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ToggleSeguro de Transporte Internacional: Incoterms, ICC A, B e C
Atualizado em 3 de setembro de 2026 · Leitura aproximada de 17 minutos
O seguro de transporte internacional para importação ou exportação precisa contemplar expressamente o percurso e os riscos da operação internacional. Nas Incoterms® 2020, CIF e CIP obrigam o vendedor a providenciar seguro para benefício do comprador, mas com níveis mínimos diferentes: no CIF, a referência padrão é Institute Cargo Clauses (C); no CIP, Institute Cargo Clauses (A). Já em FOB e EXW, a regra Incoterms® não obriga comprador ou vendedor a contratar seguro, embora o comprador assuma o risco em determinado ponto e normalmente precise proteger sua exposição. O maior cuidado está em verificar onde o risco muda de parte e se a apólice acompanha a carga durante toda a viagem, inclusive nos trechos terrestres antes e depois do transporte internacional.
Importar uma mercadoria de outro país não significa apenas contratar um navio ou avião e esperar a carga chegar ao Brasil.
Entre a fábrica do fornecedor e o armazém do importador podem existir:
coleta rodoviária;
terminal de origem;
armazenagem temporária;
movimentação portuária;
transporte marítimo ou aéreo;
transbordo;
porto ou aeroporto brasileiro;
desembaraço;
novo transporte rodoviário;
e entrega final.
Cada etapa acrescenta riscos.
E existe uma pergunta que pode representar milhares ou milhões de reais:
quem suporta financeiramente o prejuízo se a mercadoria for danificada durante esse percurso?
A resposta não depende somente de quem contratou o frete.
É necessário compreender três elementos diferentes:
Incoterm utilizado na compra e venda;
momento da transferência do risco entre vendedor e comprador;
cobertura efetivamente contratada no seguro de transporte internacional.
É justamente nesse ponto que surgem erros.
Empresas importam em CIF acreditando que “CIF significa carga totalmente segurada”.
Não necessariamente.
Outras compram FOB e só começam a pensar no seguro quando a mercadoria chega ao Brasil.
Pode ser tarde demais para uma parte relevante da exposição.
Também existem operações em que o transporte marítimo está protegido, mas o trecho entre o porto brasileiro e a fábrica do importador não foi adequadamente compreendido.
Por isso, seguro, Incoterms® e logística precisam ser analisados conjuntamente.

Índice de conteúdo
- O que é seguro de transporte internacional?
- Seguro nacional cobre importação e exportação?
- O que são Incoterms®?
- Incoterm define quem é dono da carga?
- Incoterm e seguro são a mesma coisa?
- O que são Institute Cargo Clauses?
- Qual a diferença entre ICC A, B e C?
- O que cobre a ICC A?
- Como funcionam ICC B e ICC C?
- ICC A significa literalmente “qualquer risco”?
- Como funciona o seguro no CIF?
- Como funciona o seguro no CIP?
- Quem segura no FOB?
- Quem segura no EXW?
- Tabela Incoterms® x responsabilidade pelo seguro
- CIF ou CIP: qual oferece maior proteção mínima?
- A lacuna entre porto e fábrica
- O risco do trecho anterior ao embarque
- Transporte multimodal
- Valor segurado na importação
- A importância dos 110% no CIF e CIP
- Guerra, greve e riscos adicionais
- Avaria, roubo e molhadura
- Documentação em um sinistro internacional
- Principais erros dos importadores
- Checklist antes do embarque
- Perguntas frequentes
- Conclusão
O que é seguro de transporte internacional?
O seguro de transporte protege os bens segurados contra perdas e danos decorrentes dos riscos contemplados durante o transporte.
A SUSEP explica que o seguro de transportes pode garantir bens em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, tanto em percursos nacionais quanto internacionais.
Também podem existir extensões relacionadas à permanência das mercadorias em determinados armazéns, conforme a contratação.
Isso mostra um ponto fundamental:
o seguro precisa acompanhar a operação logística que efetivamente será realizada.
Uma importação pode começar em uma fábrica no interior da China, passar por transporte rodoviário até um porto, seguir por navio até Santos e terminar com transporte rodoviário até um centro de distribuição em São Paulo.
O risco não começa necessariamente quando o navio parte.
E não termina obrigatoriamente quando o navio atraca.
Seguro nacional cobre automaticamente uma importação?
Não se deve presumir isso.
O fato de uma empresa possuir seguro para seus transportes no Brasil não significa que qualquer importação realizada por ela estará automaticamente coberta desde o fornecedor no exterior.
A apólice precisa ser analisada considerando:
origem;
destino;
mercadoria;
modal;
valor;
percurso;
vigência;
coberturas;
condições;
e averbação ou declaração da viagem, quando aplicável.
Da mesma forma, uma contratação internacional pode precisar ser coordenada com o transporte realizado dentro do Brasil.
A pergunta correta não é:
“Minha empresa tem seguro?”
É:
“Esta operação, desta origem até este destino, está efetivamente abrangida?”
O que são Incoterms®?
Incoterms® são regras elaboradas pela International Chamber of Commerce — ICC — para facilitar a interpretação de responsabilidades em contratos de compra e venda de mercadorias.
A versão vigente é a Incoterms® 2020, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020.
As regras ajudam vendedor e comprador a definir questões como:
entrega;
transporte;
custos;
formalidades;
e transferência de determinados riscos.
Existem 11 regras na edição 2020.
Sete podem ser utilizadas em diferentes modos de transporte:
EXW;
FCA;
CPT;
CIP;
DAP;
DPU;
DDP.
Quatro são destinadas ao transporte marítimo e por vias navegáveis interiores:
FAS;
FOB;
CFR;
CIF.
Portanto, Incoterm não é simplesmente uma sigla colocada na invoice.
Ele influencia diretamente a distribuição de custos, tarefas e riscos da operação.
Incoterm define quem é proprietário da mercadoria?
Esse é um erro comum.
As Incoterms® tratam principalmente de obrigações relacionadas à entrega, custos e transferência de risco entre vendedor e comprador.
Não devem ser confundidas automaticamente com regras sobre transferência de propriedade ou pagamento.
Também não substituem:
contrato de compra e venda;
contrato de transporte;
apólice de seguro;
regras aduaneiras;
ou legislação aplicável.
Essa separação é essencial para compreender o seguro.
Incoterm e seguro são a mesma coisa?
Não.
O Incoterm define determinadas obrigações entre vendedor e comprador.
A apólice define os riscos efetivamente assumidos pela seguradora.
É perfeitamente possível uma empresa ter um Incoterm corretamente escolhido e, ainda assim, possuir uma proteção securitária inadequada.
Por exemplo:
a compra é CIF;
o vendedor contrata o seguro exigido pelo Incoterm;
mas o comprador imaginava receber uma cobertura ampla equivalente à ICC A.
No CIF, a regra padrão das Incoterms® 2020 exige do vendedor um nível mínimo equivalente à Institute Cargo Clauses (C), salvo acordo diferente.
Portanto:
CIF não significa automaticamente ICC A.
O que são Institute Cargo Clauses?
As Institute Cargo Clauses, frequentemente abreviadas como ICC, são cláusulas amplamente utilizadas no mercado internacional de seguro de cargas.
As três referências mais conhecidas são:
Institute Cargo Clauses (A)
Institute Cargo Clauses (B)
Institute Cargo Clauses (C)
Elas representam diferentes estruturas de cobertura.
De maneira simplificada:
ICC A = cobertura mais ampla;
ICC B = cobertura intermediária baseada em riscos previstos;
ICC C = cobertura mais restrita baseada em riscos previstos.
Mas é importante não interpretar “A” como garantia absoluta.
Todas possuem condições e exclusões.
Tabela: ICC A x ICC B x ICC C
| Característica | ICC A | ICC B | ICC C |
|---|---|---|---|
| Estrutura | Ampla, baseada em “all risks”, sujeita a exclusões | Riscos enumerados | Riscos enumerados mais restritos |
| Nível relativo | Mais amplo | Intermediário | Mais restrito |
| Acidentes graves do veículo/navio | Pode abranger, conforme condições | Previsto entre riscos específicos | Previsto entre riscos específicos |
| Incêndio/explosão | Em princípio abrangido, salvo exclusão aplicável | Previsto | Previsto |
| Encalhe/naufrágio/capotagem | Em princípio abrangido | Previsto | Previsto |
| Entrada de água em determinadas situações | Mais ampla, sujeita às condições | Possui riscos específicos adicionais em relação à C | Mais limitada |
| Terremoto/erupção vulcânica/raio | Estrutura ampla, salvo exclusões | Entre riscos específicos | Não integra a mesma amplitude da B |
| Danos acidentais diversos | Maior amplitude | Somente se enquadrados nos riscos cobertos | Somente se enquadrados nos riscos cobertos |
| Exclusões | Sim | Sim | Sim |
| Uso típico | Mercadorias que demandam proteção ampla | Situações intermediárias | Proteção restrita e determinados embarques |
Importante: a tabela é comparativa e simplificada. A cobertura de um sinistro depende do texto da cláusula aplicável, demais condições da apólice, causa do dano e exclusões.
O que significa ICC A?
A Institute Cargo Clauses (A) é normalmente descrita como uma cobertura do tipo “all risks”.
Mas essa expressão precisa ser interpretada corretamente.
Ela não significa:
“tudo que acontecer será pago”.
Significa uma estrutura de cobertura ampla para perdas ou danos acidentais, sujeita às exclusões e condições estabelecidas.
Isso é muito diferente de uma garantia sem limites.
Uma mercadoria pode sofrer prejuízo e, ainda assim, a causa estar relacionada a uma exclusão.
Por isso, a análise deve considerar:
causa do dano;
mercadoria;
embalagem;
circunstâncias;
documentação;
e condições da apólice.
ICC A é sempre melhor?
Em amplitude, a ICC A é mais abrangente que B e C.
Mas a escolha adequada depende da operação.
Considere:
valor;
tipo de mercadoria;
fragilidade;
modal;
origem;
destino;
transbordos;
embalagem;
histórico de perdas;
e exposição.
Eletrônicos, máquinas, componentes de alto valor, produtos acabados e outras mercadorias sensíveis podem demandar análise diferente de determinadas commodities transportadas a granel.
O objetivo não é escolher uma letra.
É escolher uma cobertura compatível com o risco.
Como funciona a ICC B?
A ICC B trabalha com uma relação de riscos cobertos mais delimitada.
Ela possui amplitude superior à ICC C em determinados eventos, mas não possui a mesma lógica abrangente da ICC A.
Portanto, o raciocínio muda.
Na ICC A, parte-se de uma cobertura ampla sujeita às exclusões.
Na ICC B e C, a análise depende mais diretamente do enquadramento do evento nos riscos enumerados.
Essa diferença pode ser decisiva em uma avaria.
Como funciona a ICC C?
A ICC C é a alternativa mais restrita entre as três referências.
Ela contempla determinados eventos importantes, como situações envolvendo:
incêndio ou explosão;
encalhe;
naufrágio;
capotagem;
colisão;
descarga em porto de refúgio;
e outros riscos especificamente previstos.
Porém, não oferece a mesma amplitude da ICC A.
Isso explica por que uma carga estar “segurada” não responde sozinha à pergunta:
“Estou bem protegido?”
É necessário saber como ela está segurada.
ICC A cobre guerra e greve automaticamente?
Não se deve presumir isso.
Riscos de guerra e greve possuem tratamento específico no mercado de seguro de transporte internacional e podem depender de cláusulas próprias.
A própria estrutura das Incoterms® prevê a possibilidade de coberturas adicionais quando necessárias.
Por isso, em operações com:
regiões de conflito;
instabilidade política;
greves;
distúrbios;
rotas marítimas críticas;
ou riscos geopolíticos,
é fundamental verificar expressamente as coberturas.
Como funciona o seguro no CIF?
CIF significa:
Cost, Insurance and Freight — Custo, Seguro e Frete.
É uma regra destinada ao transporte marítimo ou por vias navegáveis interiores.
No CIF, o vendedor deve contratar e pagar o transporte até o porto de destino acordado e também providenciar seguro para benefício do comprador.
Mas existe uma particularidade extremamente importante:
o risco passa do vendedor para o comprador quando a mercadoria é colocada a bordo do navio no porto de embarque, e não somente quando chega ao destino.
Ou seja:
o vendedor paga frete e seguro até o destino;
mas o risco já foi transferido anteriormente.
Outro detalhe decisivo:
nas Incoterms® 2020, o nível mínimo de seguro exigido no CIF corresponde à Institute Cargo Clauses (C) ou cobertura semelhante, salvo acordo diferente entre as partes.
Por isso, comprar CIF não significa automaticamente possuir a cobertura mais ampla.

Como funciona o seguro no CIP?
CIP significa:
Carriage and Insurance Paid To — Transporte e Seguro Pagos Até.
Diferentemente do CIF, o CIP pode ser utilizado em diferentes modos de transporte e em operações multimodais.
O vendedor:
contrata o transporte até o destino acordado;
paga esse transporte;
e providencia seguro conforme a regra.
Mas o risco é transferido quando a mercadoria é entregue ao transportador, ou ao primeiro transportador quando aplicável.
Nas Incoterms® 2020, o CIP exige como padrão cobertura equivalente à Institute Cargo Clauses (A) ou similar.
Essa é uma diferença fundamental em relação ao CIF.
CIF
Cobertura mínima padrão: ICC C.
CIP
Cobertura mínima padrão: ICC A.
Essa diferença foi introduzida de forma clara nas Incoterms® 2020.
CIF ou CIP: qual exige cobertura securitária mais ampla?
CIP.
Nas regras 2020, o vendedor no CIP deve providenciar cobertura equivalente à ICC A ou similar.
No CIF, a obrigação padrão permanece em ICC C ou similar.
Além disso, tanto CIF quanto CIP estabelecem, como regra, seguro por pelo menos 110% do preço previsto no contrato, salvo os ajustes permitidos pelas próprias regras e pelo acordo comercial.
Portanto:
CIF = seguro obrigatório pelo vendedor, cobertura mínima padrão mais restrita.
CIP = seguro obrigatório pelo vendedor, cobertura mínima padrão mais ampla.
Quem contrata o seguro no FOB?
FOB significa:
Free On Board — Livre a Bordo.
É utilizado no transporte marítimo ou por vias navegáveis interiores.
No FOB, o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador no porto de embarque acordado.
A partir desse ponto, o risco passa ao comprador.
Entretanto, existe uma distinção importante:
o FOB não obriga, por si só, nenhuma das partes a contratar seguro.
Na prática, como o comprador assume o risco a partir do embarque, ele possui forte interesse em organizar a proteção securitária adequada.
Por isso, em uma importação FOB, o importador brasileiro normalmente precisa verificar antecipadamente como proteger sua exposição.
Não espere o navio partir para descobrir isso.
Quem contrata o seguro no EXW?
EXW significa:
Ex Works — Na Fábrica.
É uma das regras que transfere uma parcela bastante significativa das responsabilidades logísticas ao comprador.
Em termos simplificados, o vendedor disponibiliza a mercadoria no local acordado, normalmente suas instalações, conforme as condições da regra.
O comprador assume a organização de grande parte da operação a partir daí.
Assim como no FOB:
EXW não impõe uma obrigação de contratar seguro.
Porém, a exposição do comprador começa muito cedo na cadeia logística.
Se uma empresa brasileira compra EXW de uma fábrica na Alemanha, por exemplo, não deve pensar apenas no trecho Alemanha–Brasil.
Pode existir risco desde a retirada da carga na origem.
Tabela: Incoterms® x quem deve providenciar seguro
| Incoterm | Seguro obrigatório pela regra? | Quem providencia obrigatoriamente? | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| EXW | Não | Nenhuma parte pela regra | Comprador assume risco muito cedo |
| FCA | Não | Nenhuma parte pela regra | Risco passa na entrega ao transportador conforme local acordado |
| CPT | Não | Nenhuma parte pela regra | Vendedor paga transporte, mas risco passa antes do destino |
| CIP | Sim | Vendedor | Padrão ICC A ou similar |
| DAP | Não | Nenhuma parte pela regra | Vendedor suporta risco até o local de destino previsto |
| DPU | Não | Nenhuma parte pela regra | Vendedor suporta risco até entrega descarregada no local acordado |
| DDP | Não | Nenhuma parte pela regra | Vendedor assume extensa responsabilidade até destino |
| FAS | Não | Nenhuma parte pela regra | Risco passa junto ao navio no porto acordado |
| FOB | Não | Nenhuma parte pela regra | Comprador assume risco quando carga está a bordo |
| CFR | Não | Nenhuma parte pela regra | Vendedor paga frete, mas não é obrigado a segurar |
| CIF | Sim | Vendedor | Padrão ICC C ou similar |
Essa tabela revela um erro muito comum:
pagar o transporte não significa necessariamente suportar o risco até o destino.
CPT, CFR, CIP e CIF são exemplos importantes para compreender essa diferença.
A grande lacuna: porto x fábrica
Agora chegamos a um dos pontos mais importantes para o importador brasileiro.
Imagine uma máquina importada da Itália.
O contrato prevê determinado destino portuário.
A mercadoria:
sai da fábrica italiana;
segue até o porto;
é embarcada;
atravessa o Atlântico;
chega ao porto de Santos;
é descarregada;
passa pelos procedimentos aplicáveis;
entra em um caminhão;
segue 500 quilômetros;
e chega à fábrica do comprador.
Onde termina o seguro contratado para a operação internacional?
A resposta precisa estar na contratação.
O erro é imaginar que:
“se a carga chegou ao Brasil, agora o seguro nacional automaticamente assume”.
Pode existir uma lacuna.
E lacunas de cobertura costumam aparecer justamente quando ocorre o sinistro.
O que pode acontecer no trecho porto-fábrica?
Depois de uma viagem internacional aparentemente perfeita, a mercadoria ainda pode sofrer:
colisão;
tombamento;
roubo;
queda;
molhadura;
avaria durante movimentação;
danos em operação de carga ou descarga;
ou outro evento.
Imagine uma máquina de R$ 2 milhões.
Ela atravessa milhares de quilômetros pelo oceano sem qualquer problema.
Depois de desembarcar, o caminhão tomba a 80 quilômetros da fábrica.
A pergunta será:
qual seguro estava vigente nesse trecho?
Se ninguém analisou previamente o percurso completo, pode começar uma discussão exatamente quando a empresa mais precisa de uma resposta objetiva.
Seguro internacional deve ser pensado “porta a porta”?
Sempre que a logística exigir, a empresa deve avaliar a proteção de toda a cadeia, e não apenas do trecho oceânico.
Isso significa mapear:
origem real → coleta → terminal → porto/aeroporto → transporte principal → chegada → terminal → transporte terrestre → destino final.
A extensão efetiva da cobertura dependerá das cláusulas e condições contratadas.
Portanto, “porta a porta” não deve ser tratado apenas como expressão comercial.
É preciso conferir onde a cobertura começa, onde termina e quais interrupções ou armazenagens podem afetá-la.
Transporte multimodal aumenta a importância dessa análise?
Sim.
Uma importação pode combinar:
rodoviário;
ferroviário;
marítimo;
aéreo;
e armazenagem intermediária.
Quanto mais etapas existem, maior a necessidade de identificar:
quem está com a carga;
quem suporta o risco;
qual seguro está vigente;
e quais condições se aplicam.
É justamente por isso que o CIP pode ser especialmente relevante em operações multimodais: ele foi estruturado para utilização em diferentes modos de transporte.
O CIF, por outro lado, é específico para transporte marítimo e vias navegáveis interiores.
Qual deve ser o valor segurado na importação?
Outro erro é utilizar automaticamente apenas o preço da mercadoria.
Uma perda internacional pode envolver exposição econômica superior ao valor de fábrica do produto.
Dependendo da estrutura da contratação, podem ser considerados elementos relacionados ao valor da operação, observadas as regras da apólice.
Nas Incoterms® CIF e CIP, o seguro que o vendedor deve providenciar deve, como regra, cobrir no mínimo 110% do preço contratual, na moeda do contrato.
Isso não significa que toda apólice brasileira de importação obrigatoriamente utilize exatamente a mesma metodologia em qualquer situação.
A composição do valor segurado deve ser verificada na contratação.
Por que existem os 110% no CIF e CIP?
A própria regra Incoterms® prevê que o seguro providenciado pelo vendedor nesses termos alcance pelo menos o preço do contrato acrescido de 10%.
Essa margem ajuda a estruturar a proteção além do valor nominal da mercadoria previsto no contrato comercial.
Mas novamente:
110% não transforma cobertura restrita em ampla.
Uma apólice equivalente a ICC C por 110% continua tendo uma estrutura de riscos diferente de uma ICC A.
Valor segurado e amplitude de cobertura são coisas diferentes.
Carga CIF pode precisar de seguro adicional?
Sim.
Imagine que o fornecedor tenha cumprido perfeitamente a obrigação do CIF e contratado a cobertura mínima equivalente à ICC C.
O importador, porém, está trazendo:
equipamentos eletrônicos;
componentes sensíveis;
máquinas de precisão;
ou produtos acabados de alto valor.
Ele considera ICC C insuficiente para seu perfil de risco.
Nesse caso, as partes podem negociar cobertura superior ou o comprador pode avaliar proteção adicional apropriada à sua exposição.
A própria ICC esclarece que, no CIF, as partes podem acordar nível de cobertura superior ao mínimo padrão.
Portanto:
“o fornecedor contratou seguro” não encerra a análise.
Quais documentos são importantes em um sinistro internacional?
Os documentos variam conforme o caso, mas uma reclamação pode exigir elementos como:
apólice ou certificado;
invoice;
packing list;
conhecimento de embarque;
documentos de transporte;
comprovantes;
registros de entrega;
fotografias;
relatório de avaria;
protesto ao transportador, quando aplicável;
e outros documentos relacionados ao evento.
A preservação da evidência é particularmente importante.
Se uma caixa chega aparentemente avariada, simplesmente descartar embalagem, reorganizar a mercadoria e só comunicar o problema semanas depois pode dificultar a análise da causa e extensão do dano.
A embalagem interfere no seguro?
Pode interferir na análise do sinistro.
Seguro não substitui embalagem adequada.
Uma máquina destinada a transporte marítimo precisa ser preparada para os riscos previsíveis da operação.
Produtos sensíveis à umidade, vibração, impacto ou movimentação exigem cuidados compatíveis.
As Institute Cargo Clauses possuem exclusões e condições que precisam ser observadas, inclusive em questões relacionadas à inadequação de embalagem ou preparação quando aplicáveis às circunstâncias previstas.
Por isso:
seguro + embalagem + logística + documentação precisam funcionar juntos.
Principais erros no seguro de transporte internacional
1. Achar que CIF significa cobertura completa
CIF exige seguro, mas o padrão mínimo é ICC C, salvo acordo diferente.
2. Confundir pagamento do frete com transferência do risco
Quem paga o transporte nem sempre suporta o risco até o destino.
3. Contratar FOB e esquecer do seguro
No FOB, o comprador assume o risco quando a carga está a bordo do navio, mas a regra não obriga automaticamente a contratação do seguro.
4. Ignorar o trecho terrestre no exterior
Em EXW, por exemplo, a exposição do comprador pode começar muito antes do porto.
5. Ignorar o trecho porto-fábrica no Brasil
A carga não deixa de correr riscos depois do desembarque.
6. Escolher ICC apenas pelo preço
ICC A, B e C possuem amplitudes diferentes.
7. Confundir “all risks” com “sem exclusões”
ICC A também possui exclusões.
8. Não analisar guerra e greve
Esses riscos podem exigir tratamento específico.
9. Utilizar valor segurado inadequado
O valor precisa refletir corretamente a estrutura contratada.
10. Descobrir as condições somente após a avaria
O melhor momento para entender a apólice é antes do embarque.
Checklist antes de importar
Antes da carga sair do fornecedor, responda:
Compra e venda
✓ Qual Incoterm foi utilizado?
✓ Qual é o local ou porto indicado?
✓ Em que ponto o risco passa ao comprador?
✓ Quem paga o frete?
✓ Quem deve providenciar seguro?
Seguro
✓ Existe seguro para a operação?
✓ Quem é o segurado ou beneficiário/interessado conforme a estrutura?
✓ Qual é a cobertura básica?
✓ ICC A, B ou C?
✓ Existem coberturas adicionais?
✓ Guerra e greve foram analisadas?
✓ Qual é o valor segurado?
Percurso
✓ A cobertura começa na fábrica?
✓ Inclui transporte terrestre na origem?
✓ Inclui terminal?
✓ Inclui transporte internacional?
✓ Inclui transbordo?
✓ Inclui trecho terrestre no Brasil?
✓ Termina em qual endereço/local?
Mercadoria
✓ A descrição está correta?
✓ A embalagem é adequada?
✓ Existem condições especiais?
✓ É carga de alto valor?
✓ É sensível à temperatura ou umidade?
✓ Existem restrições específicas?
Documentação
✓ Invoice
✓ Packing list
✓ documento de transporte
✓ certificado/apólice
✓ registros da operação
✓ contatos para comunicação de sinistro
Se alguma dessas respostas estiver indefinida, existe algo a revisar antes do embarque.
Perguntas frequentes
Seguro de transporte internacional é obrigatório em toda importação?
Não existe uma regra Incoterms® que obrigue seguro em todas as operações. Entre as Incoterms® 2020, CIF e CIP impõem ao vendedor a obrigação de providenciar seguro. Nas demais regras, a contratação deve ser avaliada conforme a exposição e os contratos aplicáveis.
CIF já vem com seguro?
O vendedor deve providenciar seguro conforme a regra CIF. Entretanto, o nível mínimo padrão é equivalente à Institute Cargo Clauses (C) ou similar, salvo acordo diferente.
CIP já vem com seguro?
O vendedor deve providenciar seguro e, nas Incoterms® 2020, o nível padrão exigido é equivalente à Institute Cargo Clauses (A) ou similar.
Qual é a diferença entre CIF e CIP no seguro?
Além das diferenças de aplicação e transferência de risco, o nível mínimo padrão de cobertura é diferente: CIF utiliza ICC C ou similar; CIP utiliza ICC A ou similar.
ICC A cobre tudo?
Não. É uma estrutura ampla de cobertura, frequentemente chamada de “all risks”, mas sujeita a exclusões e condições.
ICC B é intermediária?
Sim. Em comparação geral, oferece amplitude superior à C em determinados riscos enumerados, mas inferior à estrutura ampla da A.
ICC C é ruim?
Não se deve classificar simplesmente como “ruim”. É uma cobertura mais restrita e pode ser adequada a determinadas operações. A questão é verificar se ela corresponde à exposição da mercadoria.
No FOB quem faz o seguro?
O FOB não obriga nenhuma das partes a contratar seguro. Como o comprador assume o risco quando a mercadoria é colocada a bordo do navio no porto de embarque, normalmente precisa avaliar sua própria proteção a partir desse ponto.
No EXW quem faz o seguro?
A regra EXW não cria obrigação de seguro. Como o comprador assume uma parcela ampla da logística e do risco desde muito cedo na operação, precisa avaliar proteção compatível com todo o percurso sob sua exposição.
Quem faz o seguro no CIF?
O vendedor é obrigado pela regra a providenciar seguro para benefício do comprador conforme os requisitos do CIF.
Quem faz o seguro no CIP?
O vendedor providencia o seguro conforme os requisitos do CIP.
Seguro CIF é sempre ICC C?
ICC C ou similar é o nível mínimo padrão das Incoterms® 2020, salvo acordo diferente ou prática aplicável que altere a estrutura conforme permitido pela regra.
Posso exigir ICC A em uma compra CIF?
As partes podem acordar uma cobertura superior ao mínimo previsto no CIF. Essa condição deve ser negociada e documentada adequadamente.
O seguro internacional cobre do porto até minha fábrica?
Depende da cobertura contratada. Não presuma. Verifique expressamente o início e o término do risco na apólice.
Posso contratar seguro porta a porta?
Existem estruturas de seguro que podem acompanhar a mercadoria em uma cadeia mais ampla, observadas as condições contratadas. O percurso precisa ser corretamente informado e analisado.
Incoterm substitui a apólice?
Não. Incoterm e contrato de seguro possuem funções diferentes.

Conclusão: o seguro começa pela compreensão de onde está o risco
Seguro de transporte internacional não deve ser tratado como uma formalidade documental da importação.
Uma operação pode possuir:
fornecedor confiável;
transportador internacional;
Incoterm corretamente indicado;
documentação aduaneira;
e seguro.
Mesmo assim, ainda pode existir uma lacuna de proteção.
Isso acontece porque três perguntas diferentes precisam ser respondidas:
Quem paga o transporte?
Quem suporta o risco naquele ponto da viagem?
Qual apólice cobre aquele risco?
Incoterms® ajudam a responder as duas primeiras questões entre vendedor e comprador.
O seguro responde a terceira.
No CIF, o vendedor providencia seguro, mas a cobertura mínima padrão é ICC C.
No CIP, o vendedor também providencia seguro, mas o padrão é ICC A.
No FOB, o comprador assume o risco quando a mercadoria está a bordo do navio, embora a regra não determine que ele obrigatoriamente contrate seguro.
No EXW, a exposição do comprador começa ainda mais cedo.
E existe um detalhe que merece especial atenção do importador brasileiro:
a viagem não termina quando o navio chega ao porto.
Uma carga pode cruzar o oceano sem qualquer dano e sofrer um tombamento no último trecho rodoviário.
Pode ser descarregada sem problemas e sofrer avaria durante movimentação posterior.
Pode existir uma distância significativa entre porto, aeroporto, recinto e destino final.
Por isso, o desenho do seguro precisa acompanhar o desenho da logística.
Não basta perguntar:
“A carga está segurada?”
Pergunte:
“De onde até onde?”
“Contra quais riscos?”
“Com qual cláusula?”
“Por qual valor?”
“Quem está protegido?”
“Onde o risco passa do vendedor para o comprador?”
“Existe alguma etapa sem cobertura?”
Essa análise é especialmente importante em importações de alto valor, equipamentos, máquinas, eletrônicos, produtos sensíveis e operações multimodais.
Quanto maior a complexidade logística, menos recomendável é tratar o seguro como um item isolado.
A estrutura correta conecta:
contrato comercial + Incoterm + logística + valor + mercadoria + cobertura securitária.
É essa combinação que reduz o risco de descobrir uma lacuna somente depois que a mercadoria já foi danificada.
Vai importar ou exportar mercadorias?
A Economize ON pode analisar a operação e estruturar uma cotação de seguro de transporte de acordo com o percurso, mercadoria, modal e características da importação ou exportação.
Antes da cotação, tenha em mãos:
✓ origem e destino
✓ Incoterm utilizado
✓ tipo de mercadoria
✓ valor da operação
✓ modal de transporte
✓ frequência dos embarques
✓ percurso completo
✓ necessidade de cobertura ICC A, B ou C
✓ informações sobre armazenagem ou transbordos
SOLICITE UMA COTAÇÃO DE SEGURO DE TRANSPORTE
Uma análise antes do embarque pode identificar diferenças de cobertura que seriam percebidas somente no momento do sinistro.

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