RCTR-C, RC-DC e RC-V: guia dos três seguros obrigatórios da transportadora

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Seguro de transporte de cargas

RCTR-C, RC-DC e RC-V: guia dos três seguros obrigatórios da transportadora

Entenda as diferenças entre RCTR-C, RC-DC e RC-V, o que cada seguro cobre, quais riscos não cobre e como manter a transportadora regular.

Uma transportadora rodoviária de cargas não precisa manter apenas um seguro obrigatório. Desde a alteração promovida pela Lei nº 14.599/2023, a operação exige a contratação de três seguros com finalidades diferentes: RCTR-C, RC-DC e RC-V.

Embora os nomes sejam parecidos, cada apólice protege uma parte específica do risco.

O RCTR-C está relacionado aos danos sofridos pela carga em determinados acidentes com o veículo transportador. O RC-DC trata do desaparecimento da mercadoria em decorrência de crimes previstos na legislação. O RC-V, por sua vez, cobre a responsabilidade por danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.

A contratação de somente um ou dois desses seguros não coloca a transportadora em conformidade. Também não é suficiente contratar as três apólices e deixar de cumprir procedimentos como averbação, gerenciamento de riscos, atualização cadastral e comunicação das operações.

Neste guia, você entenderá o que significa cada sigla, quais eventos estão abrangidos, quais situações normalmente ficam fora da cobertura e por que os seguros da transportadora não substituem o seguro contratado pelo proprietário da mercadoria.

Índice de conteúdo

  1. O que são RCTR-C, RC-DC e RC-V?
  2. Tabela comparativa dos três seguros
  3. O que mudou com a Lei nº 14.599/2023?
  4. Quem precisa contratar os seguros obrigatórios?
  5. Como funciona o RCTR-C?
  6. O que o RCTR-C cobre?
  7. O que o RCTR-C não cobre?
  8. Como funciona o RC-DC?
  9. O que o RC-DC cobre?
  10. O que o RC-DC não cobre?
  11. Como funciona o RC-V?
  12. O que o RC-V cobre?
  13. O que o RC-V não cobre?
  14. Por que os três seguros são necessários?
  15. Apólice única, PGR e averbação
  16. Regras para subcontratação de TAC
  17. Os seguros substituem o seguro do embarcador?
  18. O que acontece se a transportadora não contratar?
  19. Checklist de diagnóstico de cobertura
  20. Perguntas frequentes
  21. Conclusão

RCTR-C, RC-DC e RC-V são os três seguros obrigatórios para os transportadores rodoviários remunerados de cargas. O RCTR-C cobre a responsabilidade por perdas ou danos causados à carga em acidentes previstos com o veículo transportador. O RC-DC cobre o desaparecimento da mercadoria em decorrência de crimes especificados na legislação. O RC-V cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte. A obrigatoriedade conjunta foi estabelecida pela Lei nº 14.599/2023.

RCTR-C, RC-DC e RC-V: guia dos três seguros obrigatórios da transportadora

O que são RCTR-C, RC-DC e RC-V?

RCTR-C, RC-DC e RC-V são seguros de responsabilidade civil relacionados à atividade do transportador rodoviário de cargas.

Isso significa que eles não foram criados para funcionar como um seguro completo do patrimônio da transportadora nem como uma proteção ampla para todos os riscos da mercadoria.

As apólices protegem responsabilidades específicas assumidas durante a prestação do serviço.

Quando ocorre um sinistro, não basta perguntar se a transportadora possui “seguro de carga”. É necessário identificar qual foi o evento, quem sofreu o dano, quem pode ser responsabilizado e qual dos seguros contempla aquela situação.

Se a carga for danificada em um tombamento, o caso poderá se enquadrar no RCTR-C. Se a mercadoria desaparecer durante um roubo, o seguro relacionado será o RC-DC. Se o caminhão atingir outro veículo e causar danos aos ocupantes, a cobertura deve ser analisada no RC-V.

Essa separação evita que riscos completamente diferentes sejam tratados como se fossem um único evento.

Tabela comparativa: RCTR-C, RC-DC e RC-V

SeguroNome completoO que protege principalmenteExemplos de eventos
RCTR-CResponsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de CargaResponsabilidade por perdas ou danos causados à mercadoria em acidentes com o veículo transportadorColisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio e explosão
RC-DCResponsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de CargaResponsabilidade pelo desaparecimento da mercadoria em decorrência de crimes previstosRoubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão
RC-VResponsabilidade Civil de VeículoResponsabilidade por danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporteColisão com veículo de terceiro, atropelamento e danos materiais provocados pelo caminhão

Os três seguros são complementares. Um não substitui o outro porque cada apólice responde a uma categoria diferente de risco.

Também é importante não confundir o RC-V com o seguro do próprio caminhão. O seguro de casco ou seguro de caminhão protege o veículo da transportadora conforme as coberturas contratadas. Já o RC-V está voltado aos danos causados a terceiros.

O que mudou com a Lei nº 14.599/2023?

A Lei nº 14.599, publicada em 19 de junho de 2023, alterou o artigo 13 da Lei nº 11.442/2007 e reorganizou as obrigações securitárias do transporte rodoviário de cargas.

O RCTR-C já possuía caráter obrigatório. A nova legislação reforçou essa obrigação e atribuiu sua contratação ao transportador.

O RC-DC, que anteriormente era encontrado em muitas operações como cobertura facultativa ou exigência contratual do embarcador, passou a ser expressamente obrigatório.

A legislação também tornou obrigatória a contratação do RC-V para cobertura dos danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

A Resolução CNSP nº 472/2024 posteriormente consolidou diretrizes aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga. A norma também tratou do Plano de Gerenciamento de Riscos e da vinculação das apólices de RCTR-C e RC-DC ao RNTRC.

Em 2025, a ANTT incluiu os três seguros entre os requisitos de inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.

A partir de 1º de julho de 2026, entrou em produção o intercâmbio automatizado de informações entre seguradoras e ANTT. Isso permite verificar eletronicamente a existência das apólices vinculadas ao transportador.

Saiba mais.

Quem precisa contratar RCTR-C, RC-DC e RC-V?

A obrigação alcança os transportadores que prestam serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas.

No RNTRC, isso envolve três categorias principais:

  • Transportador Autônomo de Cargas, o TAC;
  • Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, a ETC;
  • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas, a CTC.

A inscrição no RNTRC é obrigatória para quem exerce transporte rodoviário remunerado de cargas nessas categorias. Desde a atualização dos requisitos regulatórios, a contratação dos três seguros também passou a ser verificada para inscrição e manutenção do registro.

Quem transporta exclusivamente mercadoria própria não se transforma automaticamente em transportador remunerado apenas por movimentar seus próprios bens.

Nesse caso, a empresa precisa analisar o seguro de transporte do proprietário da carga, e não simplesmente contratar as três apólices como se prestasse serviço para terceiros.

Para compreender essa diferença, leia também: Seguro de transporte de cargas é obrigatório?.

Como funciona o RCTR-C?

RCTR-C significa Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.

Esse seguro cobre a responsabilidade do transportador por perdas ou danos causados à carga em consequência de determinados acidentes ocorridos com o veículo transportador.

Seu foco não é o desaparecimento da mercadoria por crime nem os danos causados a pessoas ou veículos de terceiros.

O risco central do RCTR-C é o acidente durante a operação de transporte.

Imagine um caminhão que transporta equipamentos industriais e tomba em uma curva. Os equipamentos são danificados, e o proprietário da carga cobra da transportadora o prejuízo sofrido.

Se o evento estiver enquadrado nas condições da apólice, o RCTR-C poderá responder pela responsabilidade da transportadora pelos danos causados à mercadoria.

A análise considera o acidente, os documentos da viagem, a averbação, o valor declarado, as condições contratuais e o cumprimento das obrigações do segurado.

O que o RCTR-C cobre?

A Lei nº 11.442/2007, com a redação dada pela Lei nº 14.599/2023, relaciona os seguintes acidentes:

  • colisão;
  • abalroamento;
  • tombamento;
  • capotamento;
  • incêndio;
  • explosão.

Esses eventos precisam ocorrer com o veículo transportador e causar perda ou dano à mercadoria.

Colisão é o impacto do veículo contra outro veículo, pessoa ou obstáculo.

Abalroamento é uma expressão também utilizada para descrever o choque ou contato entre veículos.

Tombamento ocorre quando o veículo perde sua posição normal e cai lateralmente. No capotamento, o veículo gira sobre si mesmo, podendo completar uma ou mais voltas.

Incêndio e explosão também integram os eventos previstos, desde que a ocorrência esteja relacionada à operação segurada e seja comprovada de acordo com as condições contratuais.

Além do valor da carga, uma apólice pode prever despesas ou coberturas adicionais, conforme o produto da seguradora. Essas extensões não devem ser presumidas. Precisam constar expressamente na proposta e nas condições do seguro.

O que o RCTR-C não cobre?

O RCTR-C não é um seguro contra todos os acontecimentos que podem afetar uma mercadoria.

Em sua cobertura obrigatória básica, ele não substitui o RC-DC. Portanto, um roubo sem acidente com o veículo não deve ser tratado como sinistro de RCTR-C.

Também não substitui o RC-V, porque não tem como objetivo principal indenizar os danos corporais e materiais causados a terceiros.

O RCTR-C também não funciona como seguro de casco do caminhão. Se o veículo da transportadora for danificado em uma colisão, sua reparação dependerá de um seguro de caminhão ou de outra cobertura patrimonial contratada.

Outras situações que podem ficar fora da cobertura, dependendo das condições da apólice, incluem:

  • danos decorrentes de embalagem inadequada;
  • vício próprio da mercadoria;
  • perda natural de peso ou volume;
  • atraso sem dano material coberto;
  • operação não averbada;
  • mercadoria não declarada;
  • valor acima do limite contratado;
  • descumprimento de obrigações previstas na apólice;
  • dolo ou fraude;
  • riscos expressamente excluídos.

A lista exata de exclusões varia entre produtos. Por isso, a empresa deve analisar as condições gerais e especiais da seguradora antes de iniciar a operação.

Como funciona o RC-DC?

RC-DC significa Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga.

O seguro está relacionado à responsabilidade da transportadora quando a mercadoria desaparece em decorrência de determinados crimes ocorridos durante o transporte.

O risco de desaparecimento exige uma análise diferente do risco de acidente.

No RCTR-C, normalmente existe um evento físico com o veículo, como tombamento ou colisão. No RC-DC, o ponto central é a subtração ou o desaparecimento criminoso da mercadoria.

Uma carga pode desaparecer durante um assalto à mão armada, por meio de furto, desvio praticado por integrante da operação ou fraude executada com documentos e identidades falsas.

Por causa dessa diversidade de métodos criminosos, a contratação do RC-DC costuma estar diretamente ligada a um Plano de Gerenciamento de Riscos.

RCTR-C, RC-DC e RC-V: guia dos três seguros obrigatórios da transportadora

O que o RC-DC cobre?

A legislação relaciona os seguintes eventos:

  • roubo;
  • furto simples;
  • furto qualificado;
  • apropriação indébita;
  • estelionato;
  • extorsão simples;
  • extorsão mediante sequestro.

A cobertura deve considerar os eventos ocorridos com a carga durante o transporte e as condições estabelecidas na apólice.

Roubo envolve a subtração mediante violência ou grave ameaça.

Furto é a subtração sem violência ou grave ameaça, podendo ser simples ou qualificado conforme as circunstâncias.

Apropriação indébita pode ocorrer quando alguém que recebeu legitimamente a posse da mercadoria passa a agir como se fosse seu proprietário e desvia a carga.

Estelionato envolve a obtenção de vantagem por meio de fraude, mantendo a vítima em erro.

A extorsão ocorre quando alguém é constrangido a fazer, tolerar ou deixar de fazer alguma coisa mediante violência ou grave ameaça, com a finalidade de obtenção de vantagem.

O enquadramento jurídico e securitário de cada ocorrência depende dos fatos apurados, do boletim de ocorrência, das investigações e da documentação apresentada.

O que o RC-DC não cobre?

O RC-DC não cobre automaticamente danos causados à mercadoria por tombamento, colisão ou capotamento. Esses eventos estão relacionados ao RCTR-C.

Também não cobre os danos causados pelo caminhão a terceiros, pois essa é a finalidade do RC-V.

Danos sem desaparecimento da carga podem ficar fora da cobertura básica do RC-DC. Se criminosos violarem o compartimento de carga e danificarem parte da mercadoria, mas não levarem os bens, será necessário analisar as coberturas e condições específicas da apólice.

Outras situações que podem comprometer ou afastar a cobertura incluem:

  • descumprimento do Plano de Gerenciamento de Riscos;
  • parada em local proibido;
  • ausência de rastreamento exigido;
  • motorista não consultado quando a consulta era obrigatória;
  • rota diferente da autorizada;
  • perda de sinal sem adoção do procedimento previsto;
  • carga acima do limite permitido;
  • falta de averbação;
  • informação incorreta sobre mercadoria, motorista ou veículo;
  • participação dolosa do segurado ou de seus representantes.

As regras de gerenciamento de riscos precisam ser operacionalmente possíveis. Não adianta contratar uma apólice com exigências que a transportadora não consegue cumprir diariamente.

Como funciona o RC-V?

RC-V significa Responsabilidade Civil de Veículo.

O seguro cobre a responsabilidade por danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

A vítima pode ser o condutor de outro veículo, um passageiro, um pedestre ou o proprietário de um bem atingido pelo caminhão.

Se o caminhão colidir com um automóvel e causar danos ao veículo e lesões aos ocupantes, o RC-V será a apólice relacionada à responsabilidade da transportadora perante os terceiros prejudicados.

A cobertura obrigatória não deve ser confundida com o RCTR-C. Em um único acidente, as duas apólices podem ser acionadas para prejuízos diferentes.

O RCTR-C poderá analisar os danos causados à mercadoria transportada. O RC-V analisará os danos corporais e materiais causados às pessoas e aos bens de terceiros.

O que o RC-V cobre?

A cobertura obrigatória contempla danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.

A legislação permite que o RC-V seja contratado em apólice globalizada envolvendo toda a frota do segurado. O artigo 13 da Lei nº 11.442/2007 estabelece cobertura mínima de 35 mil Direitos Especiais de Saque para danos corporais e 20 mil Direitos Especiais de Saque para danos materiais.

Em março de 2026, a Resolução CNSP nº 488 alterou a regulamentação para esclarecer que a cobertura obrigatória se aplica aos eventos ocorridos durante a efetiva prestação do serviço de transporte de cargas.

A cobertura para situações em que o veículo estiver fora da atividade de transporte, como determinados deslocamentos sem carga, pode ser contratada facultativamente, desde que exista previsão contratual.

É importante fazer uma correção de precisão: a lei descreve o RC-V como cobertura para danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte. Eventuais danos diretamente provocados pela queda, derramamento ou deslocamento da carga devem ser analisados nas condições da apólice, e não presumidos como automaticamente cobertos.

O que o RC-V não cobre?

O RC-V não é o seguro do próprio caminhão.

Se o veículo segurado sofrer danos, o reparo dependerá de uma cobertura de casco ou seguro de caminhão.

O RC-V também não cobre a perda da mercadoria transportada em um tombamento. Essa responsabilidade deve ser analisada no RCTR-C.

Da mesma forma, não é a apólice destinada ao desaparecimento da carga em um roubo ou fraude. Esse risco pertence ao RC-DC.

Podem existir ainda exclusões relacionadas a:

  • danos ao próprio segurado;
  • bens transportados ou sob responsabilidade do segurado;
  • uso do veículo fora da atividade declarada;
  • condutor não habilitado;
  • ato doloso;
  • participação em competições;
  • lotação ou peso acima do permitido;
  • riscos não previstos no contrato.

A transportadora deve conferir se a apólice inclui somente a cobertura obrigatória ou se possui extensões para outros riscos de responsabilidade civil.

Por que os três seguros são necessários?

Os três seguros são necessários porque uma viagem pode gerar diferentes tipos de prejuízo.

Considere um caminhão que transporta uma carga de eletrodomésticos e se envolve em uma colisão com outro veículo.

A mercadoria pode ser destruída no impacto. Esse prejuízo será analisado no RCTR-C.

O automóvel atingido pode sofrer perda total, e seus ocupantes podem ficar feridos. Esses danos serão analisados no RC-V.

Se, após o acidente, parte da carga desaparecer em decorrência de um crime, o enquadramento poderá exigir a análise do RC-DC, conforme as circunstâncias e condições contratuais.

Nenhuma dessas apólices possui, isoladamente, a função de resolver todos os prejuízos.

Por isso, contratar apenas o RCTR-C não coloca a transportadora em conformidade. Contratar RCTR-C e RC-DC, mas deixar de manter o RC-V, também representa uma lacuna legal e operacional.

Apólice única, PGR e averbação

A legislação e a regulamentação não tratam apenas da existência formal dos seguros.

O RCTR-C e o RC-DC devem estar vinculados a um Plano de Gerenciamento de Riscos estabelecido entre o transportador e a seguradora.

O contratante do transporte pode exigir medidas adicionais, mas deverá arcar com os custos e despesas inerentes às exigências extras.

A regulamentação também prevê uma única apólice vigente de RCTR-C e uma única apólice vigente de RC-DC por segurado, vinculadas ao respectivo RNTRC.

Essa regra reduz situações em que a transportadora distribui suas operações entre diferentes apólices sem uma visão consolidada do risco.

A averbação continua sendo uma etapa essencial. Por meio dela, a transportadora informa à seguradora os dados dos embarques realizados.

Dependendo da integração utilizada, o processo pode ocorrer automaticamente a partir da emissão do CT-e, MDF-e ou de outros documentos da operação.

Falhas de averbação podem deixar viagens sem o devido registro securitário. Por isso, a empresa deve acompanhar relatórios, rejeições e inconsistências, em vez de presumir que toda transmissão foi concluída corretamente.

Como funciona a subcontratação de TAC?

Na subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas, existem regras específicas.

Os seguros RCTR-C e RC-DC devem ser contratados pelo contratante do serviço que emite o conhecimento de transporte e o manifesto de transporte.

O TAC é considerado preposto do tomador do serviço para essa finalidade.

O RC-V também deverá ser contratado pelo contratante, por viagem, em nome do TAC subcontratado. A regulamentação permite, em determinadas condições, uma apólice coletiva em nome de mais de um TAC.

Essa regra evita que o autônomo seja enviado para realizar a viagem sem a proteção exigida.

A empresa contratante precisa conferir a emissão, a vigência, os veículos envolvidos e a correta vinculação do transportador antes de liberar o embarque.

RCTR-C, RC-DC e RC-V substituem o seguro do embarcador?

Não.

Os três seguros obrigatórios protegem responsabilidades do transportador. O seguro do embarcador protege o interesse patrimonial do proprietário da carga.

Essa diferença é fundamental.

A transportadora pode possuir todas as apólices obrigatórias e, ainda assim, o dono da mercadoria permanecer exposto a riscos que não dependem da responsabilidade do transportador ou que não estão contemplados nas coberturas obrigatórias.

Também podem surgir discussões sobre a causa do prejuízo, o cumprimento do contrato, o limite da apólice ou a responsabilidade de cada participante.

O proprietário da carga não deve considerar as apólices da transportadora como substitutas automáticas de sua própria proteção.

Saiba mais no artigo Seguro de transporte de cargas é obrigatório?.

Veja também o conteúdo principal sobre seguro de transporte de cargas.

O que acontece se a transportadora não contratar?

A contratação dos três seguros passou a integrar os requisitos de inscrição e manutenção do RNTRC.

A ANTT pode verificar a regularidade pela apresentação do frontispício ou certificado da apólice durante a fiscalização e por meio do intercâmbio automatizado de dados com as seguradoras.

A Portaria SUROC nº 27/2025 determina que todas as operações realizadas por Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas estejam protegidas por RCTR-C, RC-DC e RC-V.

A ausência de contratação ou a irregularidade das apólices pode levar à suspensão do RNTRC, impedindo temporariamente a prestação regular do serviço até a correção da pendência.

Além da consequência regulatória, a transportadora pode enfrentar:

  • recusa de embarques;
  • perda de clientes;
  • descumprimento contratual;
  • dificuldade de acesso a gerenciadoras de riscos;
  • prejuízos suportados diretamente pelo caixa;
  • responsabilização por danos à carga;
  • responsabilização por danos corporais e materiais a terceiros;
  • comprometimento da reputação comercial.

A empresa não deve aguardar uma fiscalização ou um sinistro para descobrir que sua proteção está incompleta.

Diagnóstico de cobertura da transportadora

A transportadora precisa avaliar não apenas se possui as três apólices, mas se elas correspondem à realidade de sua operação.

Use este checklist inicial:

  1. O RCTR-C está vigente e vinculado ao RNTRC correto?
  2. O RC-DC contempla os tipos de mercadorias transportadas?
  3. O RC-V abrange todos os veículos utilizados no serviço?
  4. Os limites máximos são compatíveis com os valores das viagens?
  5. Todas as filiais estão corretamente declaradas?
  6. A averbação está funcionando sem rejeições?
  7. O Plano de Gerenciamento de Riscos está atualizado?
  8. Motoristas e equipes conhecem as exigências?
  9. As regras para subcontratação de TAC estão sendo cumpridas?
  10. A empresa possui seguro de casco para proteger os caminhões?
  11. Existem coberturas facultativas para riscos não abrangidos?
  12. Os dados enviados à ANTT estão corretos?

Uma resposta negativa ou incerta indica que a operação precisa ser revisada.

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Perguntas frequentes

1. RCTR-C, RC-DC e RC-V são obrigatórios para toda transportadora?

São obrigatórios para os transportadores que prestam serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas. A exigência alcança TAC, ETC e CTC inscritos no RNTRC, observadas as regras específicas para contratação e subcontratação.

2. O RCTR-C cobre roubo de carga?

Não como cobertura obrigatória principal. O RCTR-C está relacionado aos danos causados à mercadoria por acidentes como colisão, tombamento, capotamento, incêndio e explosão. Roubo e outros eventos de desaparecimento criminoso são tratados pelo RC-DC.

3. O RC-DC cobre tombamento do caminhão?

O RC-DC não foi criado para cobrir o dano à mercadoria provocado por tombamento. Esse evento pertence ao campo do RCTR-C. O RC-DC trata do desaparecimento da carga em decorrência dos crimes previstos na legislação.

4. O RC-V cobre os danos do próprio caminhão?

Não. O RC-V cobre a responsabilidade por danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte. Para proteger o próprio caminhão contra colisão, roubo, incêndio e outros riscos, a empresa precisa contratar seguro de casco ou seguro de caminhão.

5. Uma única apólice pode reunir os três seguros?

RCTR-C e RC-DC são ramos distintos e devem seguir as regras de contratação e vinculação ao RNTRC. O RC-V também possui regulamentação própria e pode ser contratado em apólice globalizada envolvendo a frota. A estrutura comercial pode ser apresentada em conjunto pela seguradora, mas as coberturas e responsabilidades continuam separadas.

6. Quem contrata os seguros quando um TAC é subcontratado?

Na subcontratação do TAC, RCTR-C e RC-DC devem ser contratados pelo contratante que emite o conhecimento e o manifesto de transporte. O RC-V deve ser contratado pelo contratante por viagem, em nome do TAC subcontratado, observadas as possibilidades previstas na regulamentação.

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Seguro de transporte de cargas: guia completo

Seguro de transporte de cargas é obrigatório?

Conclusão

RCTR-C, RC-DC e RC-V não são três nomes para a mesma proteção.

O RCTR-C cobre a responsabilidade por danos causados à carga em determinados acidentes com o veículo transportador.

O RC-DC protege a responsabilidade relacionada ao desaparecimento da mercadoria em decorrência de roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão.

O RC-V cobre os danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado na prestação do serviço.

Desde a Lei nº 14.599/2023, os três seguros são obrigatórios para os transportadores rodoviários remunerados de cargas.

A conformidade, entretanto, não termina na emissão das apólices.

A transportadora precisa manter os seguros vigentes, cumprir o Plano de Gerenciamento de Riscos, averbar corretamente as viagens, atualizar os dados da operação e garantir que veículos, motoristas e mercadorias estejam dentro das condições contratadas.

Também é necessário lembrar que essas apólices protegem responsabilidades da transportadora. Elas não substituem o seguro contratado pelo proprietário da mercadoria nem o seguro de casco utilizado para proteger o caminhão.

Uma revisão especializada permite identificar lacunas antes que elas resultem em suspensão do RNTRC, negativa de embarque ou prejuízo durante um sinistro.

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As coberturas, condições, limites, franquias, exigências e exclusões variam conforme a seguradora e o produto contratado. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura das condições contratuais, da legislação aplicável ou a análise de um corretor de seguros habilitado.

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Conteúdo revisado por Cláudio Royo, Especialista em Seguros – Registro SUSEP: 222142178
E-mail: claudio.royo@economize.com.br.

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