podendo abranger situações como incêndio, explosão, encalhe, naufrágio, colisão, terremoto e determinadas ocorrências relacionadas à entrada de água, conforme a redação aplicável.
Por trabalhar com riscos enumerados, exige atenção maior ao evento que causou o prejuízo.
ICC (C): por que ela é mais restrita?
A ICC (C) apresenta um conjunto ainda mais limitado de riscos.
Ela concentra sua proteção em eventos relevantes envolvendo o meio transportador, como incêndio, explosão, encalhe, naufrágio, colisão e outras situações expressamente previstas.
É justamente essa diferença que ganha importância quando analisamos o Incoterm CIF.
Como ICC (A), (B) e (C) se comparam?
Veja uma visão simplificada:
| Característica | ICC (A) | ICC (B) | ICC (C) |
|---|---|---|---|
| Amplitude | Maior | Intermediária | Menor |
| Estrutura | Riscos amplos sujeitos a exclusões | Riscos enumerados | Lista mais restrita de riscos |
| Incêndio/explosão | Em princípio abrangido | Previsto | Previsto |
| Encalhe/naufrágio | Em princípio abrangido | Previsto | Previsto |
| Colisão | Em princípio abrangido | Previsto | Previsto |
| Entrada de água em determinadas situações | Pode estar abrangida | Prevista em hipóteses da cláusula | Mais restrita |
| Danos de outras causas externas | Pode possuir maior alcance | Depende da causa enumerada | Depende da causa enumerada |
| Guerra | Não integra automaticamente a ICC padrão | Não | Não |
| Greves | Não integra automaticamente a ICC padrão | Não | Não |
Importante: esta tabela é didática. A cobertura efetiva depende da versão das cláusulas incorporada à apólice, das exclusões, das condições particulares e de eventuais coberturas adicionais.
ICC (A) significa que absolutamente tudo está coberto?
Não.
Esse é um dos erros mais comuns na interpretação do seguro internacional.
A expressão “all risks” não significa ausência de exclusões.
Podem existir restrições relacionadas, por exemplo, a determinadas características próprias da mercadoria, inadequação de embalagem em certas circunstâncias, atraso como causa do prejuízo e riscos de guerra ou greves, entre outras hipóteses previstas nas condições aplicáveis.
Por isso, não basta perguntar:
“É ICC A?”
A análise correta é:
“Quais cláusulas, exclusões e extensões compõem esta apólice?”
Essa mesma lógica vale para o seguro nacional. Se você quiser aprofundar as situações que podem ficar fora da proteção, veja O que o seguro de transporte de cargas cobre?.

Como os Incoterms interferem no seguro?
Os Incoterms® são regras publicadas pela International Chamber of Commerce (ICC) utilizadas internacionalmente para definir determinadas responsabilidades entre comprador e vendedor.
Eles ajudam a estabelecer, entre outros aspectos:
quem organiza determinadas etapas do transporte;
quem assume determinados custos;
e em qual ponto ocorre a transferência do risco de perda ou dano entre vendedor e comprador.
Um ponto merece atenção:
Incoterm não é sinônimo de seguro.
A escolha do Incoterm determina a divisão de responsabilidades comerciais, mas somente CIF e CIP estabelecem obrigação específica de o vendedor providenciar cobertura de seguro nos termos previstos pelas regras.
Veja:
| Incoterm | Vendedor é obrigado pelo Incoterm a contratar seguro? | Quem deve prestar atenção à proteção? |
|---|---|---|
| EXW | Não | Principalmente comprador após transferência do risco |
| FCA | Não | Comprador deve avaliar sua exposição |
| FAS | Não | Comprador deve avaliar sua exposição |
| FOB | Não | Comprador deve avaliar a cobertura após transferência do risco |
| CFR | Não | Comprador assume risco antes do destino, embora vendedor pague o frete |
| CPT | Não | Comprador precisa observar quando ocorre transferência do risco |
| CIF | Sim | Vendedor contrata a cobertura exigida |
| CIP | Sim | Vendedor contrata a cobertura exigida |
| DAP | Não por obrigação específica do Incoterm | Vendedor permanece exposto por período maior |
| DPU | Não por obrigação específica do Incoterm | Vendedor permanece exposto até ponto previsto |
| DDP | Não por obrigação específica do Incoterm | Vendedor assume ampla responsabilidade logística |
É aqui que aparecem algumas das situações mais perigosas.
Quem contrata o seguro em CIF e CIP?
Nos dois casos, o vendedor possui obrigação de providenciar seguro, mas o nível exigido pelas regras não é o mesmo.
CIF exige qual cobertura?
No CIF — Cost, Insurance and Freight, utilizado para transporte marítimo e hidroviário interior, o vendedor deve contratar seguro conforme o nível mínimo estabelecido pelas regras aplicáveis, tradicionalmente associado à Institute Cargo Clauses (C) ou proteção equivalente.
Isso gera uma confusão frequente.
O comprador lê a palavra Insurance no CIF e conclui:
“Minha mercadoria está amplamente segurada.”
Não necessariamente.
A obrigação mínima pode resultar em uma cobertura mais restrita do que o comprador gostaria para sua operação.
Por isso, mercadorias frágeis, de alto valor ou sensíveis podem exigir negociação de proteção mais ampla.
CIP exige qual cobertura?
No CIP — Carriage and Insurance Paid To, a versão Incoterms® 2020 elevou o padrão esperado de cobertura, normalmente relacionado à ICC (A) ou equivalente, observadas as regras aplicáveis.
Isso torna a proteção exigida pelo CIP mais ampla do que a exigência mínima tradicional do CIF.
Ainda assim, o comprador deve conferir a documentação.
Incoterm não substitui leitura da apólice.
Quem protege a carga em FOB?
FOB merece atenção justamente porque o vendedor não possui obrigação específica, pelo Incoterm, de contratar seguro para o comprador.
No FOB, a transferência do risco ocorre no ponto definido pelas regras aplicáveis ao embarque marítimo.
A partir daí, o comprador precisa ter certeza de que sua própria estrutura securitária está funcionando.
Imagine uma importação de US$ 300 mil.
O comprador negocia FOB.
O fornecedor organiza sua parte da operação.
O importador contrata o frete internacional.
Todos discutem preço, navio, prazo e documentação.
Mas ninguém confirma o seguro.
A mercadoria embarca.
Se ocorrer um sinistro depois da transferência do risco, surge a pergunta que deveria ter sido respondida antes:
quem estava segurando a carga?
Essa é uma das razões pelas quais o seguro deve entrar na negociação comercial antes do embarque.
Qual é o risco de uma importação viajar sem seguro?
O risco é a empresa descobrir depois de uma perda que assumiu uma exposição que imaginava estar transferida.
Isso pode ocorrer por simples falha de comunicação.
O vendedor pensa:
“o comprador assumiu o risco.”
O comprador pensa:
“o agente de cargas deve ter incluído seguro.”
O agente entende:
“o cliente não solicitou seguro.”
E a carga viaja.
Por isso, uma boa prática é registrar por escrito:
- qual Incoterm rege a operação;
- onde ocorre a transferência do risco;
- quem contrata o seguro;
- qual cláusula de cobertura será utilizada;
- qual é o valor segurado;
- qual o período da cobertura;
- quais documentos comprovam a contratação.
Uma confirmação simples antes do embarque pode evitar uma discussão extremamente cara depois.
Quando começa e termina a cobertura internacional?
Depende da cláusula de trânsito e das condições da apólice.
A expressão “warehouse to warehouse”, ou armazém a armazém, é frequentemente utilizada para explicar a lógica de determinadas coberturas internacionais.
Mas ela não deve ser interpretada como uma garantia ilimitada entre quaisquer dois armazéns.
A cobertura possui regras sobre início, trânsito normal, destino e prazos.
Imagine que uma mercadoria saia da fábrica do fornecedor, seja levada por caminhão até um porto, embarque em um navio, seja descarregada no Brasil, permaneça em recinto alfandegado e depois siga de caminhão até o importador.
Temos várias etapas:
fábrica → transporte terrestre → porto de origem → navio → porto brasileiro → recinto alfandegado → transporte rodoviário → armazém final.
A empresa precisa saber quais dessas etapas estão efetivamente dentro da cobertura contratada.
O trecho rodoviário também precisa ser analisado?
Sim.
Esse ponto é particularmente importante no Brasil.
Uma importação não termina necessariamente quando o navio atraca em Santos ou quando o avião chega a Guarulhos.
A carga ainda pode precisar percorrer centenas ou milhares de quilômetros por rodovia.
Nesse momento, entram em cena tanto a estrutura do seguro da mercadoria quanto as responsabilidades do transportador rodoviário utilizado no trecho nacional.
Por isso, importadores devem evitar analisar apenas o trecho oceânico.
Uma carga que viajou 10 mil quilômetros de navio pode sofrer o sinistro nos últimos 200 quilômetros até o centro de distribuição.
E, quando isso acontece, é preciso saber qual proteção responde.
Como calcular o valor segurado?
Segurar somente o preço da mercadoria pode ser insuficiente.
Em uma perda total, a empresa pode já ter assumido outras despesas relevantes.
Dependendo da estrutura da apólice e da operação, a formação do valor segurado pode considerar componentes como:
valor da mercadoria;
frete;
seguro;
determinadas despesas;
tributos quando previstos;
e eventual percentual adicional previsto na contratação.
Considere um exemplo exclusivamente didático:
| Componente | Valor hipotético |
|---|---|
| Mercadoria | US$ 200.000 |
| Frete internacional | US$ 12.000 |
| Outras despesas consideradas | US$ 8.000 |
| Base hipotética | US$ 220.000 |
| Acréscimo contratualmente previsto | Conforme apólice |
| Valor segurado | Definido conforme estrutura contratada |
O objetivo não é estabelecer uma fórmula universal.
É mostrar que valor da invoice e valor segurado não precisam ser necessariamente idênticos.
A composição deve ser definida de acordo com a apólice e a operação.
Quais documentos são importantes em um sinistro internacional?
A documentação é decisiva.
Em uma operação internacional, podem ser necessários documentos comerciais, logísticos e securitários.
Entre os mais comuns estão:
Commercial Invoice — comprova elementos comerciais da operação.
Packing List — detalha volumes e mercadorias.
Bill of Lading (BL) — utilizado no transporte marítimo.
Air Waybill (AWB) — utilizado no transporte aéreo.
Certificado ou apólice de seguro — demonstra a estrutura de cobertura contratada.
Registros de entrega — ajudam a demonstrar quando e como o dano foi constatado.
Fotos e vídeos — podem documentar embalagem, contêiner, lacres e estado da mercadoria.
Laudos ou vistorias — podem ser necessários dependendo da natureza e dimensão do prejuízo.
Além disso, quando existe dano aparente na entrega, é importante observar os procedimentos aplicáveis para registro de ressalvas e comunicação às partes envolvidas.
O erro mais perigoso é perceber o dano e simplesmente guardar a mercadoria para “resolver depois”.
Em seguros, evidência importa.
Como escolher a cobertura para uma importação?
Não existe uma resposta única baseada apenas no valor da mercadoria.
A análise deveria considerar pelo menos:
1. Qual é a mercadoria?
Máquinas industriais possuem riscos diferentes de medicamentos.
Eletrônicos possuem exposição diferente de grãos.
Produtos frágeis exigem uma análise diferente de matéria-prima a granel.
2. Quanto vale o embarque?
Quanto maior a concentração de valor, maior a importância de verificar limites e adequação da cobertura.
3. Qual é a rota?
Origem, destino, portos, aeroportos e trechos terrestres interferem na exposição.
4. Qual é o modal?
Marítimo, aéreo e terrestre possuem riscos diferentes.
5. Qual Incoterm foi negociado?
Isso ajuda a identificar quando o risco passa de uma parte para outra.
6. Quem contratou o seguro?
Vendedor?
Comprador?
Existe apólice aberta?
Foi emitido certificado específico?
7. Qual cláusula foi contratada?
ICC (A)?
ICC (B)?
ICC (C)?
Existem extensões?
8. Existem riscos especiais?
Guerra?
Greves?
Temperatura?
Carga de alto valor?
Características especiais da mercadoria?
Somente depois dessas respostas faz sentido avaliar a estrutura adequada.
Quais erros devem ser evitados no seguro internacional?
Alguns erros aparecem repetidamente nas operações.
O primeiro é confundir Incoterm com cobertura.
CIF possui seguro, mas isso não significa automaticamente que o nível de proteção é o mais adequado para qualquer mercadoria.
O segundo é assumir que FOB inclui seguro.
Não inclui obrigação específica de seguro pelo vendedor.
O terceiro é não conferir o certificado ou a apólice.
A empresa sabe que “existe seguro”, mas desconhece limite, cláusula, franquia, moeda ou extensão.
O quarto é analisar apenas o trecho internacional.
A carga chega ao Brasil, mas ainda precisa percorrer uma longa rota rodoviária.
O quinto é segurar valor inadequado.
A perda pode envolver mais do que simplesmente o preço da mercadoria na fatura.
E o sexto é deixar para entender tudo isso depois do sinistro.
Seguro internacional funciona melhor quando participa do planejamento da operação, e não apenas da solução do prejuízo.
Sua importação está realmente protegida?
Uma empresa pode ter fornecedor confiável, agente de cargas experiente, bom transportador e ainda manter uma lacuna securitária simplesmente porque ninguém confrontou Incoterm + cláusula ICC + valor segurado + rota completa.
A Economize ON Corretora de Seguros, Susep 222142178, Rua Avanhandava, 126 — Bela Vista, São Paulo/SP pode analisar essa estrutura antes do embarque.
O objetivo é identificar se existe diferença entre o risco que sua empresa assumiu comercialmente e o risco efetivamente transferido para a seguradora.
WhatsApp: 55 11 5194 0521
Telefone: 0800 591 8084
Retorno em até 5 minutos em horário comercial.
Perguntas frequentes sobre seguro de transporte internacional
Qual é a diferença entre ICC (A), ICC (B) e ICC (C)?
A ICC (A) possui estrutura mais ampla e trabalha com cobertura de riscos de perda ou dano sujeita às exclusões previstas. ICC (B) e ICC (C) trabalham com riscos enumerados, sendo a ICC (C) mais restrita. A cobertura efetiva deve sempre ser confirmada na apólice.
Quem deve contratar o seguro em uma importação?
Depende do contrato comercial e do Incoterm utilizado. CIF e CIP estabelecem obrigação específica de seguro para o vendedor. Nos demais Incoterms, é necessário observar quem assume o risco e garantir que essa parte tenha estruturado a proteção adequada.
FOB inclui seguro da mercadoria?
Não. O Incoterm FOB não impõe ao vendedor a obrigação de contratar seguro para proteger o risco assumido pelo comprador depois do ponto de transferência estabelecido pelas regras. O comprador deve avaliar sua própria cobertura.
CIF significa que a carga possui cobertura ampla?
Não necessariamente. A obrigação de seguro no CIF tradicionalmente corresponde a um nível mínimo relacionado à ICC (C) ou equivalente. Dependendo da mercadoria, valor e exposição, pode ser necessário negociar proteção superior.
CIP possui cobertura maior que CIF?
Pelas regras Incoterms® 2020, o CIP estabelece um padrão de seguro mais amplo do que o mínimo exigido no CIF, normalmente relacionado à ICC (A) ou equivalente, sujeito às condições previstas.
ICC (A) cobre absolutamente qualquer prejuízo?
Não. Embora seja a mais ampla das três cláusulas principais, possui exclusões e condições. “All risks” não significa ausência de limitações contratuais.
Guerra e greves estão automaticamente cobertas?
Não devem ser presumidas como parte automática das ICC principais. Esses riscos possuem cláusulas específicas e devem ser avaliados de acordo com a rota e a contratação.
O seguro internacional pode incluir o transporte rodoviário no Brasil?
Pode, dependendo da estrutura e extensão territorial e temporal da cobertura contratada. É fundamental verificar onde a cobertura começa e termina e como o trecho nacional está tratado.
Qual documento comprova o seguro da importação?
Dependendo da estrutura contratada, a empresa pode possuir apólice e/ou certificado de seguro relacionado ao embarque. O documento deve ser conferido antes da viagem para verificar segurado, mercadoria, valor, cláusulas e demais condições.
Seguro internacional é obrigatório em toda importação?
Não simplesmente pelo fato de existir uma importação. A obrigação entre comprador e vendedor depende, entre outros fatores, da estrutura comercial adotada. CIF e CIP possuem obrigação específica de seguro para o vendedor dentro das regras Incoterms correspondentes.

Conclusão: nacional e internacional exigem análises diferentes
O seguro de uma carga que circula dentro do Brasil e o seguro de uma mercadoria que atravessa fronteiras possuem o mesmo objetivo fundamental: proteger interesses financeiros diante dos riscos do transporte.
Mas a forma de chegar a essa proteção muda significativamente.
No transporte nacional, a empresa precisa compreender a cobertura da própria mercadoria, a responsabilidade dos transportadores utilizados, os documentos da operação e as exigências aplicáveis.
No internacional, novas camadas entram na análise.
Incoterms.
Institute Cargo Clauses.
Transferência internacional do risco.
Trechos marítimos ou aéreos.
Portos e aeroportos.
Moedas diferentes.
Documentação internacional.
Cláusulas específicas.
Por isso, três perguntas deveriam ser respondidas antes de qualquer importação ou exportação:
Em qual momento nossa empresa assume o risco?
Quem contratou o seguro para esse período?
Qual é exatamente a extensão dessa cobertura?
Se a resposta for apenas “é CIF”, “o fornecedor tem seguro” ou “o agente cuida disso”, ainda falta informação.
O ideal é verificar a documentação.
Confira o Incoterm.
Leia o certificado.
Identifique a ICC utilizada.
Compare o valor segurado com a exposição real.
Verifique o início e o fim da cobertura.
Analise o trecho rodoviário.
E confirme eventuais riscos especiais.
Essa revisão é particularmente importante quando a empresa começa a importar, aumenta o valor médio das cargas, muda fornecedores, altera rotas ou passa a negociar Incoterms diferentes.
Uma pequena mudança comercial pode alterar significativamente quem está assumindo o risco.
A Economize ON Corretora de Seguros, Susep 222142178, Rua Avanhandava, 126 — Bela Vista, São Paulo/SP pode analisar sua operação nacional ou internacional e identificar possíveis lacunas entre o contrato comercial, a logística e o seguro efetivamente contratado.
Solicite um diagnóstico da sua operação
Envie o Incoterm, origem, destino, tipo de mercadoria e valor médio dos embarques.
A análise ajuda a identificar quem está assumindo o risco, qual cobertura existe e onde pode haver exposição.
WhatsApp: 55 11 5194 0521
Telefone: 0800 591 8084
Retorno em até 5 minutos em horário comercial.
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