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Seguro de carga para TAC: quem contrata em 2026?

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Seguro de transporte de cargas

Resposta rápida: O TAC precisa verificar as apólices que amparam a viagem e quem tem a responsabilidade de contratar em cada operação. Na subcontratação, a lei prevê regras específicas para o contratante; confirme RNTRC, documentos e vigência antes da saída.

Para o Transportador Autônomo de Cargas, conhecido como:

TAC,

a pergunta:

“quem deve contratar o seguro da carga?”

não possui uma única resposta para todas as operações.

É necessário descobrir:

  • se o TAC está sendo contratado diretamente;
  • se existe subcontratação;
  • quem emite a documentação de transporte;
  • quem figura como contratante;
  • quais seguros amparam a viagem;
  • como está estruturado o PGR;
  • se os embarques estão corretamente vinculados às coberturas.

Além disso, atualmente o tema envolve três seguros obrigatórios:

  • RCTR-C;
  • RC-DC;
  • RC-V.

A ANTT lista os três como requisitos para inscrição e manutenção do TAC no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas — RNTRC.

Atualizado em 30 de setembro de 2026 · Leitura de aproximadamente 17 min · Conteúdo informativo

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Tabela de Conteúdo

Neste artigo

  1. O que é TAC
  2. O TAC precisa dos três seguros?
  3. O que é RCTR-C
  4. O que é RC-DC
  5. O que é RC-V
  6. Quem contrata quando o TAC atua diretamente
  7. O que muda na subcontratação
  8. Quem contrata RCTR-C e RC-DC
  9. Quem contrata RC-V
  10. Relação com CT-e e MDF-e
  11. O que é PGR
  12. O que é averbação
  13. Como o RNTRC entra nessa regra
  14. Verificação automática em 2026
  15. Seguro da carga do embarcador
  16. Seguro do caminhão
  17. Limites por viagem
  18. Documentos que o TAC deve conferir
  19. Checklist
  20. Perguntas frequentes
  21. Como avançar na cotação

O que é TAC?

TAC significa:

Transportador Autônomo de Cargas.

É uma das três categorias previstas no RNTRC para quem exerce transporte rodoviário remunerado de cargas.

As categorias são:

  • TAC — Transportador Autônomo de Cargas;
  • ETC — Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas;
  • CTC — Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas.

A ANTT informa que o RNTRC é obrigatório para quem explora economicamente o transporte rodoviário remunerado de cargas.

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O TAC precisa dos três seguros?

A ANTT relaciona RCTR-C, RC-DC e RC-V aos requisitos dos transportadores rodoviários remunerados. O modo de contratação varia conforme a operação e se o TAC atua contratado diretamente ou subcontratado. Evite concluir que uma cobertura do embarcador ou do caminhão resolve todas as obrigações.

Atualmente, os três seguros são:

RCTR-C

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.

RC-DC

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga.

RC-V

Responsabilidade Civil de Veículo.

Para o TAC, a ANTT lista expressamente a contratação dos três entre os requisitos do RNTRC.

O que é RCTR-C?

O RCTR-C está relacionado à responsabilidade do transportador por:

perdas ou danos à carga decorrentes de acidentes com o veículo transportador.

A legislação cita eventos como:

  • colisão;
  • abalroamento;
  • tombamento;
  • capotamento;
  • incêndio;
  • explosão.

Portanto, é uma proteção voltada principalmente para:

danos à mercadoria decorrentes de acidentes de transporte previstos.

O que é RC-DC?

O RC-DC trata da responsabilidade relacionada:

ao desaparecimento da carga em determinados eventos.

A Lei nº 11.442/2007 contempla eventos como:

  • roubo;
  • furto simples;
  • furto qualificado;
  • apropriação indébita;
  • estelionato;
  • extorsão;
  • extorsão mediante sequestro.

Isso mostra por que:

RCTR-C e RC-DC não são a mesma coisa.

O que é RC-V?

RC-V é a cobertura obrigatória relacionada:

a danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Não deve ser confundido com:

seguro de casco do caminhão.

Carga, terceiros e caminhão são riscos distintos

RCTR-C e RC-DC dizem respeito à responsabilidade por danos ou desaparecimento de mercadorias em condições específicas. RC-V envolve danos causados a terceiros pelo veículo. Já danos ao próprio caminhão exigem proteção de casco contratada à parte. Consulte franquias, limites por viagem e procedimentos de sinistro.

A separação pode ser visualizada assim:

carga danificada em acidente → RCTR-C

carga desaparecida → RC-DC

dano causado a terceiro pelo veículo → RC-V

dano ao próprio caminhão → casco

Cada proteção possui:

finalidade própria.

Seguro do caminhão cobre a carga?

Não automaticamente.

Seguro de casco protege:

o próprio veículo, dentro dos riscos contratados.

A mercadoria transportada representa:

outro interesse.

Por isso:

casco não substitui RCTR-C ou RC-DC.

RC-V cobre o próprio caminhão?

Não.

RC-V é um seguro de:

responsabilidade perante terceiros.

Para proteger o caminhão contra:

  • colisão;
  • roubo;
  • furto;
  • incêndio;
  • outros riscos;

é necessário avaliar:

cobertura de casco.

Quem contrata quando o TAC é contratado diretamente?

Quando o TAC atua diretamente como transportador, ele deve verificar:

as obrigações aplicáveis à própria operação.

A ANTT atualmente exige que o TAC mantenha os seguros obrigatórios compatíveis com sua inscrição no RNTRC.

Isso não significa apenas:

“ter algum seguro”.

É necessário conferir:

  • ramo correto;
  • vigência;
  • limites;
  • operação abrangida;
  • embarques;
  • PGR;
  • averbação.

O que muda quando há subcontratação?

A ANTT esclarece que, na subcontratação de TAC, a responsabilidade de contratação dos seguros recai sobre o contratante do serviço nos termos legais. Confirme quem emite os documentos de transporte, quais apólices foram indicadas e se o veículo e as viagens estão contemplados. Essa verificação deve ocorrer antes do início do transporte.

A Lei nº 11.442/2007 possui regra específica para:

TAC subcontratado.

Essa regra é diferente da contratação direta e precisa ser identificada:

antes da viagem.

Quem contrata RCTR-C quando há TAC subcontratado?

Na subcontratação de TAC, a lei atribui a contratação ao:

contratante do serviço que emite o conhecimento de transporte e o manifesto de transporte.

Essa estrutura integra a disciplina legal da subcontratação de transportador autônomo.

Portanto, não é adequado aplicar automaticamente a lógica:

“o TAC sempre contrata sozinho o RCTR-C de cada viagem”.

Quem contrata RC-DC quando há TAC subcontratado?

A mesma lógica específica se aplica ao:

RC-DC.

Na subcontratação do TAC, o contratante emissor da documentação de transporte assume a contratação conforme a regra legal aplicável.

E o RC-V do TAC subcontratado?

O RC-V possui tratamento específico.

Na subcontratação de TAC, a contratação é realizada pelo:

contratante do serviço

em nome do transportador autônomo, conforme a operação prevista em lei.

Por isso, quando receber um frete subcontratado, não confirme apenas:

RCTR-C e RC-DC.

Pergunte também:

“qual RC-V ampara esta viagem?”

Então o TAC subcontratado não precisa conferir nada?

Não.

Esse seria um erro.

Mesmo quando a contratação é responsabilidade do contratante, o TAC deve saber:

  • qual apólice ampara a viagem;
  • quem é a seguradora;
  • se existe vigência;
  • se o veículo está corretamente relacionado;
  • quais são os procedimentos de sinistro;
  • quais regras do PGR precisam ser cumpridas.

O fato de outra parte contratar:

não elimina a necessidade de conferir a operação.

Se o contratante tem seguro, estou dispensado de verificar?

Não. Confira se a apólice é a exigida para a viagem e se os documentos registram corretamente a operação.

Esse cuidado reduz situações como:

  • viagem fora do período de vigência;
  • carga não aceita;
  • valor acima do limite;
  • veículo não relacionado;
  • falha de averbação;
  • descumprimento do PGR.

Quem emite o conhecimento de transporte importa?

Sim.

Na subcontratação, a identificação de:

quem emite o conhecimento e o manifesto

é relevante para entender:

quem assume determinadas responsabilidades de contratação.

Por isso, a documentação da operação não deve ser tratada:

como detalhe administrativo sem relação com o seguro.

CT-e e MDF-e substituem a apólice?

Não.

CT-e e MDF-e são documentos da operação de transporte.

A existência deles não significa automaticamente:

que todos os seguros obrigatórios estejam regulares.

Você precisa verificar:

documentação do transporte + proteção securitária.

O que é averbação?

Averbação é, de forma prática, o procedimento utilizado para comunicar:

os embarques e respectivos dados à seguradora, de acordo com as regras aplicáveis ao produto.

Pode envolver informações como:

  • mercadoria;
  • valor;
  • origem;
  • destino;
  • documento de transporte;
  • veículo.

Por isso:

apólice vigente não significa automaticamente viagem corretamente coberta.

Quem faz a averbação?

Depende:

da estrutura da operação.

Pode ser realizada pelo:

  • segurado;
  • transportador;
  • contratante;
  • sistema integrado;
  • empresa responsável definida na operação.

Antes de sair:

saiba quem tem essa obrigação.

O que acontece se a viagem não for corretamente averbada?

A consequência depende:

da apólice e da regra aplicável.

Pode haver impacto relevante:

na análise do sinistro.

Por isso, pergunte ao corretor:

“como comprovo que esta viagem foi corretamente vinculada ao seguro?”

O que é PGR?

PGR significa:

Plano de Gerenciamento de Riscos.

A Lei nº 11.442/2007 determina que RCTR-C e RC-DC estejam vinculados a um PGR acordado entre:

transportador e seguradora.

Não é apenas:

um documento burocrático.

Ele pode conter regras operacionais importantes para a cobertura.

Que exigências podem aparecer no PGR?

Dependendo do tipo de carga e da operação:

  • rastreador;
  • monitoramento;
  • bloqueador;
  • rotas autorizadas;
  • locais de parada;
  • horário;
  • cadastro do motorista;
  • valor máximo;
  • escolta;
  • procedimentos de segurança.

As regras variam conforme:

risco + seguradora + operação.

TAC precisa conhecer o PGR?

Sim.

Especialmente quando as regras interferem:

na forma como a viagem deve ser executada.

Imagine um PGR que exija:

rastreamento ativo durante todo o percurso.

Não adianta descobrir essa obrigação:

depois de um roubo.

O contratante pode criar exigências adicionais?

A legislação permite que o contratante do transporte exija determinadas:

medidas adicionais de operação ou gerenciamento de risco, assumindo os custos correspondentes às exigências adicionais previstas nessa relação.

Por isso, se houver exigência fora do PGR originalmente acordado:

formalize antes da viagem.

RC-V também faz parte do PGR?

O dispositivo legal que vincula expressamente seguros ao PGR menciona:

RCTR-C e RC-DC.

Por isso, evite dizer que:

os três seguros têm exatamente a mesma regra de PGR.

O RNTRC depende dos seguros?

Sim.

A ANTT lista atualmente RCTR-C, RC-DC e RC-V entre:

os requisitos de inscrição e manutenção do RNTRC para o TAC.

Em outras palavras:

seguro e regularidade cadastral passaram a estar diretamente conectados.

Como a ANTT verifica os seguros em 2026?

A ANTT iniciou em março de 2026 a integração eletrônica com seguradoras para validação das informações securitárias.

O período de homologação ocorreu entre:

10 de março e 30 de junho de 2026.

A partir de:

1º de julho de 2026,

o sistema entrou em produção para integrar as informações ao RNTRC e permitir verificação automática para inscrição e manutenção do registro.

Preciso apresentar apólice manualmente?

A verificação automática passou a ter papel importante, mas mantenha:

  • apólice;
  • certificado;
  • endosso;
  • comprovantes;
  • documentos de viagem.

A ANTT já informou que a fiscalização pode envolver:

frontispício ou certificado da apólice, além da integração eletrônica.

O que acontece se o seguro estiver irregular?

A irregularidade pode afetar:

a manutenção do RNTRC.

A ANTT informou que o descumprimento dos requisitos securitários pode gerar:

suspensão do registro até regularização.

Por isso, acompanhe:

vigência + cadastro + situação no RNTRC.

TAC precisa manter apenas uma apólice?

Para RCTR-C e RC-DC, a regulamentação atual trabalha com:

uma apólice vigente de cada ramo vinculada ao RNTRC do segurado, dentro da estrutura prevista pela legislação e ANTT.

A Agência reforçou que transportadores devem manter:

uma apólice vigente de RCTR-C e uma de RC-DC vinculadas ao registro.

As situações de subcontratação possuem:

tratamento próprio.

E o seguro da carga do embarcador?

O proprietário da mercadoria pode contratar seguro:

sobre seu próprio interesse na carga.

Mas isso não deve ser confundido automaticamente com:

seguro obrigatório de responsabilidade do transportador.

São interesses diferentes.

Seguro do embarcador elimina a obrigação do TAC?

Não use essa conclusão.

A legislação atual estabelece:

obrigações próprias para os transportadores rodoviários remunerados.

Se houver subcontratação, aplique:

a regra específica dessa operação.

Não simplesmente:

a existência de qualquer apólice do dono da carga.

A seguradora do embarcador pode pagar um sinistro?

Pode haver seguro do interesse do embarcador.

Mas isso não significa que:

RCTR-C, RC-DC e RC-V deixem de ter função própria.

Após um evento, a análise pode envolver:

diversas partes e contratos.

Quem paga se a carga cair após tombamento?

Pode existir análise de:

RCTR-C, porque tombamento está entre os acidentes expressamente associados a essa cobertura pela Lei nº 11.442/2007.

Ainda assim, será necessário verificar:

  • apólice;
  • responsabilidade;
  • averbação;
  • PGR;
  • documentação;
  • circunstâncias do acidente.

Quem paga se a carga for roubada?

Pode existir enquadramento no:

RC-DC, conforme o evento e as condições contratadas.

Roubo está expressamente entre os eventos associados a essa cobertura na legislação.

Quem paga se o caminhão atingir um carro?

A responsabilidade por danos causados ao terceiro pode ser analisada no:

RC-V.

Já o prejuízo do próprio caminhão:

não é finalidade do RC-V.

Quem paga o reparo do caminhão do TAC?

Para o próprio veículo, o TAC precisa avaliar:

seguro de casco.

Essa proteção é:

separada dos três seguros obrigatórios de responsabilidade discutidos aqui.

Casco é obrigatório para manter RNTRC?

A lista atual da ANTT relaciona como seguros obrigatórios:

  • RCTR-C;
  • RC-DC;
  • RC-V.

Seguro de casco do caminhão:

não aparece nessa lista de três seguros obrigatórios para RNTRC.

Pode ser contratado:

como proteção patrimonial adicional.

E acidente pessoal do caminhoneiro?

Também é:

outro risco.

RCTR-C, RC-DC e RC-V não devem ser tratados como:

seguro pessoal de vida ou acidentes do TAC.

Proteções pessoais exigem:

produto adequado.

O que informar na cotação?

Para cotar corretamente, tenha:

Dados do TAC

  • RNTRC;
  • CPF;
  • dados cadastrais;
  • histórico solicitado.

Veículo

  • placa;
  • modelo;
  • ano;
  • tipo;
  • propriedade ou posse.

A ANTT exige que o TAC esteja vinculado a veículos de carga da categoria aluguel e admite as formas de propriedade ou posse previstas na regulamentação.

Carga

  • tipo;
  • valor médio;
  • valor máximo;
  • frequência.

Operação

  • origem;
  • destino;
  • rotas;
  • faturamento;
  • contratantes;
  • subcontratações.

Gerenciamento

  • rastreador;
  • monitoramento;
  • PGR;
  • medidas adicionais.

O valor da carga altera o seguro?

Pode alterar:

  • limite;
  • preço;
  • exigência de PGR;
  • tecnologia de rastreamento;
  • aceitação.

Por isso:

não informe um valor menor apenas para reduzir o prêmio.

A proposta precisa representar:

a operação real.

Tipo de carga influencia?

Sim.

Transportar:

  • alimentos;
  • eletrônicos;
  • medicamentos;
  • combustíveis;
  • máquinas;
  • produtos de alto valor;

pode representar riscos:

bem diferentes.

A seguradora pode exigir:

  • limites;
  • regras;
  • rastreamento;
  • procedimentos específicos.

Rota influencia?

Pode.

Algumas rotas podem apresentar:

perfil de risco diferente.

Informe corretamente:

  • origem;
  • destino;
  • regiões frequentes.

Agregado e subcontratado são a mesma coisa?

Não trate esses termos automaticamente como:

sinônimos jurídicos.

A posição de cada participante deve ser analisada:

na operação concreta e nos documentos.

Se houver dúvida sobre quem contrata:

verifique antes do embarque.

O que pedir na cotação?

Peça que a proposta deixe claro:

RCTR-C

  • limite máximo;
  • eventos;
  • averbação;
  • PGR;
  • franquia ou participação;
  • exclusões.

RC-DC

  • limite;
  • eventos de desaparecimento;
  • exigências de rastreamento;
  • PGR;
  • cargas restritas.

RC-V

  • danos materiais;
  • danos corporais;
  • limites;
  • veículos abrangidos.

Como comparar propostas?

Monte propostas equivalentes.

ItemSeguradora ASeguradora B
RCTR-CConferirConferir
Limite RCTR-CConferirConferir
RC-DCConferirConferir
Limite RC-DCConferirConferir
RC-VConferirConferir
Danos materiais RC-VConferirConferir
Danos corporais RC-VConferirConferir
PGRConferirConferir
RastreadorConferirConferir
AverbaçãoConferirConferir
Franquia/participaçãoConferirConferir
PrêmioConferirConferir

Comparação rápida

ProteçãoFocoVerificar
RCTR-CResponsabilidade por danos à carga em acidentesNão substitui RC-DC
RC-DCDesaparecimento de carga em eventos previstosChecar averbação e PGR
RC-VResponsabilidade por danos a terceiros pelo veículoNão é casco do caminhão
CascoDanos ao próprio caminhãoProteção separada
Seguro do embarcadorInteresse do proprietário na cargaNão confundir com seguro obrigatório do transportador

Seguro mais barato é necessariamente melhor?

Não.

Uma proposta pode ter:

prêmio menor

mas também:

  • limite menor;
  • mais restrições;
  • PGR mais oneroso;
  • franquia maior;
  • mais cargas excluídas.

Compare:

proteção + custo operacional + prêmio.

PGR também tem custo?

Pode ter.

Por exemplo:

  • rastreador;
  • central de monitoramento;
  • bloqueador;
  • escolta;
  • cadastro;
  • tecnologia.

Por isso:

o custo do seguro não é necessariamente apenas o prêmio da apólice.

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Checklist do autônomo

Separe RNTRC, dados do veículo, CT-e/MDF-e quando aplicáveis, tipo de mercadoria, valor e percurso. Peça comprovantes e canais de acionamento das apólices, além das exigências de averbação e PGR. A proposta deve refletir a operação real, inclusive subcontratações e agregados.

Antes de iniciar a viagem, confira:

  • Meu RNTRC está ativo?
  • O veículo está corretamente cadastrado?
  • Sei se sou contratado direto ou subcontratado?
  • Sei quem emite os documentos da operação?
  • Sei quem contratou o RCTR-C?
  • Sei quem contratou o RC-DC?
  • Sei quem contratou o RC-V?
  • As apólices estão vigentes?
  • Meu veículo está contemplado?
  • A carga está aceita?
  • O valor está dentro do limite?
  • A viagem foi averbada quando necessário?
  • Sei quem fez a averbação?
  • Conheço o PGR?
  • Meu rastreador está ativo?
  • Conheço as regras de parada?
  • Tenho os canais de sinistro?
  • Guardei os comprovantes?
  • Tenho CT-e/MDF-e aplicáveis?
  • Sei o que fazer se ocorrer acidente?
  • Sei o que fazer em caso de roubo?
  • Tenho seguro de casco se desejo proteger meu caminhão?

Perguntas frequentes

Se o contratante tem seguro, estou dispensado de verificar?

Não. Confira se a apólice é a exigida para a viagem e se os documentos registram corretamente a operação.

TAC precisa ter RCTR-C?

A ANTT atualmente lista o RCTR-C entre os seguros obrigatórios relacionados aos requisitos do TAC no RNTRC.

Na subcontratação, existe regra própria sobre quem realiza a contratação.

TAC precisa ter RC-DC?

Sim, o RC-DC também integra atualmente os requisitos securitários relacionados ao TAC.

TAC precisa ter RC-V?

Sim. A ANTT lista também o RC-V entre os seguros obrigatórios para TAC.

Quem contrata os seguros quando o TAC é subcontratado?

A legislação possui regra específica atribuindo responsabilidades ao contratante do serviço, especialmente em relação ao emissor da documentação de transporte.

O TAC precisa comprar seguro para cada viagem?

Não simplifique dessa forma.

RCTR-C e RC-DC possuem estrutura de apólices vinculadas ao RNTRC, enquanto a subcontratação possui regras específicas.

O que precisa ser garantido é:

que cada viagem esteja corretamente amparada.

Se sou subcontratado, preciso comprar RCTR-C separado?

Não presuma.

Na subcontratação de TAC, verifique a aplicação da regra legal que atribui a contratação ao contratante emissor dos documentos da operação.

Quem faz o RC-V na subcontratação?

A regra de subcontratação deve ser analisada de acordo com o art. 13 da Lei nº 11.442/2007 e a estrutura da viagem.

Confirme:

quem contratou e em nome de quem.

Seguro do embarcador substitui meu RCTR-C?

Não automaticamente.

O interesse do dono da mercadoria e a responsabilidade do transportador são:

coisas diferentes.

Seguro do caminhão substitui RCTR-C?

Não.

Casco protege:

o caminhão.

RCTR-C trata:

responsabilidade por danos à carga em acidentes previstos.

Seguro do caminhão substitui RC-V?

Não.

RC-V está relacionado:

a terceiros.

Seguro da carga cobre meu caminhão?

Não automaticamente.

Carga e veículo representam:

interesses distintos.

RCTR-C cobre roubo?

Não é sua finalidade principal.

Roubo está associado ao RC-DC na estrutura obrigatória da Lei nº 11.442/2007.

RC-DC cobre tombamento?

Não é sua função principal.

Tombamento está entre os eventos expressamente vinculados ao RCTR-C.

Preciso seguir PGR?

Sim.

RCTR-C e RC-DC estão legalmente vinculados a um Plano de Gerenciamento de Riscos.

Toda viagem precisa ser averbada?

Observe as condições do seguro e da operação.

A viagem precisa:

estar corretamente vinculada à cobertura aplicável.

O que é RNTRC?

É o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.

É obrigatório para transportadores que exercem:

transporte rodoviário remunerado de cargas.

Seguro irregular pode afetar meu RNTRC?

Sim.

A ANTT relaciona os seguros à manutenção do registro e informou que irregularidades podem levar à suspensão até regularização.

A ANTT verifica seguro automaticamente?

Sim.

Desde 1º de julho de 2026, a integração entre seguradoras e o RNTRC entrou em produção para permitir verificação automática das informações dos seguros obrigatórios.

Ainda preciso guardar a apólice?

Sim.

Mantenha:

  • certificado;
  • apólice;
  • endossos;
  • documentos;
  • protocolos.

Posso trabalhar só com seguro de casco?

Não para cumprir as obrigações securitárias do transporte rodoviário remunerado de cargas.

Casco não substitui:

RCTR-C + RC-DC + RC-V.

Como avançar na cotação

Envie os dados corretos e peça propostas comparáveis. Veja a página de cotação da Economize ON.

Para o TAC, organize antes da cotação:

RNTRC → veículo → tipo de carga → valor → rotas → contratantes → subcontratações → histórico → PGR → rastreamento.

Depois peça que a proposta mostre separadamente:

RCTR-C → RC-DC → RC-V → limites → PGR → averbação → franquias/participações → exigências operacionais.

A ANTT atualmente exige RCTR-C, RC-DC e RC-V entre os requisitos para inscrição e manutenção do TAC no RNTRC.

Desde 1º de julho de 2026, a verificação desses seguros passou também a integrar automaticamente o sistema RNTRC por meio do intercâmbio de dados das seguradoras com a Agência.

Para conceitos e requisitos atuais, consulte também a página oficial de requisitos do RNTRC da ANTT.

Condições, limites, PGR, averbação, responsabilidade pela contratação e preço dependem:

da operação, da seguradora e da posição do TAC na cadeia de transporte.

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Sobre o conteúdo

Redação Economize.com.br

Conteúdo atualizado em 30 de setembro de 2026 com base na Lei nº 11.442/2007 e nas regras e orientações atuais da Agência Nacional de Transportes Terrestres — ANTT.

Em 2026:

  • o TAC continua sendo uma das categorias obrigadas a manter inscrição no RNTRC para transporte remunerado de cargas;
  • RCTR-C, RC-DC e RC-V constam entre os requisitos securitários do TAC;
  • RCTR-C está relacionado a danos à carga em acidentes previstos;
  • RC-DC trata riscos de desaparecimento da carga;
  • RC-V trata danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo;
  • RCTR-C e RC-DC são vinculados a PGR;
  • na subcontratação do TAC há regras próprias para quem deve contratar;
  • desde julho de 2026 a ANTT passou a integrar automaticamente dados dos seguros ao RNTRC.

Antes de iniciar um frete:

confirme sua posição na operação + identifique quem contratou cada seguro + confira documentos + valide vigência + entenda o PGR + confirme averbação.

Não presuma que:

“o contratante tem seguro” = qualquer viagem está automaticamente coberta.

A proteção precisa estar:

corretamente estruturada para aquela operação.

Este conteúdo é informativo. Responsabilidade pela contratação, enquadramento, coberturas, limites, PGR, averbação, franquias e disponibilidade dependem da legislação aplicável, da operação e das condições da seguradora.

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Conteúdo revisado por Cláudio Royo, Especialista em Seguros – Registro SUSEP: 222142178
E-mail: claudio.royo@economize.com.br.

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