Seguro Garantia Licitação: Como Funciona e Quando Contratar

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Seguro Garantia Licitação: Como Funciona e Quando Contratar

Atualizado em 19/09/2026 · Leitura aproximada: 18 minutos

O Seguro Garantia Licitação é uma solução utilizada para garantir obrigações assumidas por uma empresa perante a Administração Pública em processos licitatórios e contratos administrativos. Dependendo da etapa e do edital, a garantia pode estar relacionada à manutenção da proposta ou, após a contratação, ao cumprimento das obrigações contratuais.

Para empresas que participam de licitações públicas, apresentar uma garantia pode fazer parte das exigências do edital ou do contrato.

É nesse cenário que aparece o Seguro Garantia.

Em vez de imobilizar dinheiro em uma caução ou recorrer necessariamente a uma fiança bancária, a empresa pode, quando a legislação e o instrumento convocatório permitirem, apresentar uma apólice de Seguro Garantia emitida por seguradora autorizada.

Mas existe uma questão fundamental:

Seguro Garantia Licitação não deve ser tratado como se toda garantia pública fosse igual.

Há diferença entre a garantia relacionada à proposta apresentada pelo licitante e a garantia exigida do vencedor para assegurar a execução do contrato.

Também existem regras específicas para obras e serviços de engenharia de grande vulto.

Neste guia da Economize ON Corretora de Seguros, você entenderá como funciona o Seguro Garantia em licitações, quem são tomador, segurado e seguradora, quais percentuais podem aparecer, como ocorre a análise da empresa e o que observar antes de solicitar a emissão da apólice.

Seguro Garantia Licitação: Como Funciona e Quando Contratar

Índice de conteúdo

  1. O que é Seguro Garantia?
  2. O que é Seguro Garantia Licitação?
  3. Quem é o tomador?
  4. Quem é o segurado?
  5. Qual é o papel da seguradora?
  6. Seguro Garantia é obrigatório?
  7. Garantia da proposta e garantia contratual são iguais?
  8. Qual o percentual da garantia?
  9. Como funciona na Lei 14.133/2021?
  10. O que é cláusula de retomada?
  11. Seguro Garantia ou caução?
  12. Seguro Garantia ou fiança bancária?
  13. Quanto custa?
  14. Como a seguradora analisa a empresa?
  15. Quais documentos podem ser solicitados?
  16. Como emitir uma apólice?
  17. Quanto tempo demora?
  18. Qual deve ser a vigência?
  19. O que acontece se o contrato for prorrogado?
  20. Como funciona um sinistro?
  21. Quem recebe a indenização?
  22. A seguradora pode concluir a obrigação?
  23. Erros que podem comprometer a garantia
  24. Como contratar
  25. FAQ
  26. Conclusão

O que é Seguro Garantia?

Segundo a SUSEP, Seguro Garantia é o seguro destinado a garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no chamado objeto principal.

Em termos simples, imagine uma empresa que assume determinada obrigação.

Existe:

uma obrigação a cumprir;

uma parte responsável por cumpri-la;

uma parte que possui o direito de exigir seu cumprimento.

O Seguro Garantia entra nessa relação protegendo o segurado contra o risco de inadimplemento das obrigações especificamente garantidas pela apólice, respeitando seus limites e condições.

A regulamentação atualmente aplicável ao produto é a Circular SUSEP nº 662/2022. A SUSEP informa que, desde 1º de janeiro de 2023, novos contratos devem observar essa regulamentação.

O que é Seguro Garantia Licitação?

É comum usar a expressão “Seguro Garantia Licitação” para se referir às garantias securitárias ligadas a processos licitatórios.

Porém, é importante identificar qual obrigação precisa ser garantida.

Na prática, podemos ter situações diferentes.

Garantia da proposta

Relacionada à participação do licitante e às obrigações assumidas durante a licitação.

Garantia de execução contratual

Relacionada ao cumprimento do contrato depois que a empresa vence a licitação e é contratada.

A apólice precisa ser compatível com a obrigação exigida no edital ou no contrato.

Não basta contratar genericamente um “seguro para licitação”.

Quem é o tomador no Seguro Garantia?

O tomador é quem assume a obrigação garantida.

Em uma contratação pública, normalmente será a empresa que participa da operação e precisa apresentar a garantia.

Segundo a Circular SUSEP 662/2022, tomador é o devedor das obrigações estabelecidas no objeto principal perante o segurado.

Imagine:

Empresa ABC Engenharia Ltda.

Ela participa de determinada contratação pública e precisa apresentar Seguro Garantia.

Nesse exemplo, a ABC poderá ser:

o tomador.

É também sobre essa empresa que a seguradora realizará sua análise de risco.

Quem é o segurado?

O segurado é o credor das obrigações assumidas pelo tomador.

A própria SUSEP define o segurado dessa forma.

Em uma contratação pública, poderá ser:

um município;

um estado;

a União;

uma autarquia;

outro órgão ou entidade,

conforme o caso.

É importante que os dados do segurado estejam exatamente de acordo com a documentação da contratação.

Qual é o papel da seguradora?

A seguradora é quem assume o risco previsto na apólice dentro das condições contratadas.

Ela não simplesmente “empresta uma garantia”.

Antes da emissão, analisa:

empresa;

capacidade financeira;

obrigação;

valor;

prazo;

contrato ou edital;

risco da operação.

A SUSEP esclarece em seu Manual de Seguro Garantia que a política de subscrição da seguradora deve considerar, no mínimo, a avaliação do tomador, do objeto principal e de sua legislação específica.

Portanto, uma empresa pode ter uma operação aprovada e outra não.

Seguro Garantia é obrigatório em toda licitação?

Não.

A existência e a modalidade de garantia precisam ser analisadas de acordo com a legislação aplicável e, principalmente, com o edital e a etapa da contratação.

A Lei 14.133/2021 determina, no art. 96, que, a critério da autoridade competente e mediante previsão no edital, pode ser exigida garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

Portanto, não é correto afirmar:

“Toda licitação exige Seguro Garantia.”

Também não é correto presumir que, sempre que houver garantia, a única alternativa será o seguro.

Quais modalidades de garantia existem na Lei 14.133?

Quando a garantia contratual do art. 96 for exigida, a Lei 14.133/2021 prevê opções ao contratado.

Entre elas estão:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, nas condições legais;
  • Seguro Garantia;
  • fiança bancária;
  • título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.

A última modalidade foi acrescentada posteriormente pela Lei 14.770/2023.

Assim, o Seguro Garantia integra um conjunto de alternativas previstas em lei.

Garantia da proposta e garantia contratual são a mesma coisa?

Não.

Essa distinção é uma das mais importantes para quem pesquisa Seguro Garantia Licitação.

A garantia da proposta está vinculada à fase licitatória.

Já a garantia contratual protege determinadas obrigações do contrato firmado com o vencedor.

A Lei 14.133 estabelece que, no momento da apresentação da proposta, poderá ser exigida comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.

Essa garantia não pode superar 1% do valor estimado da contratação.

Portanto:

garantia da proposta: até 1% do valor estimado da contratação, quando exigida nos termos legais.

Isso não deve ser confundido com os percentuais da garantia de execução contratual.

Qual é o percentual da garantia contratual?

Para contratações de obras, serviços e fornecimentos, a Lei 14.133 estabelece que a garantia poderá ser de até:

5% do valor inicial do contrato.

Esse percentual pode ser aumentado para:

até 10%

quando houver justificativa baseada na complexidade técnica e nos riscos envolvidos.

Nos serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a um ano, assim como nas prorrogações posteriores, a lei determina a utilização do valor anual do contrato para aplicação desses percentuais.

Existe Seguro Garantia de 30%?

Existe uma hipótese específica prevista na Lei 14.133.

Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida garantia na modalidade Seguro Garantia, com cláusula de retomada, em percentual equivalente a até:

30% do valor inicial do contrato.

Isso não significa que qualquer licitação possa exigir automaticamente Seguro Garantia de 30%.

A hipótese está relacionada às condições específicas previstas na lei.

Tabela: percentuais de garantia na licitação

SituaçãoReferência
Garantia de propostaaté 1% do valor estimado da contratação
Garantia contratual — regra geralaté 5% do valor inicial do contrato
Contrato com complexidade técnica/riscos justificadosaté 10%
Obras/serviços de engenharia de grande vulto, com cláusula de retomadaaté 30%

Esses percentuais não devem ser aplicados de forma isolada.

É indispensável verificar:

a legislação;

o edital;

o contrato;

a obrigação que será garantida.

O que é a cláusula de retomada?

A cláusula de retomada ganhou destaque com a Nova Lei de Licitações.

Ela está associada às contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto previstas no art. 99.

Nessas situações, a seguradora poderá assumir determinadas obrigações relacionadas à continuidade e conclusão do objeto quando ocorrer inadimplemento do contratado, observadas as regras legais.

Isso ajuda a entender uma característica importante do Seguro Garantia:

a solução de um sinistro nem sempre significa simplesmente entregar dinheiro ao segurado.

A própria SUSEP informa que a indenização poderá ocorrer, conforme o objeto principal, legislação e contrato, por pagamento dos prejuízos e valores garantidos ou pela execução da obrigação garantida para dar continuidade e concluí-la.

Seguro Garantia substitui caução em dinheiro?

Quando a legislação e o instrumento da contratação permitirem a escolha dessa modalidade, ele pode funcionar como alternativa à caução.

Isso pode representar uma diferença financeira importante.

Imagine uma empresa que precisa apresentar uma garantia de:

R$ 500.000.

Se ela utilizar caução em dinheiro, existe impacto sobre recursos financeiros que poderiam estar disponíveis para outras necessidades empresariais.

No Seguro Garantia, em vez de depositar os R$ 500 mil, a empresa paga o prêmio do seguro, desde que a seguradora aprove o risco.

Isso não significa que o Seguro Garantia sempre seja a opção mais barata ou adequada.

A comparação deve considerar:

custo;

limite aprovado;

prazo;

documentação;

condições da seguradora;

necessidade da empresa.

Seguro Garantia ou fiança bancária?

São instrumentos diferentes.

Seguro Garantia

Emitido por uma seguradora autorizada e sujeito à regulamentação securitária.

Fiança bancária

Emitida por banco ou instituição financeira autorizada a operar no país pelo Banco Central, conforme a Lei 14.133.

Para decidir entre eles, a empresa deve analisar:

custo;

limites disponíveis;

impacto financeiro;

prazo de emissão;

exigências do edital;

relacionamento bancário;

capacidade de crédito.

Não existe uma alternativa universalmente superior.

Quanto custa o Seguro Garantia Licitação?

Não existe preço único.

O custo é normalmente chamado de prêmio do seguro.

A seguradora analisa o risco antes de estabelecer as condições.

Entre os fatores que podem interferir estão:

valor da garantia;

prazo;

situação financeira do tomador;

experiência da empresa;

tipo de obrigação;

complexidade do contrato;

histórico;

capacidade de execução;

contragarantias;

limites disponíveis.

Por isso, não é tecnicamente adequado prometer:

“Seguro Garantia custa X% em qualquer licitação.”

Uma taxa eventualmente encontrada em uma operação não representa necessariamente outra.

Exemplo de cálculo do Seguro Garantia

Considere um exemplo puramente ilustrativo.

Uma empresa venceu um contrato de:

R$ 10 milhões.

O edital exige uma garantia correspondente a:

5% do valor inicial do contrato.

O valor da garantia seria:

R$ 500 mil.

Esse é o valor garantido, e não necessariamente o valor que a empresa pagará pelo seguro.

O prêmio será calculado pela seguradora de acordo com sua análise.

Portanto:

valor do contrato ≠ valor da garantia ≠ prêmio do seguro.

Essa diferença é fundamental.

Como a seguradora analisa a empresa?

No Seguro Garantia, a análise do tomador possui papel central.

A seguradora precisa avaliar se a empresa possui capacidade para cumprir a obrigação que pretende garantir.

A Circular SUSEP 662/2022 determina que a política de subscrição considere pelo menos a avaliação do tomador, do objeto principal e da legislação específica aplicável.

Dependendo da operação, podem ser analisados:

situação econômico-financeira;

balanços;

faturamento;

patrimônio;

endividamento;

histórico;

experiência;

contratos em andamento;

valor da nova obrigação;

prazo;

complexidade;

capacidade operacional.

Empresas com operações recorrentes podem passar por análises para estabelecimento de limites junto às seguradoras.

Quais documentos podem ser solicitados?

A documentação varia conforme seguradora, empresa e operação.

Podem ser solicitados, por exemplo:

CNPJ;

contrato social e alterações;

documentos dos sócios;

balanço patrimonial;

DRE;

informações financeiras;

edital;

contrato;

termo de referência;

documentos relacionados à obrigação garantida.

Em operações mais complexas, documentos adicionais podem ser necessários.

O importante é iniciar o processo com antecedência.

Como contratar Seguro Garantia para licitação?

O fluxo pode ser dividido em etapas.

1. Leia o edital

Identifique exatamente:

modalidade exigida;

valor;

percentual;

vigência;

segurado;

objeto;

prazos;

cláusulas obrigatórias.

2. Envie os documentos para análise

A corretora encaminha as informações necessárias para avaliação.

3. A seguradora analisa o tomador

Aqui são avaliados risco e capacidade da empresa.

4. A operação é estruturada

A seguradora verifica se pode assumir aquela garantia e em quais condições.

5. Confira a minuta ou proposta

Dados precisam corresponder ao edital e ao objeto.

6. A apólice é emitida

Após aprovação e conclusão do processo, é emitido o Seguro Garantia.

7. Confira a autenticidade

Órgãos públicos podem exigir confirmação da apólice.

O DNIT, por exemplo, determina em sua regulamentação que a apólice apresentada esteja registrada no sistema da SUSEP.

Quanto tempo leva para emitir?

Não existe prazo único aplicável a todas as operações.

Uma empresa já analisada, com limite disponível e operação simples, pode ter processo diferente de outra que:

nunca contratou Seguro Garantia;

possui demonstrações financeiras complexas;

solicita valor elevado;

participa de contrato de grande vulto.

Por isso, o principal conselho é:

não deixe a garantia para a última hora.

Leia o edital assim que decidir participar da licitação.

Qual deve ser a vigência da apólice?

A vigência precisa acompanhar a obrigação garantida e observar a legislação específica.

A Circular SUSEP 662/2022 estabelece como regra que o prazo da apólice seja igual ao prazo de vigência da obrigação garantida, salvo disposição diferente do objeto principal ou de sua legislação específica.

Na Lei 14.133, para o Seguro Garantia destinado à execução contratual, a vigência deve ser igual ou superior à estabelecida no contrato principal e acompanhar suas modificações mediante endosso.

Esse ponto merece atenção.

Uma apólice com prazo inadequado pode não atender ao edital ou ao contrato.

O que acontece se o contrato for prorrogado?

A garantia precisa ser analisada novamente.

A Lei 14.133 determina que o Seguro Garantia acompanhe modificações referentes à vigência do contrato por meio do respectivo endosso.

A Circular SUSEP também estabelece regras para alterações do objeto principal que demandem modificação da apólice.

Portanto, a empresa não deve simplesmente prorrogar o contrato público e esquecer da garantia.

Alterações podem exigir:

endosso;

adequação de vigência;

adequação do valor;

ou outra providência prevista.

O que acontece se o tomador não pagar o prêmio?

Há uma particularidade importante nas contratações regidas pela Lei 14.133.

O art. 97 determina que o Seguro Garantia continuará em vigor mesmo que o contratado não tenha pago o prêmio nas datas convencionadas.

Isso protege a finalidade da garantia perante a Administração.

Mas não significa que o tomador esteja liberado de suas obrigações financeiras perante a seguradora.

Como funciona um sinistro no Seguro Garantia?

No Seguro Garantia, a SUSEP define sinistro como a inadimplência do tomador em relação à obrigação garantida.

Isso significa que o evento precisa estar relacionado à obrigação protegida pela apólice.

Não é correto pensar:

“qualquer problema no contrato gera automaticamente indenização.”

É necessário analisar:

objeto principal;

obrigação garantida;

inadimplemento;

condições da apólice;

legislação aplicável;

valor máximo da garantia.

Quem recebe a indenização?

O Seguro Garantia é estruturado para proteger o segurado, que é o credor da obrigação.

O tomador paga o prêmio, mas isso não significa que ele seja o beneficiário financeiro de um eventual inadimplemento próprio.

Essa característica diferencia o produto de seguros patrimoniais tradicionais.

Como a indenização pode acontecer?

Segundo a SUSEP, a indenização poderá ocorrer por:

pagamento em dinheiro dos prejuízos, multas ou demais valores garantidos;

ou

execução da obrigação garantida para permitir sua continuidade e conclusão, conforme os termos aplicáveis.

A forma depende do objeto principal, da legislação e das condições da operação.

Em determinados contratos de engenharia, a continuidade da obra pode ser particularmente relevante.

A indenização é ilimitada?

Não.

A Circular SUSEP define o valor da garantia como o valor máximo garantido pela apólice.

Portanto, contratar Seguro Garantia não significa transferir responsabilidade financeira ilimitada à seguradora.

A apólice possui:

valor;

obrigações garantidas;

vigência;

condições;

limites.

Tudo precisa ser compatível com a exigência do objeto principal.

O que é contrato de contragarantia?

Esse é outro conceito importante para empresas que contratam Seguro Garantia.

Na relação entre seguradora e tomador pode existir o chamado Contrato de Contragarantia — CCG.

Historicamente, ele estabelece obrigações do tomador perante a seguradora e está relacionado, entre outros pontos, ao direito de regresso em caso de pagamento de sinistro.

A SUSEP explica que o tomador é o risco da operação e que a relação entre seguradora e tomador pode envolver contrato de contragarantia.

Em termos práticos:

o Seguro Garantia não transforma o inadimplemento da empresa em uma obrigação sem consequências para ela.

Se a seguradora tiver de cumprir a garantia, poderão existir direitos contra o tomador conforme os instrumentos aplicáveis.

Principais erros ao contratar Seguro Garantia Licitação

1. Solicitar a modalidade errada

Garantia de proposta e garantia contratual não são iguais.

2. Usar percentual incorreto

Não confunda 1%, 5%, 10% e 30%.

Cada percentual possui contexto legal próprio.

3. Informar vigência inadequada

A apólice precisa atender à obrigação garantida.

4. Não enviar o edital completo

A seguradora precisa conhecer o objeto principal.

5. Deixar para o último dia

Análise de risco pode demandar documentação.

6. Não conferir dados do segurado

Razão social, CNPJ, objeto e demais informações devem estar corretos.

7. Olhar apenas o preço

Uma apólice barata que não atende ao edital não resolve o problema.

8. Esquecer alterações contratuais

Prorrogações e modificações podem exigir alteração da garantia.

Seguro Garantia pode ajudar o caixa da empresa?

Em determinadas situações, essa é uma das razões pelas quais empresas avaliam o produto.

Imagine uma garantia de:

R$ 1 milhão.

Uma caução integral em dinheiro representa recursos que ficam vinculados à garantia conforme as regras aplicáveis.

Com Seguro Garantia, a empresa paga o prêmio da apólice, sujeito à aprovação da seguradora.

Isso pode preservar recursos para:

capital de giro;

folha de pagamento;

compra de materiais;

equipamentos;

execução do próprio contrato.

Mas a vantagem financeira precisa ser analisada caso a caso.

Seguro Garantia não é automaticamente mais barato que todas as alternativas.

Quem pode contratar Seguro Garantia Licitação?

Empresas de diferentes segmentos podem precisar desse tipo de solução.

Por exemplo:

construtoras;

empresas de engenharia;

prestadoras de serviços;

fornecedores;

empresas de tecnologia;

empresas de manutenção;

prestadores terceirizados;

empresas de infraestrutura;

indústrias.

O fator determinante não é simplesmente o segmento.

É a existência de uma obrigação que possa ser garantida e a aceitação do risco pela seguradora.

Checklist antes de solicitar a apólice

Antes de pedir cotação, confira:

  • número da licitação;
  • órgão responsável;
  • CNPJ do segurado;
  • objeto;
  • valor estimado ou contratual aplicável;
  • percentual exigido;
  • valor da garantia;
  • modalidade;
  • vigência;
  • prazo para apresentação;
  • cláusulas específicas;
  • aditivos existentes;
  • documentos financeiros da empresa.

Também verifique se o edital possui modelo obrigatório de apólice ou redações específicas.

Não presuma que uma apólice utilizada em outra licitação poderá simplesmente ser replicada.

Perguntas frequentes sobre Seguro Garantia Licitação

O que é Seguro Garantia Licitação?

É uma solução securitária destinada a garantir determinadas obrigações vinculadas a processos licitatórios e contratos, conforme o objeto principal, a legislação e a apólice.

Toda licitação exige Seguro Garantia?

Não. É necessário verificar a legislação e o edital.

Quem contrata o Seguro Garantia?

Normalmente o tomador, isto é, quem possui a obrigação que será garantida.

Quem é o segurado?

É o credor da obrigação garantida. Em uma contratação pública, será o ente ou órgão indicado na operação.

Quem paga o Seguro Garantia?

O prêmio é pago pelo tomador.

Qual é o percentual da garantia de proposta?

Quando exigida nos termos da Lei 14.133, a garantia de proposta não pode superar 1% do valor estimado da contratação.

E a garantia do contrato?

A Lei 14.133 prevê, como regra geral, até 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a até 10% mediante justificativa relacionada à complexidade técnica e aos riscos.

Quando pode chegar a 30%?

Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, na modalidade Seguro Garantia com cláusula de retomada, conforme o art. 99 da Lei 14.133.

Seguro Garantia é igual à fiança bancária?

Não. São modalidades diferentes de garantia.

Preciso depositar todo o valor garantido?

No Seguro Garantia, o tomador paga o prêmio definido pela seguradora. A operação, porém, está sujeita à análise de risco e às condições aplicáveis.

Quanto custa?

Depende da empresa, valor garantido, prazo, obrigação e avaliação da seguradora.

A empresa pode ser recusada?

A seguradora realiza análise de risco antes da aceitação.

O seguro cobre qualquer descumprimento?

Não. A cobertura está vinculada às obrigações garantidas na apólice e ao objeto principal.

A apólice precisa acompanhar o contrato?

Sim. A Lei 14.133 determina, no seguro de execução contratual, vigência igual ou superior à do contrato principal e acompanhamento das modificações de vigência por endosso.

O seguro acaba se o tomador deixar de pagar o prêmio?

Nas contratações regidas pela Lei 14.133, a lei estabelece que o Seguro Garantia permanece em vigor mesmo se o contratado não pagar o prêmio nas datas convencionadas.

Posso emitir no último dia?

A emissão depende da análise da seguradora. O ideal é iniciar o processo com antecedência.

Conclusão: como usar o Seguro Garantia em licitações?

O Seguro Garantia é uma ferramenta importante para empresas que participam de licitações e assumem contratos com a Administração Pública.

Mas o primeiro passo não é simplesmente pedir:

“uma apólice de Seguro Garantia”.

Primeiro, identifique exatamente o que o edital exige.

É garantia de proposta?

Garantia de execução?

Qual é o percentual?

Qual é o valor?

Qual deve ser a vigência?

Existem cláusulas específicas?

Depois, a empresa precisa passar pela análise da seguradora.

A regulamentação atual da SUSEP determina que o Seguro Garantia esteja vinculado ao objeto principal e respeite suas características, dispositivos e legislação específica.

Na Lei 14.133, também existem diferenças relevantes entre as garantias.

A garantia de execução pode chegar a 5%, ou 10% mediante justificativa em razão da complexidade técnica e dos riscos. Para determinadas obras e serviços de engenharia de grande vulto, a lei admite Seguro Garantia com cláusula de retomada de até 30% do valor inicial do contrato.

Por isso, a emissão precisa ser feita com atenção.

Uma apólice com:

modalidade errada;

valor insuficiente;

vigência inadequada;

segurado incorreto;

ou condições incompatíveis

pode não atender à exigência da contratação.

A recomendação prática é iniciar a análise assim que o edital ou contrato estiver disponível.

Isso permite verificar documentação, capacidade da empresa, limite junto às seguradoras e condições da operação antes do prazo final.

Precisa de Seguro Garantia para participar de uma licitação?

A Economize ON Corretora de Seguros pode auxiliar na análise da exigência do edital e na cotação do Seguro Garantia junto às seguradoras disponíveis para o risco.

Para agilizar a análise, tenha em mãos:

edital ou contrato;

valor da garantia;

prazo;

CNPJ da empresa;

documentação econômico-financeira solicitada;

informações sobre o objeto.

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Compare condições antes do prazo da licitação e confirme se a apólice atende às exigências do edital.

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Lei 14.133/2021 e Circular SUSEP 662/2022.

Atualização editorial: 19 de setembro de 2026.

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Conteúdo revisado por Cláudio Royo, Especialista em Seguros – Registro SUSEP: 222142178
E-mail: claudio.royo@economize.com.br.

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