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ToggleRCTR-C, RC-DC e RC-V: entenda o que cada seguro cobre em 2026
Atualizado em 09 de agosto de 2026
RCTR-C, RC-DC e RC-V são seguros obrigatórios do transportador rodoviário de cargas, mas cobrem riscos diferentes: o RCTR-C está ligado a perdas ou danos à carga decorrentes de acidentes com o veículo transportador; o RC-DC cobre a responsabilidade por desaparecimento da carga em eventos como roubo e furto; e o RC-V cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.
Entender essa diferença ficou ainda mais importante em 2026.
A contratação desses seguros está ligada aos requisitos do RNTRC — Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, e a ANTT avançou na integração eletrônica com as seguradoras para verificar a existência das apólices obrigatórias.
Portanto, não se trata apenas de escolher uma proteção para a empresa.
Para quem realiza transporte rodoviário remunerado de cargas, existe também uma questão de regularidade operacional e cadastral.
Neste guia, você entenderá o que significa cada sigla, quais riscos cada seguro protege, o que mudou com a Lei nº 14.599/2023, como a Resolução CNSP nº 472/2024 regulamentou RCTR-C e RC-DC, como funciona o RC-V e por que uma transportadora pode precisar dos três seguros ao mesmo tempo.
Índice de conteúdo
- O que são RCTR-C, RC-DC e RC-V?
- RCTR-C, RC-DC e RC-V são obrigatórios em 2026?
- O que a Lei nº 14.599/2023 mudou?
- O que o RCTR-C cobre?
- O RCTR-C cobre roubo de carga?
- O que o RC-DC cobre?
- RC-DC e RCF-DC são a mesma coisa?
- O que o RC-V cobre?
- O RC-V cobre a mercadoria transportada?
- Qual é a diferença entre RCTR-C, RC-DC e RC-V?
- Por que a transportadora precisa dos três seguros?
- O que é o Plano de Gerenciamento de Riscos?
- O seguro precisa estar vinculado ao RNTRC?
- O que mudou na fiscalização da ANTT em 2026?
- O que acontece se o RNTRC ficar pendente por falta de seguro?
- O seguro do transportador protege totalmente o embarcador?
- Como saber se os limites contratados são suficientes?
- Como revisar os seguros da transportadora?
- Perguntas frequentes sobre RCTR-C, RC-DC e RC-V
- Conclusão

O que são RCTR-C, RC-DC e RC-V?
São três seguros relacionados a riscos diferentes da atividade de transporte rodoviário de cargas.
Embora as siglas apareçam juntas com frequência, elas não representam três nomes para a mesma proteção.
Cada seguro possui uma finalidade.
O RCTR-C concentra-se na responsabilidade relacionada às perdas ou danos sofridos pela mercadoria em consequência dos acidentes com o veículo transportador previstos na legislação e no contrato.
O RC-DC está relacionado ao desaparecimento da carga em eventos como roubo, furto e outras situações estabelecidas pela legislação.
O RC-V, por sua vez, está relacionado aos danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte.
Essa separação é importante porque uma única ocorrência pode envolver mais de uma categoria de prejuízo.
Imagine um caminhão que se envolve em um acidente, danifica a mercadoria transportada e também atinge um automóvel de terceiro.
O prejuízo da carga e os danos provocados ao terceiro não representam exatamente o mesmo risco securitário.
Por isso existem diferentes modalidades.
RCTR-C, RC-DC e RC-V são obrigatórios em 2026?
Sim, dentro das hipóteses previstas pela legislação para os transportadores rodoviários remunerados de cargas.
A Lei nº 14.599/2023 alterou o artigo 13 da Lei nº 11.442/2007 e estabeleceu a contratação obrigatória pelo transportador dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V.
Essa mudança é especialmente importante em relação ao RC-DC.
Durante muito tempo o mercado utilizou a sigla RCF-DC, em que a letra “F” indicava o caráter facultativo daquela contratação.
Essa nomenclatura ainda aparece em contratos antigos, conteúdos na internet e materiais comerciais.
Para um conteúdo atualizado em 2026, entretanto, o ponto principal é outro:
o seguro por desaparecimento de carga deixou de ser tratado pela legislação atual como simplesmente facultativo.
Da mesma forma, o RC-V passou a integrar a estrutura obrigatória prevista para o transporte rodoviário de cargas.
Por isso, artigos antigos sobre o tema precisam ser interpretados com cuidado.
O que a Lei nº 14.599/2023 mudou?
A Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, promoveu mudanças importantes na Lei nº 11.442/2007.
Na parte securitária, estabeleceu como obrigatórios para os transportadores prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas:
- RCTR-C — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga;
- RC-DC — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga;
- RC-V — Responsabilidade Civil de Veículo.
A mudança reorganizou a maneira como o mercado precisa olhar para esses seguros.
Posteriormente, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou a Resolução CNSP nº 472/2024, estabelecendo diretrizes gerais para os seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga.
Para o RC-V, foi publicada a Resolução CNSP nº 478/2024.
Em março de 2026, houve ainda nova atualização: a Resolução CNSP nº 488/2026 alterou a regulamentação do RC-V para esclarecer aspectos relacionados à incidência da cobertura obrigatória quando o veículo estiver efetivamente em atividade de transporte de cargas.
Ou seja, empresas que utilizam documentos ou orientações anteriores precisam conferir se suas informações estão atualizadas.
O que o RCTR-C cobre?
RCTR-C significa Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.
De acordo com a Lei nº 11.442/2007, com redação dada pela Lei nº 14.599/2023, sua finalidade obrigatória está relacionada às perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador.
A legislação menciona eventos como:
colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio e explosão.
Imagine uma transportadora levando R$ 600 mil em produtos.
Durante o trajeto, o motorista perde o controle em uma curva e a carreta tomba.
Parte dos produtos é destruída e outra parte sofre danos.
Esse é o tipo de ocorrência diretamente associado à lógica do RCTR-C, observadas naturalmente as condições da apólice e a análise do sinistro.
A existência do seguro não significa que qualquer prejuízo envolvendo a carga estará automaticamente coberto.
É justamente por isso que existem outras modalidades.
O RCTR-C cobre roubo de carga?
Não é o RCTR-C que possui essa finalidade.
Para desaparecimento da carga, a modalidade específica prevista pela legislação é o RC-DC.
Essa é uma das confusões mais frequentes.
Imagine uma transportadora que informa ao cliente:
“Temos seguro de carga.”
Essa informação, sozinha, é insuficiente.
O embarcador deveria saber quais seguros estão vigentes e se os valores, mercadorias e condições da operação são compatíveis com as apólices.
Uma transportadora possuir RCTR-C não significa que o roubo esteja sendo tratado pelo RCTR-C.
Para entender mais amplamente os riscos protegidos, veja também O que o seguro de transporte de cargas cobre:
https://economize.com.br/blog/o-que-o-seguro-de-transporte-de-cargas-cobre/

O que o RC-DC cobre?
RC-DC significa Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga.
A Lei nº 14.599/2023 estabelece essa modalidade para cobertura de eventos de desaparecimento da carga previstos legalmente, incluindo:
roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro, quando ocorridos sobre a carga durante o transporte nas condições aplicáveis.
Isso torna o RC-DC especialmente relevante para operações com mercadorias visadas.
Eletrônicos, medicamentos, bebidas, determinados alimentos, autopeças e outros produtos podem possuir exposição significativa ao roubo dependendo de valor, região e rota.
Mas a existência do RC-DC não elimina a importância do gerenciamento de risco.
Seguradora e transportador estabelecem um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), e a operação precisa observar as condições contratuais aplicáveis.
RC-DC e RCF-DC são a mesma coisa?
O RC-DC atual tem origem no seguro historicamente conhecido no mercado como RCF-DC — Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga.
Por isso, ainda é comum encontrar a sigla antiga.
O problema é que a palavra “facultativa” deixou de representar corretamente a situação normativa atual.
A Lei nº 14.599/2023 estabeleceu a contratação obrigatória do RC-DC pelos transportadores abrangidos pela norma.
Assim, em um artigo atualizado para 2026, o mais adequado é utilizar RC-DC.
Para empresas que possuem documentos antigos mencionando RCF-DC, vale solicitar ao corretor ou à seguradora uma análise da estrutura atualmente vigente.
O que o RC-V cobre?
RC-V significa Responsabilidade Civil de Veículo.
Sua finalidade é proteger a responsabilidade relacionada a danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas, conforme a legislação e as condições contratadas.
Imagine que um caminhão, durante uma operação de transporte, se envolva em um acidente e atinja outro veículo.
Além dos danos à própria carga, podem existir danos materiais ao automóvel atingido e danos corporais a terceiros.
É nesse universo que o RC-V ganha importância.
A regulamentação específica foi estabelecida pela Resolução CNSP nº 478/2024.
Posteriormente, a Resolução CNSP nº 488/2026 ajustou essa norma e esclareceu que a cobertura obrigatória se aplica quando o veículo estiver em atividade de transporte de cargas.
O RC-V cobre a mercadoria transportada?
Não é essa a finalidade principal do RC-V.
Esse seguro está direcionado à responsabilidade por danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado na atividade de transporte.
A carga possui outra estrutura de proteção.
Essa separação pode ser visualizada facilmente:
| Seguro | Principal risco relacionado | Exemplo simples |
|---|---|---|
| RCTR-C | Danos à carga decorrentes dos acidentes previstos | Caminhão tomba e mercadoria é destruída |
| RC-DC | Desaparecimento da carga | Caminhão é roubado e a mercadoria desaparece |
| RC-V | Danos corporais e materiais a terceiros | Caminhão atinge um veículo de terceiro |
Uma transportadora precisa compreender os três porque eles respondem a exposições diferentes da mesma atividade.
Qual é a diferença entre RCTR-C, RC-DC e RC-V?
A maneira mais simples de memorizar é pensar em três perguntas.
A carga foi danificada em um acidente?
Pense em RCTR-C.
A carga desapareceu por um evento previsto?
Pense em RC-DC.
O veículo causou danos a terceiros?
Pense em RC-V.
Veja o comparativo:
| Característica | RCTR-C | RC-DC | RC-V |
|---|---|---|---|
| Protege risco relacionado à carga? | Sim | Sim | Não é sua finalidade central |
| Acidente com a carga | Sim, conforme riscos cobertos | Não é seu foco | Pode haver outra responsabilidade |
| Roubo/desaparecimento | Não é sua finalidade | Sim, conforme condições | Não |
| Danos a terceiros pelo veículo | Não é sua finalidade | Não | Sim |
| Obrigatório? | Sim | Sim | Sim |
| Base legal central | Lei 14.599/2023 + Res. CNSP 472/2024 | Lei 14.599/2023 + Res. CNSP 472/2024 | Lei 14.599/2023 + Res. CNSP 478/2024 e 488/2026 |
Essa tabela também demonstra por que comparar os três seguros apenas pelo preço não faz sentido.
Eles não são concorrentes.
São complementares.
Sua transportadora está com os três seguros corretos?
Uma apólice vencida, informação divergente ou ausência de um dos seguros obrigatórios pode gerar problemas que vão muito além de um sinistro.
A Economize ON Corretora de Seguros, Susep 222142178, Rua Avanhandava, 126 — Bela Vista, São Paulo/SP pode analisar RCTR-C, RC-DC e RC-V da sua operação, verificar limites e identificar pontos que precisam de atualização.
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Por que a transportadora precisa dos três seguros?
Porque transportar mercadorias envolve diferentes responsabilidades.
Uma viagem pode terminar normalmente.
Pode ocorrer um acidente e a mercadoria ser danificada.
Pode ocorrer um roubo.
Ou o veículo pode provocar danos a terceiros.
Cada situação cria uma exposição diferente.
A legislação atual reconhece justamente essa realidade ao estabelecer a obrigatoriedade das três modalidades.
Portanto, a lógica não deveria ser:
“Qual desses seguros devo escolher?”
Para quem está enquadrado na obrigação legal, a pergunta correta é:
“Minha estrutura de RCTR-C, RC-DC e RC-V está regular e adequada à operação?”
O que é o Plano de Gerenciamento de Riscos?
O Plano de Gerenciamento de Riscos — PGR estabelece medidas relacionadas à prevenção e controle dos riscos da operação.
A Resolução CNSP nº 472/2024 prevê o PGR para RCTR-C e RC-DC, estabelecido de comum acordo entre transportador e seguradora.
Na prática, sua estrutura pode considerar características como tipo de mercadoria, valor, rotas, frequência dos transportes e tecnologias de segurança disponíveis.
Dependendo do risco, podem existir procedimentos relacionados a rastreamento, monitoramento e outras medidas operacionais.
O ponto fundamental é:
PGR e seguro precisam conversar com a operação real.
Uma transportadora não deve contratar determinada estrutura e depois executar viagens de forma incompatível com as condições estabelecidas.
Por isso, a análise do seguro não termina na emissão da apólice.
O seguro precisa estar vinculado ao RNTRC?
A regulamentação atual criou uma ligação muito mais direta entre os seguros obrigatórios e o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas — RNTRC.
A Resolução CNSP nº 472/2024 prevê, para RCTR-C e RC-DC, contratação mediante apólice única por ramo de seguro e segurado, vinculada ao respectivo RNTRC.
Além disso, a ANTT passou a tratar a contratação dos seguros obrigatórios como requisito para o registro dos transportadores.
Isso significa que manter a documentação securitária correta não é importante somente para receber uma eventual indenização.
Ela também se relaciona à própria regularidade da empresa perante a ANTT.
O que mudou na fiscalização da ANTT em 2026?
Esse é um dos pontos mais importantes para transportadoras em 2026.
A ANTT implantou uma integração eletrônica para receber informações das seguradoras sobre RCTR-C, RC-DC e RC-V.
O período de homologação do sistema ocorreu entre 10 de março e 30 de junho de 2026.
A partir de 1º de julho de 2026, o webservice entrou em ambiente de produção.
Com isso, a verificação da contratação dos seguros obrigatórios passou a integrar o processo relacionado à inscrição e manutenção do RNTRC conforme o cronograma de implantação da Agência.
Na prática, a fiscalização deixa de depender exclusivamente da apresentação física ou manual de documentos.
A informação passa a circular entre seguradoras e ANTT de maneira automatizada.
Isso torna inconsistências mais fáceis de identificar.

O que acontece se o RNTRC ficar pendente por falta de seguro?
A falta de comprovação adequada dos seguros obrigatórios pode afetar a regularidade do transportador perante o RNTRC.
Isso é especialmente relevante porque o registro é essencial para a atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Uma empresa pode ter contratado uma apólice e, ainda assim, enfrentar problemas se houver inconsistência de informação, vínculo incorreto ou falha na transmissão dos dados.
Por isso, se aparecer uma pendência relacionada aos seguros, não é recomendável simplesmente contratar outra apólice sem descobrir primeiro a origem do problema.
Pode ser necessário conferir CPF ou CNPJ, RNTRC, vigência, seguradora, ramo informado e dados transmitidos ao sistema.
Temos um guia específico sobre esse problema:
RNTRC pendente por falta de seguro: veja o que fazer
https://economize.com.br/blog/rntrc-pendente-por-falta-de-seguro/
O seguro do transportador protege totalmente o embarcador?
Não se deve partir dessa premissa.
RCTR-C e RC-DC são seguros de responsabilidade civil do transportador.
O embarcador pode possuir sua própria apólice de transportes para proteger diretamente seu interesse sobre as mercadorias.
Essa diferença é fundamental.
Imagine uma indústria que trabalha com oito transportadoras.
Cada transportador possui seus próprios seguros, limites e condições.
Se a indústria depende exclusivamente dessas estruturas, precisa conhecer a adequação de cada uma delas aos valores movimentados.
Com seguro próprio, o embarcador pode estruturar uma proteção baseada em sua própria operação.
Isso não elimina as responsabilidades ou obrigações securitárias da transportadora.
As duas estruturas podem coexistir.
Para aprofundar essa diferença, leia:
O que o seguro de transporte de cargas cobre?
https://economize.com.br/blog/o-que-o-seguro-de-transporte-de-cargas-cobre/
Como saber se os limites contratados são suficientes?
Obrigatoriedade e suficiência são coisas diferentes.
Uma transportadora pode cumprir a obrigação de contratar o seguro e ainda precisar avaliar se os limites são adequados ao perfil real da operação.
Considere este exemplo exclusivamente ilustrativo:
| Maior carga por viagem | Limite hipotético analisado | Diferença a revisar |
|---|---|---|
| R$ 150.000 | R$ 200.000 | Dentro do limite |
| R$ 300.000 | R$ 300.000 | No limite |
| R$ 500.000 | R$ 350.000 | R$ 150.000 |
| R$ 800.000 | R$ 500.000 | R$ 300.000 |
| R$ 1.200.000 | R$ 700.000 | R$ 500.000 |
Os valores são apenas exemplos didáticos e não representam limites legais ou comerciais de RCTR-C, RC-DC ou RC-V.
O objetivo é demonstrar que uma apólice existente não é sinônimo de uma apólice adequadamente dimensionada.
Como revisar os seguros da transportadora?
A revisão deve começar pelos documentos vigentes e terminar na operação real.
Um roteiro prático é verificar:
- se RCTR-C está vigente;
- se RC-DC está vigente;
- se RC-V está vigente;
- se CNPJ ou CPF e RNTRC estão corretos;
- se as informações foram corretamente vinculadas;
- quais são os limites de cada seguro;
- quais mercadorias são transportadas;
- qual é o maior valor por viagem;
- quais rotas são utilizadas;
- quais exigências constam no PGR;
- se a rotina operacional cumpre essas exigências;
- se os dados da seguradora estão sendo reconhecidos corretamente pela ANTT.
Esse diagnóstico é muito mais eficiente do que verificar apenas a data de vencimento.
Também vale consultar nosso guia completo:
RCTR-C, RC-DC e RC-V: entenda as diferenças
https://economize.com.br/blog/rctr-c-rc-dc-e-rc-v/
Perguntas frequentes sobre RCTR-C, RC-DC e RC-V
RCTR-C é obrigatório em 2026?
Sim. A Lei nº 14.599/2023 manteve a obrigatoriedade do RCTR-C para os transportadores rodoviários de cargas abrangidos pela legislação. Ele integra os seguros atualmente exigidos nos requisitos do RNTRC.
RC-DC é obrigatório ou facultativo?
O RC-DC é obrigatório na estrutura atual estabelecida pela Lei nº 14.599/2023. Conteúdos antigos podem utilizar a denominação RCF-DC e descrevê-lo como facultativo, mas essa informação não representa corretamente o regime legal atual.
RC-V é obrigatório para transportadoras?
Sim. A Lei nº 14.599/2023 estabeleceu sua obrigatoriedade no transporte rodoviário de cargas. Sua regulamentação foi estabelecida pela Resolução CNSP nº 478/2024 e posteriormente ajustada pela Resolução CNSP nº 488/2026.
Qual seguro cobre roubo de carga?
No âmbito da responsabilidade do transportador, o seguro diretamente relacionado ao desaparecimento da carga é o RC-DC. A Lei nº 14.599/2023 menciona eventos como roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão.
Qual seguro cobre tombamento do caminhão?
O RCTR-C está relacionado aos danos à carga decorrentes dos acidentes previstos, incluindo tombamento, capotamento, colisão, abalroamento, incêndio e explosão, conforme legislação e condições contratuais.
Qual seguro cobre danos causados pelo caminhão a terceiros?
O RC-V é destinado à responsabilidade por danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas, dentro das condições contratadas.
O RCTR-C cobre roubo?
Não é essa sua finalidade. O desaparecimento da carga é tratado pelo RC-DC dentro das hipóteses e condições aplicáveis.
RCF-DC ainda existe?
A sigla RCF-DC é amplamente encontrada em documentos e conteúdos históricos. Porém, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.599/2023, a regulamentação atual utiliza RC-DC e estabelece sua contratação obrigatória para os transportadores abrangidos.
A ANTT consegue verificar se a transportadora possui seguro?
Sim. Em 2026 entrou em produção a integração eletrônica destinada ao intercâmbio de informações entre seguradoras e o RNTRC, permitindo que a contratação dos seguros obrigatórios seja considerada na inscrição e manutenção do registro.
O que fazer se aparecer pendência de seguro no RNTRC?
Primeiro identifique qual informação está inconsistente. Verifique apólice, vigência, CPF ou CNPJ, número do RNTRC e transmissão dos dados pela seguradora. Evite contratar uma segunda apólice antes de descobrir a causa da pendência.
Ter os três seguros significa que qualquer sinistro será pago?
Não. A existência das apólices não elimina condições contratuais, limites, análise do evento, gerenciamento de risco e demais critérios aplicáveis ao sinistro.
O embarcador precisa de seguro próprio?
Depende do perfil da operação e da estratégia de proteção. Os seguros obrigatórios do transportador protegem responsabilidades específicas do transportador. O seguro do embarcador possui outra finalidade e pode ser utilizado para proteger diretamente o interesse sobre a mercadoria.
Conclusão: qual é a diferença entre RCTR-C, RC-DC e RC-V?
A diferença pode ser resumida em três riscos.
RCTR-C: carga danificada em decorrência dos acidentes previstos.
RC-DC: desaparecimento da carga em eventos abrangidos, como roubo e furto.
RC-V: danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.
Em 2026, entretanto, entender as siglas é apenas o começo.
A Lei nº 14.599/2023 tornou os três seguros parte da estrutura obrigatória aplicável ao transportador rodoviário de cargas. A Resolução CNSP nº 472/2024 regulamenta aspectos relevantes de RCTR-C e RC-DC, enquanto o RC-V foi regulamentado pela Resolução CNSP nº 478/2024, posteriormente alterada pela Resolução CNSP nº 488/2026.
Além disso, a integração eletrônica da ANTT com as seguradoras colocou a regularidade securitária ainda mais próxima da manutenção do RNTRC.
Portanto, a transportadora precisa observar três dimensões ao mesmo tempo:
obrigatoriedade, regularidade e suficiência da cobertura.
Não adianta possuir uma apólice se os dados não estão corretamente vinculados.
Também não basta estar regular se os limites e o PGR não acompanham a realidade da operação.
A Economize ON Corretora de Seguros, Susep 222142178, Rua Avanhandava, 126 — Bela Vista, São Paulo/SP pode analisar RCTR-C, RC-DC e RC-V da sua empresa e identificar divergências, limites e possíveis lacunas na estrutura atual.
Solicite um diagnóstico gratuito dos seguros da sua transportadora
WhatsApp: 55 11 5194 0521
Telefone: 0800 591 8084
Retorno em até 5 minutos em horário comercial.
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Como um apaixonado pela vida, Cláudio se dedica a exceder as expectativas, garantindo tranquilidade e segurança financeira.
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