Resposta rápida: O TAC precisa verificar as apólices que amparam a viagem e quem tem a responsabilidade de contratar em cada operação. Na subcontratação, a lei prevê regras específicas para o contratante; confirme RNTRC, documentos e vigência antes da saída.
Para o Transportador Autônomo de Cargas, conhecido como:
TAC,
a pergunta:
“quem deve contratar o seguro da carga?”
não possui uma única resposta para todas as operações.
É necessário descobrir:
- se o TAC está sendo contratado diretamente;
- se existe subcontratação;
- quem emite a documentação de transporte;
- quem figura como contratante;
- quais seguros amparam a viagem;
- como está estruturado o PGR;
- se os embarques estão corretamente vinculados às coberturas.
Além disso, atualmente o tema envolve três seguros obrigatórios:
- RCTR-C;
- RC-DC;
- RC-V.
A ANTT lista os três como requisitos para inscrição e manutenção do TAC no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas — RNTRC.
Atualizado em 30 de setembro de 2026 · Leitura de aproximadamente 17 min · Conteúdo informativo
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Tabela de Conteúdo
ToggleNeste artigo
- O que é TAC
- O TAC precisa dos três seguros?
- O que é RCTR-C
- O que é RC-DC
- O que é RC-V
- Quem contrata quando o TAC atua diretamente
- O que muda na subcontratação
- Quem contrata RCTR-C e RC-DC
- Quem contrata RC-V
- Relação com CT-e e MDF-e
- O que é PGR
- O que é averbação
- Como o RNTRC entra nessa regra
- Verificação automática em 2026
- Seguro da carga do embarcador
- Seguro do caminhão
- Limites por viagem
- Documentos que o TAC deve conferir
- Checklist
- Perguntas frequentes
- Como avançar na cotação
O que é TAC?
TAC significa:
Transportador Autônomo de Cargas.
É uma das três categorias previstas no RNTRC para quem exerce transporte rodoviário remunerado de cargas.
As categorias são:
- TAC — Transportador Autônomo de Cargas;
- ETC — Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas;
- CTC — Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas.
A ANTT informa que o RNTRC é obrigatório para quem explora economicamente o transporte rodoviário remunerado de cargas.

O TAC precisa dos três seguros?
A ANTT relaciona RCTR-C, RC-DC e RC-V aos requisitos dos transportadores rodoviários remunerados. O modo de contratação varia conforme a operação e se o TAC atua contratado diretamente ou subcontratado. Evite concluir que uma cobertura do embarcador ou do caminhão resolve todas as obrigações.
Atualmente, os três seguros são:
RCTR-C
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.
RC-DC
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga.
RC-V
Responsabilidade Civil de Veículo.
Para o TAC, a ANTT lista expressamente a contratação dos três entre os requisitos do RNTRC.
O que é RCTR-C?
O RCTR-C está relacionado à responsabilidade do transportador por:
perdas ou danos à carga decorrentes de acidentes com o veículo transportador.
A legislação cita eventos como:
- colisão;
- abalroamento;
- tombamento;
- capotamento;
- incêndio;
- explosão.
Portanto, é uma proteção voltada principalmente para:
danos à mercadoria decorrentes de acidentes de transporte previstos.
O que é RC-DC?
O RC-DC trata da responsabilidade relacionada:
ao desaparecimento da carga em determinados eventos.
A Lei nº 11.442/2007 contempla eventos como:
- roubo;
- furto simples;
- furto qualificado;
- apropriação indébita;
- estelionato;
- extorsão;
- extorsão mediante sequestro.
Isso mostra por que:
RCTR-C e RC-DC não são a mesma coisa.
O que é RC-V?
RC-V é a cobertura obrigatória relacionada:
a danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Não deve ser confundido com:
seguro de casco do caminhão.
Carga, terceiros e caminhão são riscos distintos
RCTR-C e RC-DC dizem respeito à responsabilidade por danos ou desaparecimento de mercadorias em condições específicas. RC-V envolve danos causados a terceiros pelo veículo. Já danos ao próprio caminhão exigem proteção de casco contratada à parte. Consulte franquias, limites por viagem e procedimentos de sinistro.
A separação pode ser visualizada assim:
carga danificada em acidente → RCTR-C
carga desaparecida → RC-DC
dano causado a terceiro pelo veículo → RC-V
dano ao próprio caminhão → casco
Cada proteção possui:
finalidade própria.
Seguro do caminhão cobre a carga?
Não automaticamente.
Seguro de casco protege:
o próprio veículo, dentro dos riscos contratados.
A mercadoria transportada representa:
outro interesse.
Por isso:
casco não substitui RCTR-C ou RC-DC.
RC-V cobre o próprio caminhão?
Não.
RC-V é um seguro de:
responsabilidade perante terceiros.
Para proteger o caminhão contra:
- colisão;
- roubo;
- furto;
- incêndio;
- outros riscos;
é necessário avaliar:
cobertura de casco.
Quem contrata quando o TAC é contratado diretamente?
Quando o TAC atua diretamente como transportador, ele deve verificar:
as obrigações aplicáveis à própria operação.
A ANTT atualmente exige que o TAC mantenha os seguros obrigatórios compatíveis com sua inscrição no RNTRC.
Isso não significa apenas:
“ter algum seguro”.
É necessário conferir:
- ramo correto;
- vigência;
- limites;
- operação abrangida;
- embarques;
- PGR;
- averbação.
O que muda quando há subcontratação?
A ANTT esclarece que, na subcontratação de TAC, a responsabilidade de contratação dos seguros recai sobre o contratante do serviço nos termos legais. Confirme quem emite os documentos de transporte, quais apólices foram indicadas e se o veículo e as viagens estão contemplados. Essa verificação deve ocorrer antes do início do transporte.
A Lei nº 11.442/2007 possui regra específica para:
TAC subcontratado.
Essa regra é diferente da contratação direta e precisa ser identificada:
antes da viagem.
Quem contrata RCTR-C quando há TAC subcontratado?
Na subcontratação de TAC, a lei atribui a contratação ao:
contratante do serviço que emite o conhecimento de transporte e o manifesto de transporte.
Essa estrutura integra a disciplina legal da subcontratação de transportador autônomo.
Portanto, não é adequado aplicar automaticamente a lógica:
“o TAC sempre contrata sozinho o RCTR-C de cada viagem”.
Quem contrata RC-DC quando há TAC subcontratado?
A mesma lógica específica se aplica ao:
RC-DC.
Na subcontratação do TAC, o contratante emissor da documentação de transporte assume a contratação conforme a regra legal aplicável.
E o RC-V do TAC subcontratado?
O RC-V possui tratamento específico.
Na subcontratação de TAC, a contratação é realizada pelo:
contratante do serviço
em nome do transportador autônomo, conforme a operação prevista em lei.
Por isso, quando receber um frete subcontratado, não confirme apenas:
RCTR-C e RC-DC.
Pergunte também:
“qual RC-V ampara esta viagem?”
Então o TAC subcontratado não precisa conferir nada?
Não.
Esse seria um erro.
Mesmo quando a contratação é responsabilidade do contratante, o TAC deve saber:
- qual apólice ampara a viagem;
- quem é a seguradora;
- se existe vigência;
- se o veículo está corretamente relacionado;
- quais são os procedimentos de sinistro;
- quais regras do PGR precisam ser cumpridas.
O fato de outra parte contratar:
não elimina a necessidade de conferir a operação.
Se o contratante tem seguro, estou dispensado de verificar?
Não. Confira se a apólice é a exigida para a viagem e se os documentos registram corretamente a operação.
Esse cuidado reduz situações como:
- viagem fora do período de vigência;
- carga não aceita;
- valor acima do limite;
- veículo não relacionado;
- falha de averbação;
- descumprimento do PGR.
Quem emite o conhecimento de transporte importa?
Sim.
Na subcontratação, a identificação de:
quem emite o conhecimento e o manifesto
é relevante para entender:
quem assume determinadas responsabilidades de contratação.
Por isso, a documentação da operação não deve ser tratada:
como detalhe administrativo sem relação com o seguro.
CT-e e MDF-e substituem a apólice?
Não.
CT-e e MDF-e são documentos da operação de transporte.
A existência deles não significa automaticamente:
que todos os seguros obrigatórios estejam regulares.
Você precisa verificar:
documentação do transporte + proteção securitária.
O que é averbação?
Averbação é, de forma prática, o procedimento utilizado para comunicar:
os embarques e respectivos dados à seguradora, de acordo com as regras aplicáveis ao produto.
Pode envolver informações como:
- mercadoria;
- valor;
- origem;
- destino;
- documento de transporte;
- veículo.
Por isso:
apólice vigente não significa automaticamente viagem corretamente coberta.
Quem faz a averbação?
Depende:
da estrutura da operação.
Pode ser realizada pelo:
- segurado;
- transportador;
- contratante;
- sistema integrado;
- empresa responsável definida na operação.
Antes de sair:
saiba quem tem essa obrigação.
O que acontece se a viagem não for corretamente averbada?
A consequência depende:
da apólice e da regra aplicável.
Pode haver impacto relevante:
na análise do sinistro.
Por isso, pergunte ao corretor:
“como comprovo que esta viagem foi corretamente vinculada ao seguro?”
O que é PGR?
PGR significa:
Plano de Gerenciamento de Riscos.
A Lei nº 11.442/2007 determina que RCTR-C e RC-DC estejam vinculados a um PGR acordado entre:
transportador e seguradora.
Não é apenas:
um documento burocrático.
Ele pode conter regras operacionais importantes para a cobertura.
Que exigências podem aparecer no PGR?
Dependendo do tipo de carga e da operação:
- rastreador;
- monitoramento;
- bloqueador;
- rotas autorizadas;
- locais de parada;
- horário;
- cadastro do motorista;
- valor máximo;
- escolta;
- procedimentos de segurança.
As regras variam conforme:
risco + seguradora + operação.
TAC precisa conhecer o PGR?
Sim.
Especialmente quando as regras interferem:
na forma como a viagem deve ser executada.
Imagine um PGR que exija:
rastreamento ativo durante todo o percurso.
Não adianta descobrir essa obrigação:
depois de um roubo.
O contratante pode criar exigências adicionais?
A legislação permite que o contratante do transporte exija determinadas:
medidas adicionais de operação ou gerenciamento de risco, assumindo os custos correspondentes às exigências adicionais previstas nessa relação.
Por isso, se houver exigência fora do PGR originalmente acordado:
formalize antes da viagem.
RC-V também faz parte do PGR?
O dispositivo legal que vincula expressamente seguros ao PGR menciona:
RCTR-C e RC-DC.
Por isso, evite dizer que:
os três seguros têm exatamente a mesma regra de PGR.
O RNTRC depende dos seguros?
Sim.
A ANTT lista atualmente RCTR-C, RC-DC e RC-V entre:
os requisitos de inscrição e manutenção do RNTRC para o TAC.
Em outras palavras:
seguro e regularidade cadastral passaram a estar diretamente conectados.
Como a ANTT verifica os seguros em 2026?
A ANTT iniciou em março de 2026 a integração eletrônica com seguradoras para validação das informações securitárias.
O período de homologação ocorreu entre:
10 de março e 30 de junho de 2026.
A partir de:
1º de julho de 2026,
o sistema entrou em produção para integrar as informações ao RNTRC e permitir verificação automática para inscrição e manutenção do registro.
Preciso apresentar apólice manualmente?
A verificação automática passou a ter papel importante, mas mantenha:
- apólice;
- certificado;
- endosso;
- comprovantes;
- documentos de viagem.
A ANTT já informou que a fiscalização pode envolver:
frontispício ou certificado da apólice, além da integração eletrônica.
O que acontece se o seguro estiver irregular?
A irregularidade pode afetar:
a manutenção do RNTRC.
A ANTT informou que o descumprimento dos requisitos securitários pode gerar:
suspensão do registro até regularização.
Por isso, acompanhe:
vigência + cadastro + situação no RNTRC.
TAC precisa manter apenas uma apólice?
Para RCTR-C e RC-DC, a regulamentação atual trabalha com:
uma apólice vigente de cada ramo vinculada ao RNTRC do segurado, dentro da estrutura prevista pela legislação e ANTT.
A Agência reforçou que transportadores devem manter:
uma apólice vigente de RCTR-C e uma de RC-DC vinculadas ao registro.
As situações de subcontratação possuem:
tratamento próprio.
E o seguro da carga do embarcador?
O proprietário da mercadoria pode contratar seguro:
sobre seu próprio interesse na carga.
Mas isso não deve ser confundido automaticamente com:
seguro obrigatório de responsabilidade do transportador.
São interesses diferentes.
Seguro do embarcador elimina a obrigação do TAC?
Não use essa conclusão.
A legislação atual estabelece:
obrigações próprias para os transportadores rodoviários remunerados.
Se houver subcontratação, aplique:
a regra específica dessa operação.
Não simplesmente:
a existência de qualquer apólice do dono da carga.
A seguradora do embarcador pode pagar um sinistro?
Pode haver seguro do interesse do embarcador.
Mas isso não significa que:
RCTR-C, RC-DC e RC-V deixem de ter função própria.
Após um evento, a análise pode envolver:
diversas partes e contratos.
Quem paga se a carga cair após tombamento?
Pode existir análise de:
RCTR-C, porque tombamento está entre os acidentes expressamente associados a essa cobertura pela Lei nº 11.442/2007.
Ainda assim, será necessário verificar:
- apólice;
- responsabilidade;
- averbação;
- PGR;
- documentação;
- circunstâncias do acidente.
Quem paga se a carga for roubada?
Pode existir enquadramento no:
RC-DC, conforme o evento e as condições contratadas.
Roubo está expressamente entre os eventos associados a essa cobertura na legislação.
Quem paga se o caminhão atingir um carro?
A responsabilidade por danos causados ao terceiro pode ser analisada no:
RC-V.
Já o prejuízo do próprio caminhão:
não é finalidade do RC-V.
Quem paga o reparo do caminhão do TAC?
Para o próprio veículo, o TAC precisa avaliar:
seguro de casco.
Essa proteção é:
separada dos três seguros obrigatórios de responsabilidade discutidos aqui.
Casco é obrigatório para manter RNTRC?
A lista atual da ANTT relaciona como seguros obrigatórios:
- RCTR-C;
- RC-DC;
- RC-V.
Seguro de casco do caminhão:
não aparece nessa lista de três seguros obrigatórios para RNTRC.
Pode ser contratado:
como proteção patrimonial adicional.
E acidente pessoal do caminhoneiro?
Também é:
outro risco.
RCTR-C, RC-DC e RC-V não devem ser tratados como:
seguro pessoal de vida ou acidentes do TAC.
Proteções pessoais exigem:
produto adequado.
O que informar na cotação?
Para cotar corretamente, tenha:
Dados do TAC
- RNTRC;
- CPF;
- dados cadastrais;
- histórico solicitado.
Veículo
- placa;
- modelo;
- ano;
- tipo;
- propriedade ou posse.
A ANTT exige que o TAC esteja vinculado a veículos de carga da categoria aluguel e admite as formas de propriedade ou posse previstas na regulamentação.
Carga
- tipo;
- valor médio;
- valor máximo;
- frequência.
Operação
- origem;
- destino;
- rotas;
- faturamento;
- contratantes;
- subcontratações.
Gerenciamento
- rastreador;
- monitoramento;
- PGR;
- medidas adicionais.
O valor da carga altera o seguro?
Pode alterar:
- limite;
- preço;
- exigência de PGR;
- tecnologia de rastreamento;
- aceitação.
Por isso:
não informe um valor menor apenas para reduzir o prêmio.
A proposta precisa representar:
a operação real.
Tipo de carga influencia?
Sim.
Transportar:
- alimentos;
- eletrônicos;
- medicamentos;
- combustíveis;
- máquinas;
- produtos de alto valor;
pode representar riscos:
bem diferentes.
A seguradora pode exigir:
- limites;
- regras;
- rastreamento;
- procedimentos específicos.
Rota influencia?
Pode.
Algumas rotas podem apresentar:
perfil de risco diferente.
Informe corretamente:
- origem;
- destino;
- regiões frequentes.
Agregado e subcontratado são a mesma coisa?
Não trate esses termos automaticamente como:
sinônimos jurídicos.
A posição de cada participante deve ser analisada:
na operação concreta e nos documentos.
Se houver dúvida sobre quem contrata:
verifique antes do embarque.
O que pedir na cotação?
Peça que a proposta deixe claro:
RCTR-C
- limite máximo;
- eventos;
- averbação;
- PGR;
- franquia ou participação;
- exclusões.
RC-DC
- limite;
- eventos de desaparecimento;
- exigências de rastreamento;
- PGR;
- cargas restritas.
RC-V
- danos materiais;
- danos corporais;
- limites;
- veículos abrangidos.
Como comparar propostas?
Monte propostas equivalentes.
| Item | Seguradora A | Seguradora B |
|---|---|---|
| RCTR-C | Conferir | Conferir |
| Limite RCTR-C | Conferir | Conferir |
| RC-DC | Conferir | Conferir |
| Limite RC-DC | Conferir | Conferir |
| RC-V | Conferir | Conferir |
| Danos materiais RC-V | Conferir | Conferir |
| Danos corporais RC-V | Conferir | Conferir |
| PGR | Conferir | Conferir |
| Rastreador | Conferir | Conferir |
| Averbação | Conferir | Conferir |
| Franquia/participação | Conferir | Conferir |
| Prêmio | Conferir | Conferir |
Comparação rápida
| Proteção | Foco | Verificar |
|---|---|---|
| RCTR-C | Responsabilidade por danos à carga em acidentes | Não substitui RC-DC |
| RC-DC | Desaparecimento de carga em eventos previstos | Checar averbação e PGR |
| RC-V | Responsabilidade por danos a terceiros pelo veículo | Não é casco do caminhão |
| Casco | Danos ao próprio caminhão | Proteção separada |
| Seguro do embarcador | Interesse do proprietário na carga | Não confundir com seguro obrigatório do transportador |
Seguro mais barato é necessariamente melhor?
Não.
Uma proposta pode ter:
prêmio menor
mas também:
- limite menor;
- mais restrições;
- PGR mais oneroso;
- franquia maior;
- mais cargas excluídas.
Compare:
proteção + custo operacional + prêmio.
PGR também tem custo?
Pode ter.
Por exemplo:
- rastreador;
- central de monitoramento;
- bloqueador;
- escolta;
- cadastro;
- tecnologia.
Por isso:
o custo do seguro não é necessariamente apenas o prêmio da apólice.

Checklist do autônomo
Separe RNTRC, dados do veículo, CT-e/MDF-e quando aplicáveis, tipo de mercadoria, valor e percurso. Peça comprovantes e canais de acionamento das apólices, além das exigências de averbação e PGR. A proposta deve refletir a operação real, inclusive subcontratações e agregados.
Antes de iniciar a viagem, confira:
- Meu RNTRC está ativo?
- O veículo está corretamente cadastrado?
- Sei se sou contratado direto ou subcontratado?
- Sei quem emite os documentos da operação?
- Sei quem contratou o RCTR-C?
- Sei quem contratou o RC-DC?
- Sei quem contratou o RC-V?
- As apólices estão vigentes?
- Meu veículo está contemplado?
- A carga está aceita?
- O valor está dentro do limite?
- A viagem foi averbada quando necessário?
- Sei quem fez a averbação?
- Conheço o PGR?
- Meu rastreador está ativo?
- Conheço as regras de parada?
- Tenho os canais de sinistro?
- Guardei os comprovantes?
- Tenho CT-e/MDF-e aplicáveis?
- Sei o que fazer se ocorrer acidente?
- Sei o que fazer em caso de roubo?
- Tenho seguro de casco se desejo proteger meu caminhão?
Perguntas frequentes
Se o contratante tem seguro, estou dispensado de verificar?
Não. Confira se a apólice é a exigida para a viagem e se os documentos registram corretamente a operação.
TAC precisa ter RCTR-C?
A ANTT atualmente lista o RCTR-C entre os seguros obrigatórios relacionados aos requisitos do TAC no RNTRC.
Na subcontratação, existe regra própria sobre quem realiza a contratação.
TAC precisa ter RC-DC?
Sim, o RC-DC também integra atualmente os requisitos securitários relacionados ao TAC.
TAC precisa ter RC-V?
Sim. A ANTT lista também o RC-V entre os seguros obrigatórios para TAC.
Quem contrata os seguros quando o TAC é subcontratado?
A legislação possui regra específica atribuindo responsabilidades ao contratante do serviço, especialmente em relação ao emissor da documentação de transporte.
O TAC precisa comprar seguro para cada viagem?
Não simplifique dessa forma.
RCTR-C e RC-DC possuem estrutura de apólices vinculadas ao RNTRC, enquanto a subcontratação possui regras específicas.
O que precisa ser garantido é:
que cada viagem esteja corretamente amparada.
Se sou subcontratado, preciso comprar RCTR-C separado?
Não presuma.
Na subcontratação de TAC, verifique a aplicação da regra legal que atribui a contratação ao contratante emissor dos documentos da operação.
Quem faz o RC-V na subcontratação?
A regra de subcontratação deve ser analisada de acordo com o art. 13 da Lei nº 11.442/2007 e a estrutura da viagem.
Confirme:
quem contratou e em nome de quem.
Seguro do embarcador substitui meu RCTR-C?
Não automaticamente.
O interesse do dono da mercadoria e a responsabilidade do transportador são:
coisas diferentes.
Seguro do caminhão substitui RCTR-C?
Não.
Casco protege:
o caminhão.
RCTR-C trata:
responsabilidade por danos à carga em acidentes previstos.
Seguro do caminhão substitui RC-V?
Não.
RC-V está relacionado:
a terceiros.
Seguro da carga cobre meu caminhão?
Não automaticamente.
Carga e veículo representam:
interesses distintos.
RCTR-C cobre roubo?
Não é sua finalidade principal.
Roubo está associado ao RC-DC na estrutura obrigatória da Lei nº 11.442/2007.
RC-DC cobre tombamento?
Não é sua função principal.
Tombamento está entre os eventos expressamente vinculados ao RCTR-C.
Preciso seguir PGR?
Sim.
RCTR-C e RC-DC estão legalmente vinculados a um Plano de Gerenciamento de Riscos.
Toda viagem precisa ser averbada?
Observe as condições do seguro e da operação.
A viagem precisa:
estar corretamente vinculada à cobertura aplicável.
O que é RNTRC?
É o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.
É obrigatório para transportadores que exercem:
transporte rodoviário remunerado de cargas.
Seguro irregular pode afetar meu RNTRC?
Sim.
A ANTT relaciona os seguros à manutenção do registro e informou que irregularidades podem levar à suspensão até regularização.
A ANTT verifica seguro automaticamente?
Sim.
Desde 1º de julho de 2026, a integração entre seguradoras e o RNTRC entrou em produção para permitir verificação automática das informações dos seguros obrigatórios.
Ainda preciso guardar a apólice?
Sim.
Mantenha:
- certificado;
- apólice;
- endossos;
- documentos;
- protocolos.
Posso trabalhar só com seguro de casco?
Não para cumprir as obrigações securitárias do transporte rodoviário remunerado de cargas.
Casco não substitui:
RCTR-C + RC-DC + RC-V.
Como avançar na cotação
Envie os dados corretos e peça propostas comparáveis. Veja a página de cotação da Economize ON.
Para o TAC, organize antes da cotação:
RNTRC → veículo → tipo de carga → valor → rotas → contratantes → subcontratações → histórico → PGR → rastreamento.
Depois peça que a proposta mostre separadamente:
RCTR-C → RC-DC → RC-V → limites → PGR → averbação → franquias/participações → exigências operacionais.
A ANTT atualmente exige RCTR-C, RC-DC e RC-V entre os requisitos para inscrição e manutenção do TAC no RNTRC.
Desde 1º de julho de 2026, a verificação desses seguros passou também a integrar automaticamente o sistema RNTRC por meio do intercâmbio de dados das seguradoras com a Agência.
Para conceitos e requisitos atuais, consulte também a página oficial de requisitos do RNTRC da ANTT.
Condições, limites, PGR, averbação, responsabilidade pela contratação e preço dependem:
da operação, da seguradora e da posição do TAC na cadeia de transporte.

Sobre o conteúdo
Redação Economize.com.br
Conteúdo atualizado em 30 de setembro de 2026 com base na Lei nº 11.442/2007 e nas regras e orientações atuais da Agência Nacional de Transportes Terrestres — ANTT.
Em 2026:
- o TAC continua sendo uma das categorias obrigadas a manter inscrição no RNTRC para transporte remunerado de cargas;
- RCTR-C, RC-DC e RC-V constam entre os requisitos securitários do TAC;
- RCTR-C está relacionado a danos à carga em acidentes previstos;
- RC-DC trata riscos de desaparecimento da carga;
- RC-V trata danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo;
- RCTR-C e RC-DC são vinculados a PGR;
- na subcontratação do TAC há regras próprias para quem deve contratar;
- desde julho de 2026 a ANTT passou a integrar automaticamente dados dos seguros ao RNTRC.
Antes de iniciar um frete:
confirme sua posição na operação + identifique quem contratou cada seguro + confira documentos + valide vigência + entenda o PGR + confirme averbação.
Não presuma que:
“o contratante tem seguro” = qualquer viagem está automaticamente coberta.
A proteção precisa estar:
corretamente estruturada para aquela operação.
Este conteúdo é informativo. Responsabilidade pela contratação, enquadramento, coberturas, limites, PGR, averbação, franquias e disponibilidade dependem da legislação aplicável, da operação e das condições da seguradora.

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