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ToggleSeguro de Carga Cobre Enchente e Alagamento?
Atualizado em 14 de agosto de 2026 · Equipe de Seguros Empresariais da Economize ON Corretora de Seguros · Leitura aproximada de 15 minutos
Sim, o seguro de carga pode cobrir prejuízos provocados por enchente, inundação ou alagamento, mas a resposta depende da cobertura contratada. A Cobertura Básica Restrita (B) inclui inundação e transbordamento de cursos d’água durante a viagem terrestre; a Cobertura Básica Ampla (A) trabalha com proteção mais abrangente contra causas externas, salvo exclusões. Já a Restrita (C) não inclui inundação entre seus riscos básicos.
Uma carga está a poucas horas do destino quando começa uma chuva intensa.
A água sobe rapidamente.
O motorista tenta mudar a rota, mas vários acessos já estão interditados.
Em poucos minutos, parte da rodovia fica submersa.
A água entra no compartimento de carga e atinge mercadorias avaliadas em centenas de milhares de reais.
Quando a empresa comunica o sinistro, surge a pergunta:
o seguro de carga cobre enchente?
A resposta não deveria ser dada olhando apenas para a palavra “seguro” na apólice.
É preciso descobrir qual cobertura foi contratada.
A SUSEP diferencia três estruturas particularmente importantes no seguro de transportes: Cobertura Básica Restrita (C), Cobertura Básica Restrita (B) e Cobertura Básica Ampla (A). Na Restrita (B), inundação e transbordamento de cursos d’água durante a viagem terrestre aparecem expressamente entre os riscos cobertos. Na Ampla (A), a lógica é mais abrangente, alcançando perdas e danos materiais decorrentes de causas externas, excetuados os prejuízos expressamente não indenizáveis.
Isso muda completamente a análise.
Também é preciso separar o seguro próprio da carga do seguro de responsabilidade da transportadora.
Uma inundação causada por chuva extrema pode, em determinadas situações, ser classificada como caso fortuito ou força maior. A Lei nº 11.442/2007 inclui força maior e caso fortuito entre as hipóteses que podem liberar o transportador de responsabilidade, embora ele continue respondendo caso contribua para agravar as perdas.
É por isso que depender apenas da apólice da transportadora pode deixar o embarcador exposto justamente em eventos climáticos severos.
Neste guia, você vai entender quando enchente e alagamento estão cobertos, por que RCTR-C pode não resolver o problema, quais regiões e rotas merecem atenção, como contratar a proteção adequada e o que fazer quando a carga é atingida por água.

Índice de conteúdo
- Seguro de carga cobre enchente?
- Qual é a diferença entre enchente, inundação e alagamento?
- Qual cobertura do seguro de transportes protege contra inundação?
- A Cobertura Restrita (C) cobre enchente?
- A Cobertura Restrita (B) cobre inundação?
- A Cobertura Ampla cobre alagamento?
- Por que o RCTR-C pode não resolver?
- O transportador é responsável por enchentes?
- Seguro da transportadora e seguro do embarcador são iguais?
- Que tipos de dano a água pode causar à carga?
- Molhadura e inundação são a mesma coisa no seguro?
- Quais cargas sofrem mais com alagamentos?
- Quais rotas merecem maior atenção?
- Como analisar o risco climático antes do embarque?
- Como contratar cobertura para enchente?
- Como verificar se minha apólice já cobre?
- O que fazer quando a carga é atingida por enchente?
- Quais documentos guardar no sinistro?
- Como reduzir o risco de prejuízo?
- Perguntas frequentes
- Conclusão
Seguro de carga cobre enchente?
Pode cobrir.
O ponto central é identificar qual cobertura básica foi contratada.
A SUSEP informa que o seguro de transportes é composto por uma cobertura básica e pode possuir coberturas adicionais para riscos não contemplados na estrutura principal. Entre as opções padronizadas, existem as Coberturas Básicas Restritas (C) e (B) e a Cobertura Básica Ampla (A).
A diferença é importante.
Na Restrita (C), os riscos são mais concentrados em eventos como incêndio, explosão, colisão, capotagem, tombamento e outros acidentes expressamente previstos.
Na Restrita (B), entram os riscos da Restrita (C) mais determinadas ocorrências, entre elas inundação e transbordamento de cursos d’água durante viagem terrestre.
Na Ampla (A), a lógica muda.
Ela garante perdas ou danos materiais decorrentes de causas externas, ressalvadas as exclusões contratuais.
Portanto:
enchente não deve ser analisada simplesmente como “tem seguro ou não tem”.
É necessário descobrir qual seguro existe.
Qual é a diferença entre enchente, inundação e alagamento?
No uso cotidiano, os três termos acabam sendo utilizados como sinônimos.
Na análise de risco, porém, a causa concreta do dano importa.
Uma rodovia pode ficar coberta por água devido ao transbordamento de um rio.
Uma área urbana pode sofrer acúmulo de água porque a drenagem não suporta a chuva.
Uma carga pode ser atingida dentro de um pátio ou armazém.
Em outro caso, a água pode entrar no veículo depois que ele atravessa uma área inundada.
Para o seguro, é fundamental registrar o que realmente aconteceu.
Essa distinção ajuda a verificar qual cláusula se aplica e qual foi a causa efetiva do prejuízo.
Qual cobertura protege contra inundação?
A tabela abaixo resume a estrutura oficial divulgada pela SUSEP:
| Cobertura | Inundação durante viagem terrestre | Como funciona |
|---|---|---|
| Restrita (C) | Não aparece entre os riscos básicos | Protege eventos especificamente listados |
| Restrita (B) | Sim | Inclui inundação e transbordamento de cursos d’água |
| Ampla (A) | Pode estar abrangida | Cobre causas externas, salvo exclusões |
| Cobertura específica/adicional | Pode existir conforme produto | Deve ser analisada na apólice |
A Restrita (B) também contempla entrada de água de mar, lago ou rio em veículo, contêiner, embarcação ou local de armazenagem nas condições previstas.
Isso mostra por que é importante evitar uma simplificação comum:
“seguro restrito nunca cobre enchente.”
Não é verdade para todas as modalidades.
A Cobertura Restrita (C) cobre enchente?
A lista básica apresentada pela SUSEP para a Restrita (C) não inclui inundação como risco autônomo.
Ela está concentrada em eventos como:
incêndio;
explosão;
colisão;
tombamento;
capotagem;
descarrilamento;
eventos marítimos previstos;
e determinados acidentes relacionados ao meio transportador.
Portanto, uma empresa que utiliza essa estrutura e possui exposição relevante a enchentes precisa analisar se existe alguma cobertura adicional ou outra proteção contratada.
Esse é um exemplo perfeito de por que contratar seguro apenas com base no preço pode ser perigoso.
A Cobertura Restrita (B) cobre inundação?
Sim, dentro dos termos previstos na estrutura padronizada divulgada pela SUSEP.
A Cobertura Básica Restrita (B) inclui os riscos da Restrita (C) e acrescenta, entre outros:
inundação;
transbordamento de cursos d’água;
transbordamento de represas, lagos ou lagoas durante viagem terrestre;
desmoronamento e queda de pedras ou terras;
entrada de água de mar, lago ou rio em determinadas situações.
Isso torna essa modalidade especialmente relevante para empresas que percorrem regiões com histórico de chuvas intensas ou travessias suscetíveis a alagamento.
A cobertura ampla cobre alagamento?
Em princípio, uma cobertura ampla possui estrutura mais abrangente.
A SUSEP informa que a Cobertura Básica Ampla (A) garante perdas ou danos materiais decorrentes de quaisquer causas externas, exceto aquelas previstas como prejuízos não indenizáveis.
Além disso, em orientação publicada durante as enchentes do Rio Grande do Sul, a própria SUSEP informou que seguros de transportes, de forma geral, costumam cobrir sinistros provocados por fenômenos da natureza, recomendando que o segurado sempre confira as condições gerais de sua apólice.
Portanto, mesmo com cobertura ampla, não basta parar na palavra “ampla”.
É necessário verificar:
exclusões;
franquias;
limites;
mercadorias;
extensão territorial;
e demais condições.
Leia também Seguro de carga: cobertura ampla ou restrita? para entender como as duas estruturas se comportam diante de causas diferentes de perda.
Por que o RCTR-C pode não resolver um prejuízo por enchente?
Porque RCTR-C é seguro de responsabilidade civil do transportador, e não uma apólice patrimonial universal da carga.
A SUSEP diferencia expressamente seguro de transportes e seguro de responsabilidade civil do transportador. Segundo a autarquia, o seguro da transportadora protege prejuízos pelos quais ela seja responsável dentro dos riscos aplicáveis.
Além disso, a Lei nº 11.442/2007 estabelece que transportadores e subcontratados podem ser liberados de sua responsabilidade em situações de força maior ou caso fortuito, mantendo, porém, responsabilidade pela agravação das perdas que causarem.
Uma enchente extrema pode gerar justamente essa discussão.
Imagine que uma rodovia seja subitamente tomada pela água por causa do transbordamento de um rio.
Se o transportador não deu causa ao evento e não agravou o prejuízo por conduta própria, pode surgir uma hipótese de exclusão de sua responsabilidade.
Isso não significa que toda enchente automaticamente exonera o transportador.
O caso concreto precisa ser analisado.
Mas mostra por que o embarcador não deveria presumir que o seguro da transportadora será sua principal proteção contra fenômenos climáticos.
O transportador nunca responde por dano causado por enchente?
Também não.
A própria Lei nº 11.442/2007 determina que, mesmo nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, o transportador e seus subcontratados continuam responsáveis pela agravação das perdas ou danos que causarem.
Imagine que uma rota esteja oficialmente interditada por alagamento.
O motorista ignora o bloqueio e decide avançar.
O caminhão fica submerso.
Essa situação é diferente de um evento climático absolutamente imprevisível que atinge um veículo em trânsito regular.
Portanto, na análise da responsabilidade, é importante descobrir:
o evento era previsível?
havia interdição?
existia rota alternativa?
houve orientação operacional?
o motorista adotou alguma conduta que agravou o risco?
O seguro e a responsabilidade jurídica precisam ser analisados em conjunto.

Seguro da transportadora e seguro do embarcador são iguais?
Não.
Essa diferença é central neste tema.
O seguro da transportadora está ligado às responsabilidades da empresa que executa o transporte.
Já o seguro próprio do embarcador protege o interesse segurável relacionado à mercadoria conforme as coberturas contratadas.
É por isso que uma enchente pode produzir um cenário em que:
a transportadora não seja responsável pelo fenômeno natural;
mas
o proprietário da carga possua cobertura em sua própria apólice.
Essa distinção é aprofundada no artigo Exclusões do seguro da transportadora.
Que tipos de danos uma enchente pode causar à carga?
A água não precisa destruir completamente a mercadoria para gerar prejuízo.
Dependendo do produto, poucos centímetros podem ser suficientes.
Veja alguns exemplos:
| Mercadoria | Possível impacto |
|---|---|
| Eletrônicos | Curto-circuito, oxidação e perda total |
| Medicamentos | Contaminação e comprometimento sanitário |
| Alimentos | Perda de qualidade e contaminação |
| Papel e embalagens | Absorção de água e deformação |
| Móveis | Inchaço, manchas e perda estrutural |
| Máquinas | Oxidação e danos aos componentes |
| Têxteis | Manchas, mofo e deterioração |
| Produtos químicos | Alteração de embalagem ou reação |
| Cosméticos | Contaminação e perda comercial |
Esse é mais um motivo para a cobertura ser escolhida considerando a mercadoria, não apenas o veículo.
Molhadura e inundação são exatamente a mesma coisa?
Não necessariamente.
A causa e a forma de entrada da água podem ser diferentes.
A água pode atingir a carga porque:
um rio transbordou;
uma pista alagou;
uma cobertura foi danificada;
um contêiner apresentou infiltração;
ocorreu entrada de água de rio ou mar;
ou houve outro evento.
Essa distinção é relevante porque coberturas restritas trabalham com riscos especificamente descritos.
Por isso, a regulação precisa reconstruir o evento.
Quais cargas sofrem mais com alagamentos?
Quase qualquer mercadoria pode sofrer prejuízo, mas algumas possuem maior sensibilidade.
Eletrônicos e equipamentos elétricos estão entre os exemplos mais evidentes.
Produtos farmacêuticos e alimentos também podem perder a validade ou integridade mesmo quando não apresentam dano visual relevante.
Materiais porosos absorvem água rapidamente.
Produtos químicos podem gerar riscos adicionais.
Por isso, empresas que transportam cargas de alto risco precisam considerar fenômenos climáticos juntamente com roubo, valor concentrado e sensibilidade da mercadoria.
Quais rotas merecem atenção em períodos de chuva?
Não existe uma lista permanente de rodovias que estarão sempre sujeitas a alagamento.
A exposição muda conforme:
chuvas;
nível dos rios;
obras;
drenagem;
geografia;
interdições;
e condições regionais.
A própria ANTT registra situações em que enchentes e alagamentos provocaram bloqueios e danos em rodovias. Em 2025, por exemplo, a Agência destacou projeto de elevação de trecho da BR-101/SC para reduzir risco de interdições por enchentes após problemas registrados anteriormente.
Para a operação logística, isso significa que histórico de rota precisa fazer parte da gestão.
Quais situações devem acender um alerta antes do embarque?
Alguns sinais merecem atenção especial:
previsão de chuva extrema;
rios próximos ao limite;
rodovias historicamente alagáveis;
alertas de Defesa Civil;
interdições parciais;
rotas alternativas limitadas;
mercadoria altamente sensível à água;
carga de valor elevado.
O seguro não substitui gestão operacional.
O objetivo é trabalhar com as duas camadas:
reduzir a probabilidade do sinistro + transferir financeiramente o risco residual.
Como analisar risco climático antes de liberar a carga?
Empresas com grande volume de transporte podem incluir clima e situação das rodovias dentro do processo de liberação.
Uma matriz simples pode ajudar:
| Situação | Ação recomendada |
|---|---|
| Chuva normal e rota regular | Seguir protocolo padrão |
| Alerta meteorológico moderado | Monitorar rota |
| Trecho historicamente alagável | Verificar alternativas |
| Interdição parcial | Reavaliar viagem |
| Alerta severo | Considerar postergação/desvio |
| Carga muito sensível à água | Reforçar prevenção e verificar cobertura |
O objetivo não é interromper toda operação sempre que chover.
É tomar decisões proporcionais à exposição.
Como contratar cobertura contra enchente?
O primeiro passo é pedir a apólice ou proposta e identificar qual cobertura básica está sendo oferecida.
Procure por:
Restrita (C);
Restrita (B);
ou
Ampla (A).
Se for Restrita (C), confirme de que maneira inundação e alagamento estão tratados e se existe uma extensão ou cobertura adicional aplicável ao produto comercializado pela seguradora.
Se for Restrita (B), confirme as condições relacionadas à inundação e transbordamento durante a viagem terrestre.
Se for Ampla (A), leia as exclusões e demais condições.
A SUSEP esclarece que as coberturas adicionais existem justamente para riscos que não estão contemplados na cobertura básica contratada.
Como saber se minha apólice já cobre enchente?
Não procure apenas a palavra “enchente”.
Verifique também termos como:
inundação;
transbordamento de cursos d’água;
represas;
lagos;
lagoas;
entrada de água;
causas externas;
prejuízos não indenizáveis.
Em uma apólice restrita, a descrição do evento tem peso muito grande.
Em uma apólice ampla, a leitura das exclusões é igualmente importante.
Sua empresa sabe como a apólice responde durante uma enchente?
Esse é um teste simples.
Pegue a apólice atual e imagine o seguinte cenário:
um caminhão com R$ 800 mil em mercadorias fica parcialmente submerso depois do transbordamento de um rio.
Agora responda:
Qual cobertura foi contratada?
O evento está previsto?
Qual é o limite?
Existe franquia?
O seguro pertence ao embarcador ou você está dependendo da transportadora?
Se ninguém consegue responder, existe uma lacuna que merece ser revisada antes do período chuvoso.
A Economize ON Corretora de Seguros, Susep 222142178, Rua Avanhandava, 126 — Bela Vista, São Paulo/SP pode analisar a apólice atual e verificar como enchente, inundação e alagamento estão tratados.
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O que fazer quando a carga é atingida por enchente?
A primeira prioridade é segurança.
Não tente recuperar mercadorias colocando motoristas ou trabalhadores em risco.
Depois que houver condições seguras, documente a situação.
Registre:
nível da água;
posição do veículo;
condições externas;
estado da carga;
lacres;
embalagens;
danos aparentes;
informações sobre bloqueios;
horários;
e tudo que ajude a reconstruir o evento.
Comunique corretora e seguradora conforme as condições aplicáveis.
Evite descartar mercadoria ou embalagem antes das orientações necessárias, especialmente quando a extensão da perda depender de avaliação técnica.
Quais documentos ajudam na regulação?
Dependendo do caso, podem ser relevantes:
NF-e;
CT-e;
MDF-e;
averbação, quando aplicável;
fotos;
vídeos;
registros de rastreamento;
alertas de interdição;
boletins e registros oficiais;
laudos;
documentos da carga;
registro de entrega;
comunicações com transportador.
Documentação ajuda a demonstrar causa, momento e dimensão da perda.
Como reduzir o risco de prejuízo por alagamento?
Seguro é apenas uma parte.
Uma estratégia completa combina:
monitoramento climático;
planejamento de rotas;
protocolos de parada;
informação em tempo real;
controle de pátios;
proteção física da mercadoria;
escolha de veículos adequados;
treinamento;
e cobertura securitária compatível.
Uma carga pode estar perfeitamente segurada e ainda assim gerar transtornos comerciais enormes.
Prevenção continua sendo a primeira linha de defesa.
Cobertura ampla é sempre a melhor solução?
Não existe uma resposta universal.
A cobertura ampla reduz lacunas porque possui estrutura mais abrangente, mas tende a ser analisada juntamente com preço, mercadoria e exposição.
Uma empresa que realiza operações simples e previsíveis pode avaliar uma cobertura restrita adequada aos riscos que deseja transferir.
Outra que transporta mercadorias frágeis, valiosas e por regiões com maior exposição climática pode ter motivos para buscar maior amplitude.
O importante é que a decisão seja consciente.
Veja também Seguro de carga: cobertura ampla ou restrita?.
O seguro de transporte cobre fenômenos da natureza em geral?
A SUSEP informou, em orientação sobre enchentes, que seguros de transportes de forma geral costumam cobrir sinistros causados por fenômenos da natureza, mas recomendou aos segurados verificar as condições gerais e específicas de suas apólices.
Essa é a postura correta.
Não presumir.
Verificar.
Perguntas frequentes sobre seguro de carga e enchentes
Seguro de carga cobre enchente?
Pode cobrir. A Restrita (B) inclui inundação e transbordamento de cursos d’água durante viagem terrestre, enquanto a Ampla (A) possui estrutura mais abrangente para causas externas, sujeita a exclusões. A Restrita (C) não lista inundação como risco básico.
Cobertura ampla cobre alagamento?
Em regra, a lógica da Ampla (A) abrange perdas e danos por causas externas, exceto os riscos expressamente excluídos. A apólice precisa ser conferida para verificar exclusões e condições.
Cobertura básica restrita cobre enchente?
Depende de qual restrita. A Restrita (B) inclui inundação e transbordamento de cursos d’água; a Restrita (C) não apresenta esse evento entre seus riscos básicos.
RCTR-C cobre carga atingida por enchente?
Não se deve presumir. RCTR-C protege a responsabilidade do transportador nos riscos aplicáveis, e a Lei nº 11.442/2007 inclui força maior e caso fortuito entre as situações capazes de excluir responsabilidade, sem afastar a responsabilidade por agravamento das perdas causado pelo próprio transportador.
Se o caminhão atravessar uma área alagada por escolha do motorista, muda alguma coisa?
Pode mudar significativamente. Se a conduta do transportador contribuir para agravar o dano, a análise de responsabilidade será diferente daquela de um fenômeno natural inevitável. A Lei nº 11.442/2007 preserva a responsabilidade pela agravação das perdas causada pelo transportador.
Preciso contratar cobertura adicional de enchente?
Depende da cobertura básica. Na Restrita (B), inundação já integra os riscos básicos padronizados. Na Restrita (C), é necessário verificar se existe extensão ou cobertura adicional disponível. Na Ampla, deve-se conferir as exclusões.
A carga parada em pátio pode estar coberta durante uma enchente?
Depende da extensão temporal e territorial do seguro. A SUSEP informa que a cobertura de transportes pode ser estendida durante permanência da mercadoria em armazéns, mas isso precisa estar refletido na contratação.
O seguro cobre perda total e parcial causada pela água?
Depende das coberturas, das condições e da forma como o prejuízo foi caracterizado. A existência de inundação coberta não elimina a necessidade de quantificar e comprovar os danos.
Conclusão: vale revisar a cobertura antes do período chuvoso?
Sim.
Enchentes e alagamentos são um ótimo exemplo de como duas empresas com “seguro de carga” podem estar em situações completamente diferentes.
Uma pode possuir Cobertura Restrita (C).
Outra, Restrita (B).
Outra, Ampla (A).
A palavra “seguro” aparece em todas.
A resposta ao sinistro pode não ser igual.
A SUSEP confirma que inundação e transbordamento de cursos d’água durante viagem terrestre fazem parte da Cobertura Básica Restrita (B), enquanto a Cobertura Ampla (A) possui lógica mais abrangente para causas externas, sujeita às exclusões.
Isso significa que a pergunta certa não é simplesmente:
“Seguro de carga cobre enchente?”
A pergunta correta é:
“Qual cobertura minha empresa contratou e como ela trata inundação?”
Também é importante separar a proteção da mercadoria da responsabilidade da transportadora.
O transportador pode ser liberado de responsabilidade em situações caracterizadas como força maior ou caso fortuito, embora continue respondendo se contribuir para agravar a perda.
Essa diferença pode ser decisiva.
Uma empresa que depende exclusivamente dos seguros de responsabilidade do parceiro logístico pode descobrir que um evento da natureza não produz a mesma resposta que um acidente pelo qual o transportador é responsável.
Já o seguro próprio do embarcador pode oferecer proteção estruturada diretamente sobre o interesse patrimonial na carga.
Por isso, a preparação para o período chuvoso deveria envolver três frentes.
Primeiro: rota.
Identifique trechos historicamente sujeitos a enchentes, acompanhe interdições e utilize alertas meteorológicos.
Segundo: operação.
Estabeleça procedimentos claros para motoristas e gestores quando a rota apresentar risco de alagamento.
Terceiro: seguro.
Confira se a cobertura realmente contempla os eventos naturais relevantes para sua operação.
Isso ganha ainda mais importância em cargas:
eletrônicas;
farmacêuticas;
alimentícias;
têxteis;
de alto valor;
ou altamente sensíveis à água.
O período de chuvas não é o momento ideal para descobrir que a cobertura contratada é mais restrita do que a empresa imaginava.
O melhor momento para verificar isso é antes da próxima temporada de eventos severos.
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As coberturas, exclusões, franquias, limites e condições variam conforme seguradora, produto e apólice. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise das condições contratuais.
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Link externo oficial recomendado
A melhor fonte externa para este artigo é a página oficial da SUSEP sobre Seguro de Transportes, porque ela mostra diretamente que a Restrita (B) inclui inundação e transbordamento e explica a lógica da Cobertura Ampla (A).
SUSEP — Seguro de Transportes:
Também é muito relevante o conteúdo oficial publicado pela SUSEP sobre as enchentes no Rio Grande do Sul, no qual o órgão explica que seguros de transportes costumam contemplar fenômenos da natureza e orienta verificar as condições contratuais.

