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ToggleAvaria de Mercadoria: Quando o Seguro Paga?
Atualizado em 17 de agosto de 2026 · Equipe de Seguros Empresariais da Economize ON Corretora de Seguros · Leitura aproximada de 15 minutos
O seguro pode pagar a avaria de mercadoria no transporte quando o dano decorre de um risco coberto. Na Cobertura Básica Ampla (A), a proteção alcança, em regra, perdas e danos materiais causados por causas externas, salvo exclusões. Nas coberturas restritas, a avaria precisa decorrer de um dos eventos expressamente cobertos, como colisão, capotagem ou tombamento. Vício próprio, embalagem inadequada, insuficiente ou imprópria e mau acondicionamento exigem atenção especial porque podem estar fora da garantia ou afastar a responsabilidade do transportador, conforme a origem do problema.
Uma mercadoria não precisa desaparecer, incendiar ou ser totalmente destruída para causar um grande prejuízo.
Às vezes, a carga chega ao destino.
O caminhão não foi roubado.
Não houve perda total.
Mesmo assim, quando as portas são abertas, aparecem caixas amassadas, peças quebradas, equipamentos riscados, produtos molhados, embalagens rompidas ou mercadorias contaminadas.
Surge então uma das perguntas mais comuns no transporte:
quem paga pela avaria?
A resposta depende principalmente da causa do dano.
Esse detalhe é decisivo.
Uma máquina quebrada porque o caminhão tombou representa uma situação. A mesma máquina quebrada por acondicionamento inadequado representa outra. Caixas molhadas depois de uma inundação exigem outra análise. Um produto que deteriorou por característica própria também não deve ser tratado como se tivesse sofrido um acidente externo.
Por isso, “a mercadoria chegou avariada” descreve o resultado, mas não determina automaticamente a cobertura.
É preciso descobrir como, quando e por que a avaria aconteceu.
Neste guia, vamos explicar os principais tipos de avaria, quando a cobertura ampla pode responder mesmo sem acidente do veículo, por que as coberturas restritas funcionam de maneira diferente, qual é o papel da embalagem, por que a ressalva na entrega é importante e quais fotografias podem fazer diferença durante a regulação do sinistro.
Índice de conteúdo
- O que é avaria de mercadoria no transporte?
- Quando o seguro paga uma avaria?
- Qual a diferença entre cobertura ampla e restrita?
- Quais são os principais tipos de avaria?
- Avaria sem acidente do caminhão pode estar coberta?
- Avaria por colisão ou tombamento está coberta?
- Avaria durante carga e descarga está coberta?
- Mercadoria molhada está coberta?
- Quebra, amassamento e arranhadura estão cobertos?
- Qual é o papel da embalagem?
- Embalagem inadequada pode gerar negativa?
- O que é vício próprio da mercadoria?
- Quem responde pelo acondicionamento da carga?
- Por que fazer ressalva no comprovante de entrega?
- O que escrever na ressalva?
- O que fotografar quando a carga chega avariada?
- Quais documentos devem ser preservados?
- O que fazer imediatamente após identificar a avaria?
- Como evitar negativas de sinistro?
- Perguntas frequentes
- Conclusão

O que é avaria de mercadoria no transporte?
Avaria é o dano físico ou alteração sofrida pela mercadoria durante uma operação logística.
Ela pode ser total ou parcial.
Um pallet pode chegar completamente destruído enquanto os demais permanecem intactos. Uma máquina pode funcionar parcialmente. Uma embalagem pode estar aparentemente preservada enquanto o produto em seu interior está quebrado.
Entre os exemplos mais comuns estão:
quebra;
amassamento;
arranhadura;
rachadura;
molhadura;
oxidação;
contaminação;
derramamento;
vazamento;
rompimento de embalagem;
deformação;
e deterioração.
O problema securitário começa quando tentamos responder o que provocou a avaria.
É a causa que ajuda a determinar qual cláusula da apólice deve ser analisada.
Quando o seguro paga uma avaria de mercadoria?
O seguro paga quando o dano está dentro da cobertura contratada, respeitados limites, exclusões e demais condições da apólice.
A SUSEP explica que o Seguro de Transportes possui diferentes opções de cobertura básica.
Na Cobertura Básica Restrita (C), os prejuízos precisam decorrer dos eventos expressamente previstos, entre eles incêndio, explosão, colisão, capotagem, tombamento e descarrilamento do veículo terrestre.
A Restrita (B) incorpora esses riscos e acrescenta outros, como inundação e transbordamento de cursos d’água durante a viagem terrestre.
Já a Cobertura Básica Ampla (A) garante perdas e danos materiais sofridos pelo objeto segurado em consequência de causas externas, excetuados os prejuízos expressamente não indenizáveis.
Portanto, a pergunta correta não é somente:
“Avaria está coberta?”
Pergunte:
“Qual foi a causa da avaria e qual cobertura minha empresa contratou?”
Qual é a diferença entre cobertura ampla e restrita em uma avaria?
Esta é a principal diferença para entender o tema.
| Situação | Cobertura restrita | Cobertura ampla |
|---|---|---|
| Caminhão tomba e quebra a mercadoria | Pode estar coberta | Pode estar coberta |
| Colisão danifica a carga | Pode estar coberta | Pode estar coberta |
| Incêndio danifica os produtos | Pode estar coberta | Pode estar coberta |
| Inundação durante viagem terrestre | Restrita B contempla; C não como risco básico | Pode estar abrangida, salvo exclusões |
| Dano por causa externa sem acidente do veículo | Depende de o evento estar expressamente coberto | Pode estar abrangido |
| Vício próprio | Não deve ser presumido como coberto | Não deve ser presumido como coberto |
| Embalagem inadequada | Pode comprometer a indenização | Pode comprometer a indenização |
A grande diferença é a lógica da contratação.
Na restrita, procura-se o evento na relação de riscos protegidos.
Na ampla, a análise parte de uma estrutura mais abrangente de causas externas e depois verifica as exclusões.
A SUSEP orienta exatamente essa distinção entre as coberturas Restrita (C), Restrita (B) e Ampla (A).
Para aprofundar essa comparação, veja Seguro de Carga: Cobertura Ampla ou Restrita?:
Cobertura ampla ou restrita no seguro de carga
Quais são os principais tipos de avaria no transporte?
Avaria é uma categoria ampla.
Do ponto de vista prático, podemos separar os danos em alguns grupos.
Avaria causada por acidente do veículo
É o cenário mais fácil de visualizar.
O caminhão colide, tomba ou capota e a carga é danificada.
Aqui existe um evento externo claramente identificável.
Avaria por movimentação
O dano acontece durante carregamento, descarregamento ou outra movimentação.
Uma empilhadeira pode derrubar um pallet, por exemplo.
Avaria por impacto
A mercadoria sofre choque dentro do compartimento de carga.
É necessário investigar se o impacto decorreu de acidente, má estiva, acondicionamento, movimentação normal ou outro evento.
Avaria por água
Pode decorrer de inundação, entrada de água, chuva ou outras circunstâncias.
Cada causa deve ser analisada conforme a cobertura.
Avaria térmica
Mercadorias refrigeradas ou congeladas podem sofrer perda sem qualquer alteração externa visível quando a temperatura sai da faixa permitida.
Avaria inerente ao próprio produto
Aqui entramos na discussão sobre vício próprio.
O dano não decorre necessariamente de um evento externo, mas das características da mercadoria.
Perceba como todas terminam em “avaria”, mas podem produzir respostas securitárias completamente diferentes.

Avaria sem acidente do caminhão pode estar coberta?
Na cobertura ampla, pode.
Esse é um dos maiores motivos para diferenciar a Cobertura Básica Ampla das coberturas restritas.
Imagine uma empresa transportando equipamentos de alto valor.
O caminhão chega normalmente.
Não houve colisão.
Não houve tombamento.
Não houve capotamento.
Ao abrir o compartimento, entretanto, constata-se que parte da mercadoria sofreu dano durante a viagem por uma causa externa.
Em uma estrutura restrita, será necessário identificar se essa causa está entre os riscos expressamente cobertos.
Na Ampla (A), a SUSEP descreve uma lógica mais abrangente: perdas e danos materiais decorrentes de causas externas, excetuados os prejuízos não indenizáveis.
Mas atenção:
“ampla” não significa “qualquer avaria é automaticamente paga”.
A causa ainda precisa ser apurada.
E as exclusões continuam existindo.
Avaria por colisão, capotamento ou tombamento está coberta?
Esses são exemplos clássicos de eventos contemplados nas coberturas básicas de transporte.
A própria SUSEP inclui, na Cobertura Básica Restrita (C), capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre.
Imagine uma carreta com R$ 700 mil em mercadorias.
Durante a viagem, o motorista perde o controle em uma curva e o veículo tomba.
Parte da carga é esmagada.
Outra parte sofre quebra.
Algumas embalagens permanecem visualmente intactas.
Nesse caso, existe uma causa externa claramente identificável: o tombamento.
A regulação ainda precisará verificar documentos, valores, limites e demais condições, mas a natureza do evento é diferente de uma simples constatação de dano sem acidente.
Avaria durante carga e descarga está coberta?
Não existe uma resposta única.
A cobertura depende das condições contratadas e de como o evento ocorreu.
Imagine uma empilhadeira retirando um pallet do caminhão.
Durante a operação, o operador perde o controle e derruba R$ 80 mil em equipamentos.
Não ocorreu acidente rodoviário.
O dano aconteceu durante uma operação de movimentação.
Nesse caso, algumas perguntas passam a ser fundamentais:
Quem executava o descarregamento?
O risco já havia terminado para o seguro?
Qual era a extensão temporal da cobertura?
Existe cobertura aplicável à operação?
Quem tinha a custódia da mercadoria?
A movimentação fazia parte do percurso segurado?
Não confunda, portanto, “aconteceu durante a logística” com “automaticamente está coberto”.
Mercadoria molhada durante o transporte está coberta?
Depende da causa da entrada de água.
No artigo sobre enchentes e alagamentos, mostramos que a Cobertura Restrita (B) inclui inundação e transbordamento de cursos d’água durante a viagem terrestre, enquanto a Ampla (A) possui estrutura mais abrangente para causas externas, sujeita às exclusões.
Mas uma mercadoria molhada pode ter outras causas.
Pode existir infiltração.
Pode haver chuva.
Pode ocorrer rompimento da proteção.
Pode haver falha no veículo.
Por isso, a palavra “molhadura” sozinha não resolve o sinistro.
É necessário reconstruir o evento.
Quebra, amassamento e arranhadura sempre estão cobertos?
Não.
Esses termos descrevem o dano, e não sua causa.
Uma caixa amassada porque o caminhão tombou é uma coisa.
Uma caixa amassada porque foi colocada sob peso excessivo durante o acondicionamento é outra.
Uma peça arranhada porque sofreu um acidente externo é uma situação.
Uma peça arranhada porque foi transportada sem proteção adequada é outra.
É por isso que a perícia e os registros realizados no momento da entrega podem assumir tanta importância.
Qual é o papel da embalagem no seguro de carga?
A embalagem não é apenas apresentação comercial.
No transporte, ela é parte da proteção física da mercadoria.
Ela precisa ser compatível com:
peso;
dimensões;
fragilidade;
empilhamento;
vibração;
movimentação;
umidade;
modal;
e características específicas do produto.
A SUSEP define mau acondicionamento como a má acomodação da carga dentro da respectiva embalagem.
Imagine uma peça de vidro transportada em uma caixa comum, sem proteção interna adequada.
O caminhão percorre todo o trajeto normalmente.
Ao chegar, o produto está quebrado.
A discussão não será igual à de uma peça corretamente embalada que se quebra depois de um tombamento.
Embalagem inadequada pode causar negativa?
Pode ser um ponto decisivo na análise.
A Lei nº 11.442/2007 estabelece que o transportador pode ser liberado de sua responsabilidade quando existir inadequação da embalagem imputável ao expedidor da carga. A mesma lei também prevê hipóteses relacionadas a vício próprio e a manuseio, embarque, estiva ou descarga realizados diretamente pelo expedidor, destinatário, consignatário ou seus agentes.
Isso é especialmente importante porque existem duas análises diferentes:
responsabilidade da transportadora;
e
cobertura do seguro próprio da mercadoria.
Uma empresa não deveria presumir que a existência de uma apólice elimina a necessidade de embalar corretamente.
A embalagem faz parte da gestão do risco.
O que é vício próprio da mercadoria?
Vício próprio está relacionado à própria natureza ou característica do produto capaz de produzir deterioração ou dano.
Imagine uma mercadoria que sofre alteração natural durante a viagem sem acidente externo.
Ou um produto que oxida em razão de suas próprias características e condições.
A questão é completamente diferente daquela existente quando um caminhão tomba e destrói a carga.
A Lei nº 11.442/2007 inclui vício próprio ou oculto da carga entre as hipóteses capazes de liberar o transportador de responsabilidade.
Além disso, a legislação geral dos contratos de seguro atualmente é regida pela Lei nº 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025. A SUSEP destaca que o novo marco reforçou transparência na apresentação das coberturas, exclusões e riscos.
A consequência prática é simples:
não trate deterioração natural como se fosse automaticamente um acidente de transporte.
Quem responde pelo acondicionamento da carga?
Depende de quem realizou a operação e do contrato.
A Lei nº 11.442/2007 é importante porque separa situações imputáveis ao transportador daquelas relacionadas ao expedidor, destinatário ou consignatário.
Entre as hipóteses previstas estão inadequação da embalagem imputável ao expedidor e manuseio, embarque, estiva ou descarga executados diretamente por determinadas partes ou seus agentes.
Imagine que o próprio embarcador carregue a carreta.
A carga é mal distribuída.
Durante uma frenagem normal, pallets se deslocam e os produtos são danificados.
Agora compare com outra situação:
a transportadora assume integralmente determinada operação e causa o dano durante o procedimento sob sua responsabilidade.
Embora o resultado seja “mercadoria avariada”, a análise jurídica e securitária pode ser diferente.
Como saber quem causou a avaria?
Reconstrua a cadeia da mercadoria.
Pergunte:
Como ela estava antes do carregamento?
Quem embalou?
Quem paletizou?
Quem carregou?
Como foi realizada a estiva?
A carga foi lacrada?
Houve troca de veículo?
O rastreamento registrou frenagem ou impacto?
Quem descarregou?
A embalagem já chegou danificada?
O dano era aparente?
Existem fotografias?
Existe ressalva na entrega?
Essas perguntas ajudam a estabelecer uma linha do tempo da avaria.
Quanto mais valiosa a mercadoria, maior o benefício de documentar o processo antes mesmo da viagem.
Por que a ressalva no canhoto ou comprovante de entrega é importante?
Porque receber uma mercadoria avariada sem qualquer registro pode dificultar a reconstrução posterior do ocorrido.
Imagine que 40 caixas cheguem ao destino.
Cinco estão visivelmente amassadas e molhadas.
O destinatário assina:
“Recebido em perfeito estado.”
Horas depois, abre as caixas e comunica que existem danos.
Agora surge uma inconsistência documental.
Isso não significa que uma assinatura sem ressalva automaticamente elimine todo direito.
Mas certamente cria uma dificuldade que poderia ter sido evitada.
Quando o dano é aparente, registre-o no momento da entrega.
O que escrever na ressalva da entrega?
Evite expressões genéricas como:
“com problema”.
Prefira informações objetivas.
Por exemplo:
“Recebidas 3 caixas com amassamento externo e embalagem rompida.”
Ou:
“Pallet 04 recebido com filme plástico rompido e sinais aparentes de molhadura.”
Ou:
“Mercadoria recebida com avaria aparente, sujeita à conferência interna.”
O objetivo não é fazer uma perícia no canhoto.
É registrar que o dano já era perceptível no momento do recebimento.
E se a avaria for oculta?
Nem todo dano pode ser identificado externamente.
Uma máquina pode chegar com a embalagem intacta e apresentar componente interno quebrado.
Um eletrônico pode ter sofrido impacto sem sinal aparente.
Um medicamento pode ter passado por condição inadequada de temperatura sem alteração visual.
Nesses casos, registre a descoberta assim que ela ocorrer.
Preserve embalagem, lacres e demais elementos.
Evite descartar evidências antes de receber orientação sobre o sinistro.
O que fotografar quando a carga chega avariada?
A fotografia precisa contar uma história.
Não fotografe apenas o detalhe quebrado.
Faça uma sequência.
1. Fotografe o veículo
Registre o caminhão e sua posição na entrega quando isso for relevante.
2. Fotografe as portas antes da abertura
Isso ajuda a documentar o estado externo.
3. Fotografe o lacre
O número precisa estar legível.
4. Fotografe a carga ainda dentro do veículo
Antes de movimentar os produtos, registre como estavam posicionados.
5. Faça uma imagem geral do pallet
Mostre o conjunto.
6. Fotografe a embalagem
Registre rasgos, amassamentos, água, deformações ou perfurações.
7. Fotografe o produto
Depois, aproxime-se e registre a avaria.
8. Fotografe etiquetas e identificação
Lote, número de série e outras informações podem ajudar a relacionar a mercadoria aos documentos.
9. Registre diferentes ângulos
Uma única imagem pode esconder informações importantes.
10. Preserve os arquivos originais
Evite depender apenas de fotografias reenviadas e comprimidas por aplicativos.
Essa sequência permite reconstruir:
veículo → carga → embalagem → produto → dano.
Quais documentos devem ser preservados?
Dependendo da operação e do sinistro, podem ser importantes:
NF-e;
CT-e;
MDF-e;
comprovantes de entrega;
ressalvas;
averbação, quando aplicável;
relatórios de rastreamento;
fotografias;
vídeos;
laudos;
orçamentos;
documentos da mercadoria;
comunicações com transportador;
comunicações com seguradora;
registros do carregamento.
Quanto maior o prejuízo, mais importante é evitar que documentos fiquem espalhados entre e-mail, WhatsApp, ERP e arquivos físicos sem organização.
O que fazer imediatamente quando encontrar uma avaria?
A ordem das ações importa.
Primeiro, preserve a segurança das pessoas.
Depois, evite alterar desnecessariamente o estado da carga.
Faça registros.
Formalize a ressalva quando o dano for identificado na entrega.
Comunique os responsáveis internos.
Acione corretora e seguradora conforme os procedimentos aplicáveis.
Preserve embalagens, lacres e mercadorias.
Não descarte produtos danificados sem orientação quando eles forem relevantes à apuração.
Se houver necessidade de impedir agravamento da perda, documente as medidas adotadas.
O objetivo é permitir que posteriormente seja possível responder:
o que aconteceu, quando aconteceu, qual foi a causa e quanto foi perdido?
O seguro da transportadora paga qualquer avaria?
Não.
Esse é um erro recorrente.
A SUSEP diferencia expressamente o seguro de transportes do seguro de responsabilidade civil do transportador. O primeiro protege o interesse segurável relacionado à carga conforme a cobertura contratada; o segundo protege responsabilidades específicas do transportador.
Por isso, dizer apenas:
“a transportadora tem seguro”
não resolve a análise.
É necessário saber qual seguro, qual risco, quais limites e qual responsabilidade.
Mercadorias de alto risco exigem cuidados adicionais contra avaria?
Sim, especialmente quando “alto risco” decorre não apenas da atratividade para roubo, mas da fragilidade ou sensibilidade.
Medicamentos podem sofrer perda por temperatura.
Eletrônicos podem ser extremamente sensíveis a impacto e água.
Produtos químicos podem sofrer contaminação.
Alimentos podem perder valor comercial por alterações que não destroem fisicamente a embalagem.
Quanto mais sensível o produto, mais importante é combinar:
embalagem adequada + procedimento logístico + documentação + cobertura compatível.
Veja:
Cargas de alto risco: o que muda no seguro
Como evitar uma negativa por avaria?
A prevenção começa antes do embarque.
Confira se a mercadoria está dentro do escopo da apólice.
Identifique qual cobertura básica foi contratada.
Conheça as exclusões.
Use embalagem tecnicamente adequada.
Documente o estado da mercadoria antes da expedição quando o valor justificar.
Registre carregamento e lacração.
Oriente o destinatário a fazer ressalvas de danos aparentes.
Crie um protocolo fotográfico.
Comunique rapidamente os sinistros.
Preserve evidências.
E, principalmente:
não tente adaptar a causa do dano à cobertura.
Documente o que realmente aconteceu.
A regulação deve trabalhar com fatos.
Como escolher a cobertura para mercadorias sujeitas a avaria?
O ponto de partida é mapear como aquela mercadoria costuma ser danificada.
Veja este exemplo:
| Característica da carga | Pergunta antes de contratar |
|---|---|
| Frágil | Existe proteção adequada para quebra e causas externas relevantes? |
| Sensível à água | Como a apólice trata inundação, entrada de água e molhadura? |
| Refrigerada | Como trata variação de temperatura? |
| Alto valor | Os limites são suficientes? |
| Eletrônica | Como são tratados impacto, água e roubo? |
| Perecível | Quais riscos inerentes estão excluídos? |
| Pesada | Embalagem, amarração e movimentação são adequadas? |
| Importada | Qual é a extensão do trânsito e da cobertura? |
O seguro deve ser construído em torno da operação.
Não o contrário.
Sua empresa sabe se uma avaria sem tombamento estaria coberta?
Faça um teste.
Imagine que amanhã cheguem R$ 400 mil em mercadorias danificadas.
O caminhão não tombou.
Não colidiu.
Não pegou fogo.
Não foi roubado.
Sua apólice responderia?
Se a resposta for “não sei”, vale conferir a estrutura contratada.
A Economize ON Corretora de Seguros, Susep 222142178, Rua Avanhandava, 126 — Bela Vista, São Paulo/SP pode comparar as características das mercadorias, os principais tipos de avaria da operação e a cobertura existente.
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Perguntas frequentes sobre avaria de mercadoria
Seguro de transporte cobre mercadoria avariada?
Pode cobrir, desde que a causa do dano esteja abrangida pela cobertura e não exista exclusão aplicável. Na Ampla (A), a SUSEP descreve cobertura para perdas e danos materiais decorrentes de causas externas, salvo prejuízos não indenizáveis. Nas restritas, a causa precisa se enquadrar nos riscos contratados.
A cobertura ampla paga avaria sem acidente do caminhão?
Pode pagar quando a avaria resulta de causa externa abrangida e não está excluída. Portanto, colisão ou tombamento do veículo não são necessariamente requisitos para todo sinistro em uma Cobertura Ampla (A). A causa concreta e as condições da apólice precisam ser analisadas.
A cobertura restrita paga avaria?
Sim, quando o dano resulta de risco contemplado na cobertura contratada. A Restrita (C), por exemplo, inclui colisão, capotagem, tombamento e descarrilamento do veículo terrestre, entre outros eventos.
Embalagem inadequada pode comprometer o sinistro?
Sim. A adequação da embalagem pode ser determinante na identificação da causa do dano. A Lei nº 11.442/2007 prevê a inadequação da embalagem imputável ao expedidor entre as hipóteses que podem liberar o transportador de responsabilidade.
O que é vício próprio da mercadoria?
É uma característica inerente à própria mercadoria capaz de causar ou contribuir para sua perda ou deterioração. No transporte rodoviário, vício próprio ou oculto aparece na Lei nº 11.442/2007 entre as hipóteses de liberação da responsabilidade do transportador.
Preciso fazer ressalva quando recebo mercadoria avariada?
Quando existe dano aparente, registrar a condição da mercadoria no momento da entrega é uma medida importante de preservação de evidência. Descreva objetivamente a avaria e faça registros fotográficos antes de modificar a carga.
O que fotografar em uma avaria?
Registre o veículo quando relevante, portas, lacre, carga ainda dentro do compartimento, posição dos pallets, embalagem, identificação da mercadoria e dano em diferentes ângulos. O objetivo é demonstrar o contexto, não apenas produzir uma fotografia aproximada do produto quebrado.
Avaria causada por enchente pode estar coberta?
Sim, dependendo da cobertura. A Restrita (B) contempla inundação e transbordamento de cursos d’água durante viagem terrestre, e a Ampla (A) possui estrutura mais abrangente para causas externas, sujeita a exclusões.
Conclusão: a causa da avaria define a análise
A principal lição deste artigo pode ser resumida em uma frase:
mercadoria avariada não significa automaticamente sinistro coberto — nem automaticamente sinistro excluído.
Primeiro é preciso descobrir a causa.
Um produto quebrado depois de um tombamento representa uma situação claramente diferente de um produto quebrado por acondicionamento inadequado.
Uma carga molhada por inundação não deve ser analisada da mesma maneira que uma carga exposta à água por outra causa.
Uma mercadoria deteriorada por característica própria não deve ser confundida com um dano provocado por evento externo.
E uma avaria ocorrida durante o descarregamento exige identificar quem executava a operação e quais coberturas estavam vigentes naquele momento.
A escolha entre cobertura ampla e restrita também faz enorme diferença.
Segundo a SUSEP, a Cobertura Básica Restrita (C) trabalha com eventos expressamente definidos, como colisão, capotagem e tombamento. A Restrita (B) amplia esse conjunto para determinados riscos adicionais. Já a Cobertura Básica Ampla (A) protege perdas e danos materiais decorrentes de causas externas, ressalvados os prejuízos não indenizáveis.
Isso explica por que duas empresas podem sofrer avarias aparentemente iguais e obter resultados diferentes na regulação.
Elas podem possuir coberturas diferentes.
Também é fundamental observar a embalagem.
A Lei nº 11.442/2007 reconhece a inadequação da embalagem imputável ao expedidor, o vício próprio ou oculto da carga e determinadas operações executadas pelo expedidor, destinatário ou consignatário entre situações relevantes para a responsabilidade do transportador.
Portanto, seguro não substitui engenharia de embalagem, acondicionamento e controle de qualidade.
A terceira camada é documental.
Uma boa regulação depende de conseguir reconstruir a viagem.
Como a carga saiu?
Como estava embalada?
Quem carregou?
Houve acidente?
Como chegou?
O dano era aparente?
Foi feita ressalva?
Existem fotografias?
A embalagem foi preservada?
Quanto mais clara essa linha do tempo, melhor será a análise do sinistro.
Por isso, empresas que movimentam cargas relevantes deveriam ter um procedimento simples para recebimento de mercadorias:
conferir → registrar → ressalvar → fotografar → preservar → comunicar.
É muito mais eficiente criar esse protocolo antes do problema do que tentar reconstruir tudo depois que a mercadoria já foi descarregada, distribuída ou descartada.
Por fim, a pergunta mais importante não é:
“Temos seguro?”
É:
“Quais tipos de avaria nossa apólice realmente protege?”
A resposta deve ser conhecida antes da próxima viagem.
A Economize ON Corretora de Seguros, Susep 222142178, Rua Avanhandava, 126 — Bela Vista, São Paulo/SP pode analisar mercadorias, coberturas, limites e principais causas de avaria para verificar se a estrutura atual corresponde ao risco real da operação.
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As coberturas, exclusões, limites, franquias e critérios de regulação variam conforme seguradora e apólice. Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise das condições contratuais.
Continue lendo sobre seguro de transporte de cargas
Seguro de Carga: Cobertura Ampla ou Restrita? — entenda por que a causa de uma avaria pode ser coberta em uma estrutura e não em outra.
Seguro de Carga Cobre Enchente e Alagamento? — veja como a entrada de água e a inundação são tratadas.
Cargas de Alto Risco: O Que Muda no Seguro — entenda os cuidados adicionais com eletrônicos, medicamentos e outras mercadorias sensíveis.
Para este artigo, a melhor referência externa é a página oficial da SUSEP sobre Seguro de Transportes. Ela explica diretamente as diferenças entre as coberturas Restrita (C), Restrita (B) e Ampla (A):
A SUSEP também recomenda que, antes da contratação, o segurado verifique cuidadosamente o que está e o que não está coberto e leia as cláusulas de garantias e riscos excluídos.

