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ToggleSeguro Garantia Licitação: Como Funciona e Quando Contratar
Atualizado em 19/09/2026 · Leitura aproximada: 18 minutos
O Seguro Garantia Licitação é uma solução utilizada para garantir obrigações assumidas por uma empresa perante a Administração Pública em processos licitatórios e contratos administrativos. Dependendo da etapa e do edital, a garantia pode estar relacionada à manutenção da proposta ou, após a contratação, ao cumprimento das obrigações contratuais.
Para empresas que participam de licitações públicas, apresentar uma garantia pode fazer parte das exigências do edital ou do contrato.
É nesse cenário que aparece o Seguro Garantia.
Em vez de imobilizar dinheiro em uma caução ou recorrer necessariamente a uma fiança bancária, a empresa pode, quando a legislação e o instrumento convocatório permitirem, apresentar uma apólice de Seguro Garantia emitida por seguradora autorizada.
Mas existe uma questão fundamental:
Seguro Garantia Licitação não deve ser tratado como se toda garantia pública fosse igual.
Há diferença entre a garantia relacionada à proposta apresentada pelo licitante e a garantia exigida do vencedor para assegurar a execução do contrato.
Também existem regras específicas para obras e serviços de engenharia de grande vulto.
Neste guia da Economize ON Corretora de Seguros, você entenderá como funciona o Seguro Garantia em licitações, quem são tomador, segurado e seguradora, quais percentuais podem aparecer, como ocorre a análise da empresa e o que observar antes de solicitar a emissão da apólice.

Índice de conteúdo
- O que é Seguro Garantia?
- O que é Seguro Garantia Licitação?
- Quem é o tomador?
- Quem é o segurado?
- Qual é o papel da seguradora?
- Seguro Garantia é obrigatório?
- Garantia da proposta e garantia contratual são iguais?
- Qual o percentual da garantia?
- Como funciona na Lei 14.133/2021?
- O que é cláusula de retomada?
- Seguro Garantia ou caução?
- Seguro Garantia ou fiança bancária?
- Quanto custa?
- Como a seguradora analisa a empresa?
- Quais documentos podem ser solicitados?
- Como emitir uma apólice?
- Quanto tempo demora?
- Qual deve ser a vigência?
- O que acontece se o contrato for prorrogado?
- Como funciona um sinistro?
- Quem recebe a indenização?
- A seguradora pode concluir a obrigação?
- Erros que podem comprometer a garantia
- Como contratar
- FAQ
- Conclusão
O que é Seguro Garantia?
Segundo a SUSEP, Seguro Garantia é o seguro destinado a garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no chamado objeto principal.
Em termos simples, imagine uma empresa que assume determinada obrigação.
Existe:
uma obrigação a cumprir;
uma parte responsável por cumpri-la;
uma parte que possui o direito de exigir seu cumprimento.
O Seguro Garantia entra nessa relação protegendo o segurado contra o risco de inadimplemento das obrigações especificamente garantidas pela apólice, respeitando seus limites e condições.
A regulamentação atualmente aplicável ao produto é a Circular SUSEP nº 662/2022. A SUSEP informa que, desde 1º de janeiro de 2023, novos contratos devem observar essa regulamentação.
O que é Seguro Garantia Licitação?
É comum usar a expressão “Seguro Garantia Licitação” para se referir às garantias securitárias ligadas a processos licitatórios.
Porém, é importante identificar qual obrigação precisa ser garantida.
Na prática, podemos ter situações diferentes.
Garantia da proposta
Relacionada à participação do licitante e às obrigações assumidas durante a licitação.
Garantia de execução contratual
Relacionada ao cumprimento do contrato depois que a empresa vence a licitação e é contratada.
A apólice precisa ser compatível com a obrigação exigida no edital ou no contrato.
Não basta contratar genericamente um “seguro para licitação”.
Quem é o tomador no Seguro Garantia?
O tomador é quem assume a obrigação garantida.
Em uma contratação pública, normalmente será a empresa que participa da operação e precisa apresentar a garantia.
Segundo a Circular SUSEP 662/2022, tomador é o devedor das obrigações estabelecidas no objeto principal perante o segurado.
Imagine:
Empresa ABC Engenharia Ltda.
Ela participa de determinada contratação pública e precisa apresentar Seguro Garantia.
Nesse exemplo, a ABC poderá ser:
o tomador.
É também sobre essa empresa que a seguradora realizará sua análise de risco.
Quem é o segurado?
O segurado é o credor das obrigações assumidas pelo tomador.
A própria SUSEP define o segurado dessa forma.
Em uma contratação pública, poderá ser:
um município;
um estado;
a União;
uma autarquia;
outro órgão ou entidade,
conforme o caso.
É importante que os dados do segurado estejam exatamente de acordo com a documentação da contratação.
Qual é o papel da seguradora?
A seguradora é quem assume o risco previsto na apólice dentro das condições contratadas.
Ela não simplesmente “empresta uma garantia”.
Antes da emissão, analisa:
empresa;
capacidade financeira;
obrigação;
valor;
prazo;
contrato ou edital;
risco da operação.
A SUSEP esclarece em seu Manual de Seguro Garantia que a política de subscrição da seguradora deve considerar, no mínimo, a avaliação do tomador, do objeto principal e de sua legislação específica.
Portanto, uma empresa pode ter uma operação aprovada e outra não.
Seguro Garantia é obrigatório em toda licitação?
Não.
A existência e a modalidade de garantia precisam ser analisadas de acordo com a legislação aplicável e, principalmente, com o edital e a etapa da contratação.
A Lei 14.133/2021 determina, no art. 96, que, a critério da autoridade competente e mediante previsão no edital, pode ser exigida garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
Portanto, não é correto afirmar:
“Toda licitação exige Seguro Garantia.”
Também não é correto presumir que, sempre que houver garantia, a única alternativa será o seguro.
Quais modalidades de garantia existem na Lei 14.133?
Quando a garantia contratual do art. 96 for exigida, a Lei 14.133/2021 prevê opções ao contratado.
Entre elas estão:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, nas condições legais;
- Seguro Garantia;
- fiança bancária;
- título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
A última modalidade foi acrescentada posteriormente pela Lei 14.770/2023.
Assim, o Seguro Garantia integra um conjunto de alternativas previstas em lei.
Garantia da proposta e garantia contratual são a mesma coisa?
Não.
Essa distinção é uma das mais importantes para quem pesquisa Seguro Garantia Licitação.
A garantia da proposta está vinculada à fase licitatória.
Já a garantia contratual protege determinadas obrigações do contrato firmado com o vencedor.
A Lei 14.133 estabelece que, no momento da apresentação da proposta, poderá ser exigida comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
Essa garantia não pode superar 1% do valor estimado da contratação.
Portanto:
garantia da proposta: até 1% do valor estimado da contratação, quando exigida nos termos legais.
Isso não deve ser confundido com os percentuais da garantia de execução contratual.
Qual é o percentual da garantia contratual?
Para contratações de obras, serviços e fornecimentos, a Lei 14.133 estabelece que a garantia poderá ser de até:
5% do valor inicial do contrato.
Esse percentual pode ser aumentado para:
até 10%
quando houver justificativa baseada na complexidade técnica e nos riscos envolvidos.
Nos serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a um ano, assim como nas prorrogações posteriores, a lei determina a utilização do valor anual do contrato para aplicação desses percentuais.
Existe Seguro Garantia de 30%?
Existe uma hipótese específica prevista na Lei 14.133.
Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida garantia na modalidade Seguro Garantia, com cláusula de retomada, em percentual equivalente a até:
30% do valor inicial do contrato.
Isso não significa que qualquer licitação possa exigir automaticamente Seguro Garantia de 30%.
A hipótese está relacionada às condições específicas previstas na lei.
Tabela: percentuais de garantia na licitação
| Situação | Referência |
|---|---|
| Garantia de proposta | até 1% do valor estimado da contratação |
| Garantia contratual — regra geral | até 5% do valor inicial do contrato |
| Contrato com complexidade técnica/riscos justificados | até 10% |
| Obras/serviços de engenharia de grande vulto, com cláusula de retomada | até 30% |
Esses percentuais não devem ser aplicados de forma isolada.
É indispensável verificar:
a legislação;
o edital;
o contrato;
a obrigação que será garantida.
O que é a cláusula de retomada?
A cláusula de retomada ganhou destaque com a Nova Lei de Licitações.
Ela está associada às contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto previstas no art. 99.
Nessas situações, a seguradora poderá assumir determinadas obrigações relacionadas à continuidade e conclusão do objeto quando ocorrer inadimplemento do contratado, observadas as regras legais.
Isso ajuda a entender uma característica importante do Seguro Garantia:
a solução de um sinistro nem sempre significa simplesmente entregar dinheiro ao segurado.
A própria SUSEP informa que a indenização poderá ocorrer, conforme o objeto principal, legislação e contrato, por pagamento dos prejuízos e valores garantidos ou pela execução da obrigação garantida para dar continuidade e concluí-la.
Seguro Garantia substitui caução em dinheiro?
Quando a legislação e o instrumento da contratação permitirem a escolha dessa modalidade, ele pode funcionar como alternativa à caução.
Isso pode representar uma diferença financeira importante.
Imagine uma empresa que precisa apresentar uma garantia de:
R$ 500.000.
Se ela utilizar caução em dinheiro, existe impacto sobre recursos financeiros que poderiam estar disponíveis para outras necessidades empresariais.
No Seguro Garantia, em vez de depositar os R$ 500 mil, a empresa paga o prêmio do seguro, desde que a seguradora aprove o risco.
Isso não significa que o Seguro Garantia sempre seja a opção mais barata ou adequada.
A comparação deve considerar:
custo;
limite aprovado;
prazo;
documentação;
condições da seguradora;
necessidade da empresa.

Seguro Garantia ou fiança bancária?
São instrumentos diferentes.
Seguro Garantia
Emitido por uma seguradora autorizada e sujeito à regulamentação securitária.
Fiança bancária
Emitida por banco ou instituição financeira autorizada a operar no país pelo Banco Central, conforme a Lei 14.133.
Para decidir entre eles, a empresa deve analisar:
custo;
limites disponíveis;
impacto financeiro;
prazo de emissão;
exigências do edital;
relacionamento bancário;
capacidade de crédito.
Não existe uma alternativa universalmente superior.
Quanto custa o Seguro Garantia Licitação?
Não existe preço único.
O custo é normalmente chamado de prêmio do seguro.
A seguradora analisa o risco antes de estabelecer as condições.
Entre os fatores que podem interferir estão:
valor da garantia;
prazo;
situação financeira do tomador;
experiência da empresa;
tipo de obrigação;
complexidade do contrato;
histórico;
capacidade de execução;
contragarantias;
limites disponíveis.
Por isso, não é tecnicamente adequado prometer:
“Seguro Garantia custa X% em qualquer licitação.”
Uma taxa eventualmente encontrada em uma operação não representa necessariamente outra.
Exemplo de cálculo do Seguro Garantia
Considere um exemplo puramente ilustrativo.
Uma empresa venceu um contrato de:
R$ 10 milhões.
O edital exige uma garantia correspondente a:
5% do valor inicial do contrato.
O valor da garantia seria:
R$ 500 mil.
Esse é o valor garantido, e não necessariamente o valor que a empresa pagará pelo seguro.
O prêmio será calculado pela seguradora de acordo com sua análise.
Portanto:
valor do contrato ≠ valor da garantia ≠ prêmio do seguro.
Essa diferença é fundamental.
Como a seguradora analisa a empresa?
No Seguro Garantia, a análise do tomador possui papel central.
A seguradora precisa avaliar se a empresa possui capacidade para cumprir a obrigação que pretende garantir.
A Circular SUSEP 662/2022 determina que a política de subscrição considere pelo menos a avaliação do tomador, do objeto principal e da legislação específica aplicável.
Dependendo da operação, podem ser analisados:
situação econômico-financeira;
balanços;
faturamento;
patrimônio;
endividamento;
histórico;
experiência;
contratos em andamento;
valor da nova obrigação;
prazo;
complexidade;
capacidade operacional.
Empresas com operações recorrentes podem passar por análises para estabelecimento de limites junto às seguradoras.
Quais documentos podem ser solicitados?
A documentação varia conforme seguradora, empresa e operação.
Podem ser solicitados, por exemplo:
CNPJ;
contrato social e alterações;
documentos dos sócios;
balanço patrimonial;
DRE;
informações financeiras;
edital;
contrato;
termo de referência;
documentos relacionados à obrigação garantida.
Em operações mais complexas, documentos adicionais podem ser necessários.
O importante é iniciar o processo com antecedência.
Como contratar Seguro Garantia para licitação?
O fluxo pode ser dividido em etapas.
1. Leia o edital
Identifique exatamente:
modalidade exigida;
valor;
percentual;
vigência;
segurado;
objeto;
prazos;
cláusulas obrigatórias.
2. Envie os documentos para análise
A corretora encaminha as informações necessárias para avaliação.
3. A seguradora analisa o tomador
Aqui são avaliados risco e capacidade da empresa.
4. A operação é estruturada
A seguradora verifica se pode assumir aquela garantia e em quais condições.
5. Confira a minuta ou proposta
Dados precisam corresponder ao edital e ao objeto.
6. A apólice é emitida
Após aprovação e conclusão do processo, é emitido o Seguro Garantia.
7. Confira a autenticidade
Órgãos públicos podem exigir confirmação da apólice.
O DNIT, por exemplo, determina em sua regulamentação que a apólice apresentada esteja registrada no sistema da SUSEP.
Quanto tempo leva para emitir?
Não existe prazo único aplicável a todas as operações.
Uma empresa já analisada, com limite disponível e operação simples, pode ter processo diferente de outra que:
nunca contratou Seguro Garantia;
possui demonstrações financeiras complexas;
solicita valor elevado;
participa de contrato de grande vulto.
Por isso, o principal conselho é:
não deixe a garantia para a última hora.
Leia o edital assim que decidir participar da licitação.
Qual deve ser a vigência da apólice?
A vigência precisa acompanhar a obrigação garantida e observar a legislação específica.
A Circular SUSEP 662/2022 estabelece como regra que o prazo da apólice seja igual ao prazo de vigência da obrigação garantida, salvo disposição diferente do objeto principal ou de sua legislação específica.
Na Lei 14.133, para o Seguro Garantia destinado à execução contratual, a vigência deve ser igual ou superior à estabelecida no contrato principal e acompanhar suas modificações mediante endosso.
Esse ponto merece atenção.
Uma apólice com prazo inadequado pode não atender ao edital ou ao contrato.
O que acontece se o contrato for prorrogado?
A garantia precisa ser analisada novamente.
A Lei 14.133 determina que o Seguro Garantia acompanhe modificações referentes à vigência do contrato por meio do respectivo endosso.
A Circular SUSEP também estabelece regras para alterações do objeto principal que demandem modificação da apólice.
Portanto, a empresa não deve simplesmente prorrogar o contrato público e esquecer da garantia.
Alterações podem exigir:
endosso;
adequação de vigência;
adequação do valor;
ou outra providência prevista.
O que acontece se o tomador não pagar o prêmio?
Há uma particularidade importante nas contratações regidas pela Lei 14.133.
O art. 97 determina que o Seguro Garantia continuará em vigor mesmo que o contratado não tenha pago o prêmio nas datas convencionadas.
Isso protege a finalidade da garantia perante a Administração.
Mas não significa que o tomador esteja liberado de suas obrigações financeiras perante a seguradora.
Como funciona um sinistro no Seguro Garantia?
No Seguro Garantia, a SUSEP define sinistro como a inadimplência do tomador em relação à obrigação garantida.
Isso significa que o evento precisa estar relacionado à obrigação protegida pela apólice.
Não é correto pensar:
“qualquer problema no contrato gera automaticamente indenização.”
É necessário analisar:
objeto principal;
obrigação garantida;
inadimplemento;
condições da apólice;
legislação aplicável;
valor máximo da garantia.
Quem recebe a indenização?
O Seguro Garantia é estruturado para proteger o segurado, que é o credor da obrigação.
O tomador paga o prêmio, mas isso não significa que ele seja o beneficiário financeiro de um eventual inadimplemento próprio.
Essa característica diferencia o produto de seguros patrimoniais tradicionais.
Como a indenização pode acontecer?
Segundo a SUSEP, a indenização poderá ocorrer por:
pagamento em dinheiro dos prejuízos, multas ou demais valores garantidos;
ou
execução da obrigação garantida para permitir sua continuidade e conclusão, conforme os termos aplicáveis.
A forma depende do objeto principal, da legislação e das condições da operação.
Em determinados contratos de engenharia, a continuidade da obra pode ser particularmente relevante.
A indenização é ilimitada?
Não.
A Circular SUSEP define o valor da garantia como o valor máximo garantido pela apólice.
Portanto, contratar Seguro Garantia não significa transferir responsabilidade financeira ilimitada à seguradora.
A apólice possui:
valor;
obrigações garantidas;
vigência;
condições;
limites.
Tudo precisa ser compatível com a exigência do objeto principal.
O que é contrato de contragarantia?
Esse é outro conceito importante para empresas que contratam Seguro Garantia.
Na relação entre seguradora e tomador pode existir o chamado Contrato de Contragarantia — CCG.
Historicamente, ele estabelece obrigações do tomador perante a seguradora e está relacionado, entre outros pontos, ao direito de regresso em caso de pagamento de sinistro.
A SUSEP explica que o tomador é o risco da operação e que a relação entre seguradora e tomador pode envolver contrato de contragarantia.
Em termos práticos:
o Seguro Garantia não transforma o inadimplemento da empresa em uma obrigação sem consequências para ela.
Se a seguradora tiver de cumprir a garantia, poderão existir direitos contra o tomador conforme os instrumentos aplicáveis.
Principais erros ao contratar Seguro Garantia Licitação
1. Solicitar a modalidade errada
Garantia de proposta e garantia contratual não são iguais.
2. Usar percentual incorreto
Não confunda 1%, 5%, 10% e 30%.
Cada percentual possui contexto legal próprio.
3. Informar vigência inadequada
A apólice precisa atender à obrigação garantida.
4. Não enviar o edital completo
A seguradora precisa conhecer o objeto principal.
5. Deixar para o último dia
Análise de risco pode demandar documentação.
6. Não conferir dados do segurado
Razão social, CNPJ, objeto e demais informações devem estar corretos.
7. Olhar apenas o preço
Uma apólice barata que não atende ao edital não resolve o problema.
8. Esquecer alterações contratuais
Prorrogações e modificações podem exigir alteração da garantia.
Seguro Garantia pode ajudar o caixa da empresa?
Em determinadas situações, essa é uma das razões pelas quais empresas avaliam o produto.
Imagine uma garantia de:
R$ 1 milhão.
Uma caução integral em dinheiro representa recursos que ficam vinculados à garantia conforme as regras aplicáveis.
Com Seguro Garantia, a empresa paga o prêmio da apólice, sujeito à aprovação da seguradora.
Isso pode preservar recursos para:
capital de giro;
folha de pagamento;
compra de materiais;
equipamentos;
execução do próprio contrato.
Mas a vantagem financeira precisa ser analisada caso a caso.
Seguro Garantia não é automaticamente mais barato que todas as alternativas.
Quem pode contratar Seguro Garantia Licitação?
Empresas de diferentes segmentos podem precisar desse tipo de solução.
Por exemplo:
construtoras;
empresas de engenharia;
prestadoras de serviços;
fornecedores;
empresas de tecnologia;
empresas de manutenção;
prestadores terceirizados;
empresas de infraestrutura;
indústrias.
O fator determinante não é simplesmente o segmento.
É a existência de uma obrigação que possa ser garantida e a aceitação do risco pela seguradora.
Checklist antes de solicitar a apólice
Antes de pedir cotação, confira:
- número da licitação;
- órgão responsável;
- CNPJ do segurado;
- objeto;
- valor estimado ou contratual aplicável;
- percentual exigido;
- valor da garantia;
- modalidade;
- vigência;
- prazo para apresentação;
- cláusulas específicas;
- aditivos existentes;
- documentos financeiros da empresa.
Também verifique se o edital possui modelo obrigatório de apólice ou redações específicas.
Não presuma que uma apólice utilizada em outra licitação poderá simplesmente ser replicada.
Perguntas frequentes sobre Seguro Garantia Licitação
O que é Seguro Garantia Licitação?
É uma solução securitária destinada a garantir determinadas obrigações vinculadas a processos licitatórios e contratos, conforme o objeto principal, a legislação e a apólice.
Toda licitação exige Seguro Garantia?
Não. É necessário verificar a legislação e o edital.
Quem contrata o Seguro Garantia?
Normalmente o tomador, isto é, quem possui a obrigação que será garantida.
Quem é o segurado?
É o credor da obrigação garantida. Em uma contratação pública, será o ente ou órgão indicado na operação.
Quem paga o Seguro Garantia?
O prêmio é pago pelo tomador.
Qual é o percentual da garantia de proposta?
Quando exigida nos termos da Lei 14.133, a garantia de proposta não pode superar 1% do valor estimado da contratação.
E a garantia do contrato?
A Lei 14.133 prevê, como regra geral, até 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a até 10% mediante justificativa relacionada à complexidade técnica e aos riscos.
Quando pode chegar a 30%?
Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, na modalidade Seguro Garantia com cláusula de retomada, conforme o art. 99 da Lei 14.133.
Seguro Garantia é igual à fiança bancária?
Não. São modalidades diferentes de garantia.
Preciso depositar todo o valor garantido?
No Seguro Garantia, o tomador paga o prêmio definido pela seguradora. A operação, porém, está sujeita à análise de risco e às condições aplicáveis.
Quanto custa?
Depende da empresa, valor garantido, prazo, obrigação e avaliação da seguradora.
A empresa pode ser recusada?
A seguradora realiza análise de risco antes da aceitação.
O seguro cobre qualquer descumprimento?
Não. A cobertura está vinculada às obrigações garantidas na apólice e ao objeto principal.
A apólice precisa acompanhar o contrato?
Sim. A Lei 14.133 determina, no seguro de execução contratual, vigência igual ou superior à do contrato principal e acompanhamento das modificações de vigência por endosso.
O seguro acaba se o tomador deixar de pagar o prêmio?
Nas contratações regidas pela Lei 14.133, a lei estabelece que o Seguro Garantia permanece em vigor mesmo se o contratado não pagar o prêmio nas datas convencionadas.
Posso emitir no último dia?
A emissão depende da análise da seguradora. O ideal é iniciar o processo com antecedência.
Conclusão: como usar o Seguro Garantia em licitações?
O Seguro Garantia é uma ferramenta importante para empresas que participam de licitações e assumem contratos com a Administração Pública.
Mas o primeiro passo não é simplesmente pedir:
“uma apólice de Seguro Garantia”.
Primeiro, identifique exatamente o que o edital exige.
É garantia de proposta?
Garantia de execução?
Qual é o percentual?
Qual é o valor?
Qual deve ser a vigência?
Existem cláusulas específicas?
Depois, a empresa precisa passar pela análise da seguradora.
A regulamentação atual da SUSEP determina que o Seguro Garantia esteja vinculado ao objeto principal e respeite suas características, dispositivos e legislação específica.
Na Lei 14.133, também existem diferenças relevantes entre as garantias.
A garantia de execução pode chegar a 5%, ou 10% mediante justificativa em razão da complexidade técnica e dos riscos. Para determinadas obras e serviços de engenharia de grande vulto, a lei admite Seguro Garantia com cláusula de retomada de até 30% do valor inicial do contrato.
Por isso, a emissão precisa ser feita com atenção.
Uma apólice com:
modalidade errada;
valor insuficiente;
vigência inadequada;
segurado incorreto;
ou condições incompatíveis
pode não atender à exigência da contratação.
A recomendação prática é iniciar a análise assim que o edital ou contrato estiver disponível.
Isso permite verificar documentação, capacidade da empresa, limite junto às seguradoras e condições da operação antes do prazo final.

Precisa de Seguro Garantia para participar de uma licitação?
A Economize ON Corretora de Seguros pode auxiliar na análise da exigência do edital e na cotação do Seguro Garantia junto às seguradoras disponíveis para o risco.
Para agilizar a análise, tenha em mãos:
edital ou contrato;
valor da garantia;
prazo;
CNPJ da empresa;
documentação econômico-financeira solicitada;
informações sobre o objeto.
SOLICITE UMA COTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA
Compare condições antes do prazo da licitação e confirme se a apólice atende às exigências do edital.
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Lei 14.133/2021 e Circular SUSEP 662/2022.
Atualização editorial: 19 de setembro de 2026.

Especialista em Seguros — Cláudio Royo
Desde 1995, Cláudio Royo é pioneiro em soluções personalizadas de seguros de saúde e auto pela Economize.com.br.
Sua abordagem detalhada visa a segurança e o bem-estar dos clientes, oferecendo estratégias de proteção de longo prazo e construindo relações de confiança.
Como um apaixonado pela vida, Cláudio se dedica a exceder as expectativas, garantindo tranquilidade e segurança financeira.
E-mail: claudio.royo@economize.com.br.
SUSEP: 222142178

